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Lei Ordinária n° 1878/2017 de 08 de Agosto de 2017


DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


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    Art. 1° - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Jardim para o exercício de 2018, atendendo:

    I    - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do

    Município;

    II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;

    III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;

    IV          - os princípios e limites constitucionais;

    V           - as diretrizes específicas do Poder Legislativo;

    VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;

    VII         - a alteração na legislação tributária;

    VIII       - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;

    IX           - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;

    X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e torma de limitação de empenho.

    XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;

    XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;

    XIII - as disposições gerais.

    § 1° - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2018, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1° e 3° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal;

    § 2° - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4° e 44 da Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

    CAPÍTULO I

    Das Diretrizes Orçamentárias

    SEÇÃO I

    As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município

     

    Art. 2° - Em consonância com o art. 165, §2°, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2018, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2018, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas.

                                                             SEÇÃO II

                                                  As Diretrizes Gerais da Administração Municipal

    Art. 3° - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho

    de 2017.

    Art. 4° - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais:

    I - pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida e precatórios judiciais;

    III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;

    IV - investimentos.

     

    Art. 5° - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão

    os seguintes:

    I  - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;

    II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos;

    Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.

    Art.- A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de 2017, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.

                                                  SEÇÃO III

                                                                              As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração

    Art. 8° - Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo:

    I  - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II    - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Art. 9° - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4° do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:

    I - das contribuições sociais previstas na Constituição;

    II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social.

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    Art 10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.

    § 1° - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por:

    I           - Grupos de Natureza de Despesa;

    II          - Função, Subfunção e Programa;

    III         - Projeto/Atividade.

    § - Para o efeito desta Lei, entende-se por:

    I           - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

    II          - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

    III          - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    IV         - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resuíta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

    V           - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    § - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

    § - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.

    § - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei n° 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação:

    I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária;

    II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS.

    III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação:

    DESPESAS CORRENTES:

    a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família;

    b)     2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa;

    c)     3- Outras Despesas Correntes: a te ndimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.

    DESPESAS DE CAPITAL:

              a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais;

              b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior;

              c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio.

     

    § - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las;

    § 7° - São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal.

    § 8° - As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento.

    Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:

       I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1° do art. 2o, da Lei Federal n° 4.320/64;

                            II - das despesas conforme estabelece o § 2° do art. 2° da Lei Federal n° 4.320/64;

     III  - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei n° 11.494/07;

     IV     - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal;

     V    - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;

     VI  - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4° e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.

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    Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64.

    § 1° - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado.

                        Art. 14 - Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de quarenta por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta.

    § 1° - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federai 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas.

    § - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:

    I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2018;

    II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;

    III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida;

    IV  - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais;

    V    - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64;

    VI   - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;

    VII   - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12;

    VIII    - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10.

    § - Na lei orçamentária para 2018 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução.

                           Art. 15 - Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, tiscais imprevistos.

    § - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber;

    § - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8o da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP n° 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.

    Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que;

    I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federai e limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000;

    II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município.

    Art. 17- No Orçamento para o exercício de 2018 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial.

    SEÇÃO IV

    Os Princípios e Limites Constitucionais

    Art. 18- O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:

    I   - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federai, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências;

    II  - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público.

    Parágrafo único - Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.

    Art. 19- Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal;

    Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federai de n° 43, de 21 de dezembro de 2001.

    Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.

    Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei.

    Art. 23 - As operacionaíizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000.

    Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.

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    Parágrafo único - Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:

    I - a assunção de dívidas;

    II - o reconhecimento de dívidas;

    III - a confissão de dívidas.

    Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7° do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.

    Parágrafo único - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3° do artigo 195, da Constituição Federal.

    SEÇÃO V

    As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo

    Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer "C" n° 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal.

    § 1° - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no "caput" deste artigo.

    § 2° - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00.

    § - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei n° 4.320/64, observando o Parecer "C" n° 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado.

    Art. 27 - As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea "a" do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal.

