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Lei Ordinária n° 1779/2015 de 27 de Março de 2015


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO MUNICIPAL A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a servidor público Municipal Efetivo, imóvel urbano de propriedade do município, com área nunca superior a 350 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados).

  • Art. 2º. -  O Servidor Público Municipal Efetivo de que trata o artigo 1° é aquele aprovado em concurso público municipal em prova ou prova e títulos.
  • Art. 3º. -  Terá direito a receber a doação o Servidor Público Municipal Efetivo, que já estiver ocupando a posse mansa e pacífica de imóvel público municipal, POR NO MÍNIMO 05 (CINCO) ANOS, e não tiver outro imóvel registrado em seu nome.
  • Art. 4º. -  Para obter a doação, o Servidor Público terá que formular requerimento ao Prefeito Municipal, especificando minimamente o imóvel.
  • Art. 5º. -  O servidor não poderá alienar o imóvel ora doado, ou dar como garantia a qualquer título pelo período de 03 (três) anos.
  • Art. 6º. -  Qualquer despesa oriunda da doação ficará na responsabilidade do Servidor Público.
  • Art. 7º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Jardim/MS, 27 de Março de 2015

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2015