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Lei Ordinária n° 1847/2016 de 28 de Janeiro de 2016


"Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2016 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. -  A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual n°1834/2015.
    • Art. 2º. -  Os créditos abertos através desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual n°1834/2015 de 24 de novembro de 2015.
      • I -

         Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64.

      • Art. 3º. -

         Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei. 

      • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


      Registra-se e Publica-se

      Jardim/MS, 28 de Janeiro de 2016.

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2016