    SEÇÃO VI

    As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa

    Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:

    I - dos tributos de sua competência;

    II - de prestação de serviços;

    III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;

    IV - de convênios formulados com órgãos governamentais;

    V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

    VI - recursos provenientes da Lei Federal n° 11.494/07;

    VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;

    VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União;

    IX - das demais transferências voluntárias e doações.

    Art. 29 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1° - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    § 2° - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.

    § 3° - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.

    Art. 30 - Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar n° 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no "caput", por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2°- O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais.

    Art. 31 - As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.

    Parágrafo Único - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias.

    SEÇÃO VII

    A Alteração na Legislação Tributária

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    Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:

    I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;

    II - manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;

    III - melhoria na sistemática de cobrança do ITBI - imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;

    IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

    V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;

     VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral localizados no município;

    VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.

    Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

    SEÇÃO VIII

    As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos

    Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.

    Art. 35 - Para exercício financeiro de 2018, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar no 101/2000.

    § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores.

    §2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos.

    SEÇÃO IX

    As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios

    Judiciais

    Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.

    Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o "caput" deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;

    II - certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;

    III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.

    SEÇÃO X

    Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho.

    Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre.

    Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados:

    I - a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV  - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra.

    Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n° 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar n° 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal.

    § 1° - No caso do inciso I do Parágrafo 3° do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

    § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

    Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4° desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos.

    § 1° - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;

    § - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.


    SEÇÃO XI

    As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos

    Programas Financiados com Recursos do Orçamento

    Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro.

    SEÇÃO XII

    As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades

    Públicas e Privadas

    Art. 41 - A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2° e no anexo I desta lei.

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    Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município.

    § - Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014.

    § - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público.

    § - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população.

    Art. 43 - A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária.

    Art. 44 - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal.

     

    Art. 45 - As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.

    Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até quarenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64.

    Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2017, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.

    Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • -

    DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO

    As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018, atenderão prioritariamente a:

    I - incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:

    a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança;

    b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.

    II - oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo:

    a)   ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;

    b)   ações de vigilância sanitária;

    c)   vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS;

    d)   educação para a saúde;

    e)   saúde do trabalhador;

    f)   assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência;

    g)   assistência farmacêutica;

    h)   atenção a saúde dos povos indígenas;

    i)     capacitação de recursos humanos.

    III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins;

    IV - desenvolver programas voltados à implantação ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;

    V - fomentar o desenvolvimento socioeconomico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;

    VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal;

    VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais;

    VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento, desen e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município;

    IX-          propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;

    X-           desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias;

    XI - desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo;

    XII  - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente;

    XIII - executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;

    XIV - reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal.

    As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2018 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas:

    I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;

    As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:

    1.    Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade;

    2.    Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários - frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle;

    3.    Revisão das Leis Municipais;

    4.    Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal:

    5.    Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos;

    6.    Amortização de dívidas contratadas;

    7.    Promover a construção reforma e manutenção de prédios públicos;

    8.    implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas;

    9.    Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural.

    II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL

    As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:

    1.    Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física;

    2.    Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico - pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde:

    3.    Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches;

    4.    Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas;

    5.    Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social;

    6.    Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população;

    7.    Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município;

    8.    Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão;

    9.    Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde;

    10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade;

    11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente;

    12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente;

    13. implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania;

    14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum;

    15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania;

    16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes;

    17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social;

    18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares;

  • -

    19.    Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social;

    20.    Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral;

    21.    Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais;

    22.    Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil;

    23.    Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar;

    24.    Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda;

    25.    Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência;

    26.    Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada;

    27.    Viabilizar ações sociais inter setoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento:

    28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente;

    29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde ;

    30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes;

    31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores.

    32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social.

    III   DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

    As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes:

    1.    Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias;

    2.    Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais;

    3.    Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informai;

    4.    Recadastrar as atividades econômicas municipais;

    5.    Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização;

    6.    Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias;

    7.    Dar suporte e divulgação ao produto turístico local;

    8.    Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industriai do Município;

    9.    Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capitai privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias;

    10.    Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização;

    11.    Fomentar a Economia Solidária no município;

    12.    Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura.

    IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

    O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar:

    1.    Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população;

    2.    Programa de paisagismo - manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município;

    3.    implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas;

    4.    Implantação de sistema de coleta e destinação finai de lixo hospitalar;

    5.    Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores);

    6.    Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual;

    7.    Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável;

    8.    Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população;

    9.    Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade;

    10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico;

    11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente.

    V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

    Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades:

    1.    Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município;

    2.    Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares;

    3.    Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos;

    4.    Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo;

    5.    Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município;

    6.    Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças;

    7.    Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município.

    VI CULTURA, ESPORTE E LAZER

    As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades:

     

    1.    Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados;

    2.    Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado;

    3.    Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer;

    4.    Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados;

    5.    Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal;

    6.    Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade;

    7.    Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico;

    8.    Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional;

    9.    Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização.

  • -

    METAS PREVISTAS PARA 2018

    As metas físicas quantificadas a serem atingidas em 2018 podem ser assim estimadas:

    02- EDUCAÇÃO

    DESCRIÇÃO

    METAS

     

     

    Qtde.

    Unidade

    02-1 Educação Infantil (0 a 4 anos)

    Desenvolver ações que assegurem a manutenção, expansão e qualidade de atendimento da Educação Infantil, com dotações orçamentárias específicas à modalidade de ensino, com pessoal capacitado;

    395

    Alunos

    02- Construção e ampliação de Creches e/ou Centros Municipais de Educação infantil e Pré-Escola (0 a 5 anos) nos distritos e bairros.

    Criação de áreas de lazer para crianças de 0 a 5 anos;

    05

    instituições

     

    Ampliar atendimento a criança de 0 a 5 anos em Creches Municipais e/ou Centros de Educação Infantil e Pré -Escola;

    742

    Alunos

     

    Construção de salas de aula para pré-escolas e equipamentos com materiais adequados

    08

    Instituições

     

    Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade.

    2.512

     

     

    Assistência ao Educando;

    3.254

    Alunos

     

    Educação Especial;

    24

    Alunos

    03 - Ensino Fundamental

    Informática Educacional;

    13

    Instituições

     

    Programas Multidisciplinares e Atividades extracurriculares;

     

     

  • -

     

    Implantar sala de recursos Multifuncionais, conforme a demanda, em todas as escolas da Rede Municipal, destinadas ao atendimento dos alunos que apresentam laudo médico, conforme a nota técnica n° 19/2010/MEC assunto: profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, matriculados nas escolas comuns da rede Pública de Ensino e nota técnica n° 24/2013/ MEC assunto: orientação aos sistemas de ensino para a implementação da Lei n° 12.764/2012, garantindo a efetivação do direito à educação;

    08

    Salas

     

    Manutenção da rede física, aquisição de equipamentos, pagamento de pessoal e encargos sociais;

    01

    Secretaria Municipal Educação

    de

     

     

     

     

     

    Apoiar as iniciativas ligadas à iniciação ao trabalho, exclusivamente vinculados às escolas Municipais e outros.

    14

    Unidades

     

    04 - Educação de Jovens e Adultos - EJA

    Promover a Educação de Jovens e Adultos, assegurando o domínio da leitura e da escrita, propiciando a sua participação ativa na sociedade e a possibilidade de acesso aos níveis superiores de escolarização e erradicação do analfabetismo.

    60

    Alunos

     

  • -

    05 - Alimentação Escolar

    Priorizar a descentralização do Programa de Alimentação Escolar, visando a melhoria e a qualidade da merenda escolar, havendo necessidade da participação financeira do município na aquisição de produtos.

    3.254

    Alunos

    06 - Quadras de Esportes

    Construção de quadra de esportes, coberturas e manutenção das existentes.

    04

    CIEIs

    07-Formação Continuada

    Assegurar recursos visando o desenvolvimento de programa permanente de capacitação e atualização profissional, implementar programas de desenvolvimento e atualizar recursos humanos, abrangendo os profissionais lotados na educação.

