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Lei Ordinária n° 1891/2017 de 18 de Dezembro de 2017


Dispõe sobre a denominação das Ruas Projetadas A, B, C, D, E, F, G e H do loteamento Cidade Jardim, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, rio uso das atribuições que lhe são conferidas peia Lei Orgânica do Município e também as disposições contidas na Lei n.° 1676/2013, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1º. -

     As vias públicas Projetadas A, B, C, D, E, F, G e H todas localizadas no Loteamento Cidade Jardim, terão as seguintes denominações;

    • I -  A atual via pública "Projetada A" terá a denominação de Rua Ramão Barbosa Cristaldo;
      • II -  A atual via pública "Projetada B" terá a denominação de Rua Eugênio Barbosa Pinto; 
        • III -  A atual via pública "Projetada C" terá a denominação de Rua Paulo Stein Arruda;
          • IV -  A atual via pública "Projetada D" terá a denominação de Rua Manoel Acir Aréco; 
            • V -  A atual via pública "Projetada E" terá a denominação de Rua Fidélis Bortoleto;
              • VI -  A atuai via pública "Projetada F" terá a denominação de Rua Cícero Barbosa de Miranda;
                • VII -  A atual via pública "Projetada G" terá a denominação de Rua Iria Arruda da Silva;
                  • VIII -  A atual via pública "Projetada H" terá a denominação de Rua Maria Roseli Pereira Valério.
                  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  Jardim-MS, 18 de Dezembro de 2017.

                  GUILHERME ALVES MONTEIRO

                  Prefeito Municipal 


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2017