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Lei Ordinária n° 704/1991 de 17 de Maio de 1991


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GALERIA DOS PREFEITOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jar dim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 07 do corrente, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica criada a GALERIA HISTÓRICA DOS PREFEITOS DA CIDADE DE JARDIM.

  • Art. 2º. -  A Galeria de que tratá o artigo 1°, será instalada em caráter permanente no recinto da recepção do Prédio da Prefeitura Municipal, só podendo ser removida deste, se houver mudança de local da sede da Prefeitura.
  • Art. 3º. -
     Na Galeria serão colocadas fotografias de todos aqueles que ocuparam a qualquer título o Cargo de Prefeito de Jardim. 
  • Art. 4º. -  As despesas decorrentes para o cumprimento da presente Lei, correrão à conta do programa 10580251.012 - Obras e instalações, do orçamento-Programa, vigente. 
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE MAIO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1991