Lei Ordinária n° 698/1990 de 03 de Dezembro de 1990
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada a 26 de novembro do 1990, aprovou o eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto no Orçamento do Município, no exercício de 1990, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 110.000,00 (conto o dez mil cruzeiros), nas seguintes rubricas orçamentárias:
U.0 - 10.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 - Despesas Corrente 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.3
- Obrigações Patronais................... Cr$ 110.000,00
Total
Suplementado...............
Cr$ 110.000,00
(cento e dez mil cruzeiros)
O recurso para abertura do Crédito Aberto, pelo artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:
U.O - 10.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Desposas de Custeio
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............. Cr$ 110.000,00
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Total
da anulação..................
Cr$ 110.000,00
(Cento e dez mil cruzeiros)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 03 de dezembro de 1990.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1990