Lei Ordinária n° 1778/2015 de 23 de Março de 2015
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa de 2015, no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 2 06.556,00 (duzentos e seis mil reais e quinhentos e cinqüenta e seis reais), destinado à inclusão de classificações econômicas nas dotações orçamentárias, constante no Programa de Trabalho abaixo especificado:
Órgão Orçamentário: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 10.04 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 001 - Implantação de Políticas Sociais
Atividade: 2.049 - Projeto Reconstruindo Futuros
Fonte de Recurso: 100000 - Recurso Ordinário
ELEMENTO DE ESPECIFICAÇÃO DESPESA |
VALOR R$ |
|
31.90.04.00 |
Contratação
por Tempo Determinado |
106.476,00 |
31.90.13.00 |
Obrigações
Patronais |
27.000,00 |
33.90.30.00 |
Material
de Consumo |
40.000,00 |
33.90.32.00 |
Material
de Distribuição Gratuita |
10.000,00 |
33.90.36.00 |
Outros
Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
1.000,00 |
33.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
15.380,00 |
44.90.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
6.700,00 |
|
TOTAL |
206.556,00 |
Os recursos para abertura do crédito autorizado no art. 1° desta Lei decorrerão através de suplementação por Excesso de Arrecadação, na forma do art. 43, § 1°, Inciso II da Lei 4.320/64, com base no Termo de Cooperação de 24 de Outubro de 2014, firmado entre a Fundação ltaú Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim-MS e Município de Jardim-MS.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 23 DE MARÇO DE 2015
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2015