Lei Ordinária n° 1891/2017 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a denominação das Ruas Projetadas A, B, C, D, E, F, G e H do loteamento Cidade Jardim, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, rio uso das atribuições que lhe são conferidas peia Lei Orgânica do Município e também as disposições contidas na Lei n.° 1676/2013, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
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Art. 1º. -
As vias públicas Projetadas A, B, C, D, E, F, G e H todas localizadas no Loteamento Cidade Jardim, terão as seguintes denominações;
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I -
A atual via pública "Projetada A" terá a denominação de Rua Ramão Barbosa Cristaldo;
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II -
A atual via pública "Projetada B" terá a denominação de Rua Eugênio Barbosa Pinto;
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III -
A atual via pública "Projetada C" terá a denominação de Rua Paulo Stein Arruda;
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IV -
A atual via pública "Projetada D" terá a denominação de Rua Manoel Acir Aréco;
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V -
A atual via pública "Projetada E" terá a denominação de Rua Fidélis Bortoleto;
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VI -
A atuai via pública "Projetada F" terá a denominação de Rua Cícero Barbosa de Miranda;
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VII -
A atual via pública "Projetada G" terá a denominação de Rua Iria Arruda da Silva;
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VIII -
A atual via pública "Projetada H" terá a denominação de Rua Maria Roseli Pereira Valério.
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Art. 2º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 18 de Dezembro de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2017