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Lei Ordinária n° 1734/2015 de 06 de Janeiro de 2015


"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos vencimentos no percentual de 9,5 % (nove e meio por cento), aos servidores efetivos, ativos e inativos, retroativo a partir de 1° de Janeiro de 2015.

    • Parágrafo único. -  O reajuste previsto no caput deste artigo, também deverá ser concedido aos Agentes de Combate às Edemiais.
    • Art. 2º. -  Concede complementação sobre a remuneração dos cargos que não atingiram o salário mínimo vigente no País
      • Parágrafo único. -  A complementação referida no artigo precedente está amparada no art. n°. 39. § 3° e artigo 7° inciso VII da Constituição Federal, e seu valor será definido pela diferença apurada entre a remuneração dos cargos e o salário mínimo vigente no País.
      • Art. 3º. -
         As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
      • Art. 4º. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      • -

        (ANEXO I)

        TABELA ÚNICA - VENCIMENTO DOS PADRÕES, CLASSES E REFERENCIAS DOS CARGOS EFETIVOS 

         

         

         

        PADRÕES

         

         

         

         

         

         

         

         

        CLASSE

        REFERENCIAS

        COEFICIENTES

        I

        II

        III

        IV

        V

        VI

        VII

        VIII

        IX

        A

             1

        1,00

        809,34

        812,50

        815,68

        818,85

        822,03

        834,97

        1.721,81

        2.295,79

        11.066,84

         

               2

             1,00

        817,38

        820,63

        823,83 

        827,04

        830,25

        843,33

        1.739,03

        2.318,75

        11.177,51

         

               3

             1,00

        825,59

        828,84

        832,07

        835,30

        838,45

        851,76

        1.756,42

        2.341,94

        11.289,28

         

               4

             1,00

        833,84 

        837,13

        840,39

        843,66

        846,92

        860,27

        1.773,96

        2.365,32

        11.402,18

        B

               5

             1,00

        842,20

        845,49

        849,82

        852,09

        855,41

        868,87

        1.791,72

        2.388,90

        11.516,20

         

               6

             1,00

        850,61

        853,96

        857,29

        860,61

        863,97

        877,57

        1.809,64

        2.412,90

        11.631,37

         

               7

             1,00

        859,10

        862,50

        865,86

        869,21

        872,60

        886,34

        1.827,73

        2.437,04

        11.747,68

         

               8

             1,00

        867,70

        871,12

        874,53

        877,90

        881,33

        895,21

        1.846,01

        2.461,40

        11.865,15

        C

               9

             1,00

        876,37

        879,82

        883,13

        886,68

        890,14

        904,17

        1.864,47

        2.486,01

        11.983,81

         

              10

             1,00

        885,14

        888,62

        892,12

        895,55

        899,03

        913,21

        1.883,11

        2.510,87

        12.103,65


      • -

         

              11

             1,00

        893,99

        897,49

        901,03

        904,51

        908,03

        922,33

        1.901,94

        2.535,97

        12.224,76

         

              12

             1,00

        902,93

        906,47

        910,05

        913,55

        917,11

        931,57

        1.920,96

        2.561,34

         12.346,92

             D

              13

             1,00

        911,95

        915,54

        919,15

        922,63

        926,28

        940,89

        1.940,18

        2.586,94

         12.470,39

         

              14

             1,00

        921,07

        924,70

        928,34

        931,90

        935,54

        950,29

        1.959,58

        2.612,80

         12.472,12

         

              15

             1,00

        930,29

        933,94

        937,62

        941,22

        944,90

        959,80

        1.979,18

        2.614,34

         12.721,05

         

              16

             1,00

        939,59

        943,28

        946,99

        950,62

        954,35

        969,39

        1.998,97

        2.665,32

         12.848,25

            E

              17

             1,00

        948,97

        952,70

        956,46

        960,14

        963,90

        979,09

        2.018,95

        2.691,97

         12.976,71

         

              18

             1,00

        958,48

        962,23

        966,02

        969,73

        973,54

        988,88

        2.039,14

        2.718,89

         13.106,49



      Registra-se e Publica-se

      JARDIM/MS, 06 DE JANEIRO DE 2015

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2015