Revogado pela Lei Ordinária n° 901/1997

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Lei Ordinária n° 710/1991 de 17 de Junho de 1991


CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 04 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono' e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Conselho Municipal de Saúde - CMS, Órgão colegiado de caráter deliberativo que tem por finalidade atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política de Saúde na esfera Municipal, conforme diretrizes da SUS.

  • Art. 2º. -  No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá Decreto regulamentar do CMS, observadas as disposições legais.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 17 DE JUNHO DE 1.991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/1991