Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1892/2017 de 18 de Dezembro de 2017


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a doação lotes de terreno urbano de sua propriedade no Loteamento denominado "Vita Ramão Franklin Silva Pleutim", e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1º. -

     Para fins de regularização das moradias edificadas pelos beneficiados no Programa Novo Habitar viabilizado através do Convênio de Parceria entre o Município de Jardim e a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) firmado em 31/03/2003, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os imóveis de sua propriedade localizados no Loteamento denominado "Vila Ramão Franklin Silva Pleutim" àqueles beneficiários determinados no Anexo Único desta Lei.

  • Art. 2º. -  A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
  • Art. 3º. -  Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou tributário que incidir sobre o terreno doado pela municipalidade fiará a cargo do donatário.
  • Art. 4º. -
     O beneficiário não poderá ceder, alugar, permutar, arrendar, vender o imóvel, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da expedição do "habite-se", sob pena de reversão do mesmo ao Patrimônio do Município, sem direito a nenhuma indenização.
  • Art. 5º. -  Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir da data de 31/03/2003, revogadas as disposições em contrário.
  • -
    ANEXO ÚNICO 
    LISTA DE BENEFICIÁRIOS

    Quadra

    Lote

    Matrícula

    Nome

    CPF

    01

    01

    14.453

    Gorila Monteiro dos Reis

    786.655.071-91

    01

    02

    14.454

    Dominga Fátima Fernandes da Rosa

    012.947.441-00

    01

    03

    14.455

    Rita Pereira

    142.380.471-68

    01

    04

    14.456

    Lillo Loureiro

    614.398.941-91

    01

    05

    14.457

    Cilda Alves da Silva Souza

    141.371.431-53

    01

    06

    14,458

    Orlinda Romero dos Santos

    787.124.831-68

    01

    07

    14.459

    Elsa Leandro

    842.759.011-34

    01

    08

    14.460

    Nicanor Antonio da Conceição

    257.261.531-20

    01

    09

    14.461

    Bonifácia Alves

    007.001.961-45

    01

    10

    14.462

    Alexandrina Rodrigues

    572.595.181-20

    01

    11

    14.463

    Elena Correia Bogado

    638.372.501-72

    01

    12

    14.464

    ibelina Fátima Cristaldo

    007.052.811-08

    01

    13

    14.465

    Maria Elisa Mendieta

    403.576.431-20

    01

    14

    14.466

    Sónia Cristiane Bougarin

    029.941.531-73

    01

    15

    14.467

    Geraldina de Souza Gonçalves

    840.682.561-87

    01

    16

    14.468

    Eudes Apolonio Silva

    812.830.081-49

    01

    17

    14.469

    Lidia Maria Espindola

    886.186.501-10

    01

    18

    14.470

    Ademar da Silva Maciel

    562.491.361-34

    01

    19

    14.471

    Carlos Antonio dos Santos Rodrigues

    519.052.991-68

    01

    20

    14.472

    Maria Amélia Chimenes

    321.749,501-20

    01

    21

    14.473

    Darcy Lopes Pereira

    911.214.691-91

    01

    22

    14.474

    Evanir Ximenes Xavier

    011.085.861-12

    02

    15

    14.475

    Claudineia Leandro

    007.001.161-33

    02

    16

    14.476

    Lourdes Rola

    800.723.931-34

    02

    17

    14.477

    Angelita Pereira da Silva

    912.980.591-00

    02

    18

        14.478

    Eva Ramona Menzodia Ximenes Rejala

    662.747.021-72

    02

    19

    14.479

    Solene de Oliveira

    003.810.861-51

    02

    20

    14.480

    Felipa Avalos

    569.284.911-91

    02

    21

    14.481

    Edmilson Coronel Candia

    882.051.771-04

    02

    22

    14.482

    Sandra Coronel

    794.856.001-78




Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 18 de Dezembro de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2017