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Lei Ordinária n° 1782/2015 de 06 de Abril de 2015


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LEONOR BARBOSA FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse de verbas para a entidade abaixo relacionada.

    • -

      Entidade                                                                                                                                                  Valor e Forma de Repasse

      ASSOCIAÇÃO LEONOR BARBOSA FLORES

      Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de cumprimento de determinação judicial autos  0800.979.89.2014.8.12.0013, para a realização das benfeitorias do prédio cedido a essa Instituição.

      VALOR MENSAL: R$ 10.000,00 VALOR ANUAL: R$ 50.000,00

      ASSOCIAÇÃO LEONOR BARBOSA FLORES

      Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de cumprimento de determinação    judicial autos 0800.979.89.2014.8.12.0013,  para aquisição de mobiliários e equipamentos.

      VALOR MENSAL: RS 10.000,00
      VALOR ANUAL: R$ 30.000,00

    • Art. 2º. -

       Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses à Instituição prevista no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

      • Parágrafo único. -  Caso o desatendimento das prestações de contas exigidas no caput deste artigo ocasione prejuízo ao Erário Público, acarretará o cancelamento do repasse à instituição, bem como a responsabilização sobre o patrimônio pessoal de seus dirigentes.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      JARDIM/MS, 06 DE ABRIL DE 2015

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/2015