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Lei Ordinária n° 660/1989 de 05 de Dezembro de 1989


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ANGÉLICA II.

Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ANGÉLICA II, entidade fundada em 27 de abril de 1989, com sede e foro nesta cidade de Jardim-MS, em 28 de setembro de 1989.
  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 05 DE DEZEMBRO DE 1989.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1989