Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1778/2015 de 23 de Março de 2015


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa de 2015, no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 2 06.556,00 (duzentos e seis mil reais e quinhentos e cinqüenta e seis reais), destinado à inclusão de classificações econômicas nas dotações orçamentárias, constante no Programa de Trabalho abaixo especificado:

    Órgão Orçamentário: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social

    Unidade Orçamentária: 10.04 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 

    Função: 08 - Assistência Social

    Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

    Programa: 001 - Implantação de Políticas Sociais 

    Atividade: 2.049 - Projeto Reconstruindo Futuros

    Fonte de Recurso: 100000 - Recurso Ordinário

    • -

      ELEMENTO DE                                        ESPECIFICAÇÃO

                           DESPESA

      VALOR R$

      31.90.04.00

                         Contratação por Tempo Determinado

      106.476,00

      31.90.13.00

                         Obrigações Patronais

      27.000,00

      33.90.30.00

                         Material de Consumo

      40.000,00

      33.90.32.00

                         Material de Distribuição Gratuita

      10.000,00

      33.90.36.00

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      1.000,00

      33.90.39.00

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      15.380,00

      44.90.52.00

      Equipamentos e Material Permanente

      6.700,00

       

      TOTAL

      206.556,00

    • Art. 2º. -

       Os recursos para abertura do crédito autorizado no art. 1° desta Lei decorrerão através de suplementação por Excesso de Arrecadação, na forma do art. 43, § 1°, Inciso II da Lei 4.320/64, com base no Termo de Cooperação de 24 de Outubro de 2014, firmado entre a Fundação ltaú Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim-MS e Município de Jardim-MS.

    • Art. 3º. -  Os anexos da Lei Orçamentária Anual n° 1732/2014 de 16 de Dezembro de 2014 passam a incorporar as alterações verificadas nesta lei.
    • Art. 4º. -  As medidas adotas nesta Lei não prejudica o percentual autorizado no 5° da Lei Orçamentária Anual.
    • Art. 5º. -
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Anexos que compõe a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2014) e Plano Plurianual (PPA 2014/2017) no que couber e se fizer necessário, com as alterações verificadas nesta Lei.
    • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM/MS, 23 DE MARÇO DE 2015

    DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
    Prefeito Municipal 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2015