    05

    Formações Continuada

    08 - Reestruturação e Manutenção dos Espaços Físicos

    Renovação e manutenção da frota de ônibus e veículos de pequeno porte, bem como a terceirização de serviços de transporte escolar, para estudantes residentes no Município assegurando acesso à escola e agilização dos serviços.

    13

    Instituições

    9 - Convênios com Entidades

    Apoiar o financiamento das ações de entidades declaradas de utilidade pública as quais prestam serviços sócios educacionais à comunidade.

    02

    -Escola Especializada "jardim de Amor" – Pestalozzi - Casa do Garoto"

  • -

    10- Manutenção do Patrimônio Cultural

    Conservação, recuperação e proteção do patrimônio cultural, histórico, natural do Município.

     

     

    11 - Auxílio à Estudante

    Manutenção de transporte para os universitários residente em Jardim, cursando universidade em outro município.

    50

    Alunos

    12 - Garantir cursos de aperfeiçoamento para profissionais da Educação

    Especial/Atendimento

    Educacional

    Especializado/AEE.

    Realizar cursos de aperfeiçoamento para profissionais da Educação Especial visando a Educação Inclusiva.

    13

    Pessoas

    13 - inclusão digital

    Garantir o funcionamento, monitoramento e manutenção das salas de informática das escolas assegurando a inclusão digital dos alunos da Rede Municipal.

    05

    Salas

    Garantir profissional especializado para dar atendimento nas saias de informática.

    08

    Profissionais

    14 - Apoiar a aquisição dos produtos alimentares oriundo dos produtores do município.

    Apoiar a aquisição dos produtos alimentares oriundo dos produtores do município.

     

     

    15-Manutenção do Conselho Municipal de Educação

    Desenvolver ações que vem de encontro às necessidades da Educação no município.

    01

    Unidade

  • -

    ESPORTES

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Manutenção e implementação de atividades de gestão da tecnologia da informação.

    01

    Equipamentos em rede

    Despesas com custeio da maquina administrativa

    01

    Veículo atendido

    Despesas com custeio de Imóveis

    01

    Prédios mantidos

    Despesas com material de expedientes

    01

    Órgão atendidos com material de expediente

    Despesas com Recursos Humanos

    04

    Servidor

    Manutenção de Praças Esportivas

    02

    Praças Esportivas

    Implementação de Escolinhas Esportivas

    200

    Crianças

    Implementação de Atividades Esportivas para Melhor Idade

    250

    Idosos

    Realização de Jogos Escolares

    04

    Comunidade Escolar

    Realização de Eventos Esportivos

    10

    Atividades Desportivas

    Aquisição de Matéria! para Premiações Esportivas

    05

    Eventos Desportivos

  • -

    SAÚDE

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Suporte da Gestão Administrativa

    1

    Reforma e mudança da sede da Secretaria de Saúde.

    Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

    250

    Capacitação/Educação Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde - Servidores

    Manutenção das Atividades do Conselho Mun. De Saúde/Controle Social

    2

    Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria do SUS- Unidades

    Suporte da Gestão Estratégica

    1

    Manutenção das Unidades da Gestão Estratégica

    Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos UBS E UBSF

    1

     

    1

     

    3

    Construção de UBS/UBSF; Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as UBS/UBSF;

    Reforma e ampliação em UBS/UBSF.

    Suporte da Rede Básica de Saúde da Família

    9

    Garantia de Funcionamento de UBSF

    Pagamento de incentivo do PMAQ aos servidores das unidades cadastradas no programa.

    100%

    Garantir o pagamento do incentivo a todos os servidores lotados em unidades cadastradas no PMAQ.

  • -

    Proventos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

    50

    Remuneração de Agentes Comunitários de Saúde Servidores.

    Suporte da Rede Especializada.

    2

    Garantia de Funcionamento das unidades de média complexidade CEM, Laboratório.

