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Lei Ordinária n° 1897/2017 de 22 de Dezembro de 2017


Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, rio uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:


  • Art. 1º. -
     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 14.058.677,04 (quatorze milhões, cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos), no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana/linha de financiamento, nos termos da Instrução Normativa n° 28, de 11 de Julho de 2017 do Ministério das Cidades, destinados a obras de qualificação viária e elaboração de estudos e projetos do Município de Jardim-MS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
    • Parágrafo único. -  Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades.
    • Art. 2º. -  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e outros encargos da operação de crédito fica a Caixa econômica Federal autorizada a descontar da quota de Arrecadação do IPTU junto à Agência 1144, conta corrente n. 0456 de titularidade deste ente Público.
    • Art. 3º. -  Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados corno receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
    • Art. 4º. -  Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
    • Art. 5º. -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
    • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Jardim-MS, 22 de Dezembro de 2017.

    GUILHERME ALVES MONTEIRO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2017