Lei Ordinária n° 1893/2017 de 18 de Dezembro de 2017
Autoriza a Desafetação e Cessão de Imóvel para a Primeira Delegacia de Polícia Civil de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar fração da Rua denominada Ernesto Gemelli criada pela Lei n° 1.121, de 27 de março de 2002, neste ato constituída pela área total de 1.258,73 m2 (mil duzentos e cinquenta e oito metros e setenta e três centímetros quadrados), nos termos determinados no Memorial Descritivo correlativo ao Anexo I desta lei.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOCAÇÃO DE ÁREA PARA CEDÊNCIA TEMPORÁRIA
DADOS
DA ÁREA:
Proprietária: Prefeitura Municipal de Jardim/MS
Localização: BR 0-60 (Avenida Fernando Aranha)
Coordenadas da área: (-21,474833; -56.135908)
Área: 1.258,73m2
Município:
Jardim/MS
Objetivo: Cedência temporária do trecho demarcado no
projeto em anexo dá Rua Ernesto Gemeli, para uso da Polícia Civil.
LIMITES
E CONFRONTAÇÕES:
Frente: BR 0-60 (Avenida Fernando Aranha)
Lado direito: José Chaia (Concessionária
Wolkswagem - CIJAL)
Lado esquerdo: Policia Civil - Matr. N° 7.767
Fundos: Rua Ernesto Gemeli
ROTEIRO
Partiu-se com caminhamento no sentido
horário, confrontando com a Rua Ernesto Gemeli na distância de 20,60m. Segue
deste pelo lado direito confrontando com o Sr. José Chaia (Concessionária
Wolkswagem - CIJAL) na distância de 56,90m. Segue deste {»los fundos
confrontando com a Rua Ernesto Gemeli na distância de 22,20m, Por fim segue
pelo lado esquerdo confrontando com a Policia Civil (Matr. N° 7.767)
na distância de 60,60m, Fechando assim o Perímetro.
Registra-se e Publica-se
jardim-MS, 18 de Dezembro de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2017