    Construção, Ampliação, Reforma Equip. e Mob. - Unidade Esp. Em Saúde

    1

     

    2

     

    1

     

    3

    Construção de Unidades Especializadas;

    Reforma de Unidades Especializadas;

    Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais;

    Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Hospitalares.

    CEM, Laboratório, CEO, HMR.

    Aquisição de veículo para o Centro de Especialidades Médicas - CEM.

    01

    Apoio logístico no transporte de pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção para atendimento especializado.

    Aquisição de equipamentos para o setor de fisioterapia do CEM.

    05

    Estruturação do setor de fisioterapia.

    Reimplantação do Centro de Especialidades Odontológicas

    1

    Garantir o funcionamento do serviço.

    Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp.

     

    11

     

    3

    Manutenção das unidades especializadas Ambulatoriais; Manutenção das unidades especializadas Hospitalares.

    Serv. de Saúde na Area Hosp. e Amb. - Especialização Urgência e Emerg.

    2

    Garantir o funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e observação.

  • -

    Estruturação e Mobiliário da Assistência Farmacêutica

    5

    Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde - Unidades.

    Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica - Pactuados CIB

    260

    Fornecimento ininterrupto de medicamentos da REMUME- itens.

    Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica - Não Pactuados CIB.

    1

    Fornecimento de Medicamentos não pactuados CFE Demandas Judiciais.

    Efetivação do HÓRUS - Sistema de gerenciamento a Assistência Farmacêutica.

    2

    Aquisição de computadores compatíveis com o sistema.

    Fornecimento de Alimentação e insumos especiais.

    1

    Fornecimento de alimentação especial enteral, fraldas, leites especiais e equipos.

    Vigilância em Saúde.

    1

    Manutenção da Vigilância em Saúde - Controle de Vetores, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses.

    Programa IST/AIDS e Hepatites Virais

    1

    Manutenção das Atividades do SAE/CTA

    Vigilância em Saúde do Trabalhador

    1

    Manutenção das Atividades do CEREST

    Reforma e ampliação do prédio da Vigilância em Saúde.

    1

    Reforma e ampliação de unidade de Vigilância em Saúde.

    Melhoria da rede de internet e do sistema de software.

    1

    Implementação e manutenção.

    Cobertura de 100% de E-SUS nas unidades básicas de saúde.

    10

    Garantir a efetivação do E-SUS nas UBS UBSF com internet e equipamentos compatíveis com a funcionalidade do sistema.

    Implentação e melhoria do escopo de ações do ACS.

    50

    Aquisição de tabiet aos Agentes Comunitários de Saúde.

    Assegurar melhores condições de trabalho aos servidores.

    250

    Aquisição de uniformes, material de EPI e crachás para todos os servidores em saúde.

    Manutenção das atividades das UBS e UBSF.

    1

    Aquisição de veículo para visita domiciliar nas UBS, UBSF e NASF.

  • -

    ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR

    AÇÃO - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL

    META 2018

    PRODUTO

    Manter Contratualização Hospitalar

    26.000

    Manter os atendimentos médico hospitalares junto a unidade contratualizada.

  • -

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    AÇAO

    META 2018

    PRODUTO

    Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas.

    45

    Pessoas Idosas

    Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência

    032

    Pessoas com Deficiência

    Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade

    015

    Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC)

    Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

    130

    Crianças e adolescentes em situação de trabalho

    Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

    76

    Crianças e Adolescentes Acolhidos.

    Construção da Sede Própria do CREAS

    1

    Construção de prédio para instalação do programa Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

    Construções, reformas e ampliações de unidades da Assistência Social da Proteção Social Básica e Especial.

    1

    Construções e reformas de unidades de Assistência Social

    Atendimento Integral à Família (sócio familiar) - PSB.

    665

    Famílias.

    Benefícios Eventuais

    524

    Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

    Inserção Produtiva

    080

    Mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade ou risco social para o acesso a qualificação profissional através de ações de inclusão produtiva.

    Serviços de CREAS - PSE

    276

    Atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados.

    Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência.

