Lei Ordinária n° 1782/2015 de 06 de Abril de 2015
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LEONOR BARBOSA FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse de verbas para a entidade abaixo relacionada.
Entidade Valor
e Forma de Repasse
ASSOCIAÇÃO LEONOR
BARBOSA FLORES Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de cumprimento de determinação judicial autos 0800.979.89.2014.8.12.0013, para a realização das benfeitorias do prédio cedido a essa Instituição. |
VALOR MENSAL: R$ 10.000,00 VALOR ANUAL: R$ 50.000,00 |
ASSOCIAÇÃO LEONOR
BARBOSA FLORES Repasse financeiro a conveniada com a finalidade de cumprimento de determinação judicial autos 0800.979.89.2014.8.12.0013, para aquisição de mobiliários e equipamentos. |
VALOR MENSAL: RS 10.000,00 |
Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses à Instituição prevista no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 06 DE ABRIL DE 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/2015