    05

    Acolhimento de Mulheres vítimas de  violência doméstica.

    Serviço de Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua e desabrigados - PSE

    77

    Pessoas em situação de rua e migrantes.

    Atendimento à Mulher Vítima de Violência -PSE

    67

    Atendimento de Mulheres Vítima de Violência.

    Apoio aos Programas Redistributivos de Renda - IGD-PBF.

    600

    Família atendidas com benefícios de transferência de renda.

    Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

    80

    Idosos, jovens e crianças.

    Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Sócia!

    1

    Apoiar financeiramente o controle social executado peio Conseího Municipal de Assistência Social.

    Serviço Especializado de Abordagem Social

    77

    Pessoas com direitos violados

    Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP.

    27

    Pessoas em situação de rua

    Residência Inclusiva

    05

    Acolhimento para indivíduos com deficiência.

    Apoio a Gestão da Política de Assistência Social - IGD SUAS.

    30

    Capacitação para servidores, Conselheiros e Rede Socioassistencial e apoio na manutenção do órgão gestor.

    Benefício de Prestação Continuada - BPC

    102

    Acompanhamento familiar de pessoas beneficiárias do BPC.

  • -

    INVESTIMENTO SOCIAL

    AÇÃO

    META 2018

    PRODUTO

    Concessão de Benefícios Eventuais

    100

    Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

    Concessão de Convênios com Entidades Não Governamentais

    05

    Entidades Não Governamentais que ofertam serviços de Assistência Sócia!

    Construções e reformas de unidades da Assistência Social.

    02

    Construções e reformas de unidades de Assistência Social

    Apoio aos serviços socioassistenciais.

    03

    Manutenção de programas socioassistenciais.

    AÇÃO

    META 2018

    PRODUTO

    Apoio ao programas governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para crianças e adolescentes

    02

    Programas governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para crianças e adolescentes.

  • -

    RECURSOS MUNICIPAIS ANTI DROGAS - REMA D

     

    PROGRAMA 500 - PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIO ASSISTENCIAL DE PREV.

    AÇÃO

    META 2018

    PRODUTO

    Apoio ao programas governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para pessoas com dependência química.

    1

    Programas governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para pessoas com dependência química.

  • -

    AÇÃO

    META 2018

    PRODUTO

    Gestão dos Serviços Socioassistenciais: Prestação de serviços de limpeza e higienização

    24

    Limpeza e higienização das unidades de assistência social

    Manutenção do Conselho Tutelar

    1

    Folha de pagamento, aquisição de equipamentos e de material de consumo e contratação de serviços de terceiros.

    Manutenção dos órgãos colegiados da política de assistência social

    6

    Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Juventude e Conselho Municipal de Segurança Alimentar.

  • -

     

    FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

    Manutenção do Fundo de Habitação e Interesse Social

    100

    Realizar aquisição de áreas, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais.

     

    01

    Promover produção de lotes urbanizados para fins habitacionais

     

    30

     01

    Realizar aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias.

    Implantar sistema de informação para gestão da política habitacional

     

    01

    Elaborar material informativo com o objetivo de dar publicidade às formas e critérios de acesso a programas habitacionais em conformidade com Plano Municipal Habitacional de interesse social permitindo acompanhamento e fiscalização peia sociedade nas ações realizadas

  • -

    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Construção reforma e manutenção dos próprios municipais.

    02

    Polo de Confecção e Sede da Secretaria

    Realização de Eventos

    05

    Festa de do Revellion, Carnaval, Praça do Coelho, Aniversário da Cidade, Expojardim, Festa Junina, Canta jardim, 1 Encontro Gastronômico regional. Praça do Papai Noel, Festa da Arara Vermelha, Encontro de Observadores de Pássaros e demais Festas Culturais do Município

    Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias.

    05

    APLs, Associações.

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

     

    Serviço de Inspeção Municipal

    30

    Estabelecimentos a serem formalizados no Serviço de Inspeção Municipal.

     

    Incentivos Fiscais e Doação de Área

    03

    Poio de desenvolvimento

     

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

     

    Apoio de Atividades do Comercio

    02

    CDL, Sindicom

     

    Construção da Feira Livre Central de jardim

    10.000

    População em geral

     

  • -

    MEIO AMBIENTE

     

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

    1

     

    PROGRAMA 351 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Formação e Aperfeiçoamento de Multiplicadores/Educadores Ambientais

    2.000

    Cartilhas para Distribuição nas Escolas

    Coordenação e Desenv. Das Atividades de Planejamento e Execução

    05

    Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município

  • -

     

     

    PLANEJAMENTO

    PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA

    AÇÃO

    META 2018

    PRODUTO

    Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento

    15

    Obras a serem executadas e em execução no Município e Distritos

    Projetos de Desenvolvimento Municipal - Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Outros

    1

    Planos Diretores Municipais

    PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA

    AÇÃO

    META 2018

    PRODUTO

    Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal inclusive com a Execução de Pavimentação Asfáltica, recapeamento e serviços de tapa-buraco

    05

    Obras de infraestrutura a serem executadas e em execução no Município e Distritos

    1 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS

    AÇÃO

    META 2018

    PRODUTO

    Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos

    4

    Obras de civis a serem executadas e em execução no Município e Distritos

     

  • -

    TRANSPORTE E TRÂNSITO

    PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRANSITO

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito.

    10 km

    implantar sinalização horizontal, Vertical e Indicativa.

    Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito.

    01 unid.

    implantar projetos de adequação viária, semafórica, fiscalização e educação para o Trânsito.

  • -

    INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

     

    PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

    IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, MELH. MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA

    META 2018

    PRODUTO

    Execução de Pontes de Concreto

    02

    Pontes

    Reforma em Ponte de Madeira

    03

    Pontes

    Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento na Zona Rural

    3.985,00m2

    Estradas Vicinais

    Manutenção e Conservação da Malha Viária

    3.680,00m2

    Tapa Buraco Zona urbana

    Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento Urbano.

    2.560,00m2

    Cascalhamento Vias Urbanas

  • -

    URBANIZAÇÃO

     

    126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL

    RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE URBANO

    META 2018

    PRODUTO

    Apoio à adequação de numeração predial do município e distritos de Jardim/MS

    80.000

    Material gráfico para atendimento a numeração predial.

  • -

    DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 - VÍDEO MONITORAMENTO

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Vídeo Monitoramento Atual Ampliar

    10

    20

    População Geral

  • -

    FINANÇAS E RECEITA

     

    108 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil.

    10

    Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil

    Coordenação das Atividades de Compras e Licitação.

    10

    Órgãos atendidos em Compras e Licitação

    PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária.

    R$8.650.000,00

    Arrecadação prevista para o ano de 2018.

  • -

    ADMINISTRAÇÃO

     

    DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa.

    20.000

    Bens inventariados

    Despesas com Custeio da Administração Municipal

    68

    Veículos atendidos (manutenção corretiva e preventiva)

    Despesas com Custeio da Administração Municipal

    72

    Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva)

    Despesas com Custeio da Administração Municipal

    06

    Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral)

    Despesas com Custeio da Administração Municipal

    06

    Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc)

  • -

    CULTURA

    AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO

    META 2018

    PRODUTO

    Implementação de Programas Culturais

    03

    Implementação de oficinas e implantação de projetos culturais para o funcionamento da Praça de esportes e Cultura -PEC.

    Promoção e Difusão de Eventos Culturais

    03

    Projeto de Difusão, Atividades e Eventos Artísticos, sendo 50% realização da secretaria e 50% em parcerias ou convênios com outras instituições.

  • -

    PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM

    - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO JARDIM

    META 2018

    PRODUTO

    Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores e Pessoal

    01

    Instituto

    Manter os Benefícios Previdenciários

    400

    Benefícios

  • -

    PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA

     

    AÇÃO

    META 2018

    PRODUTO

    Execução de serviços de adequação de acesso, pavimentação asfáltica, drenagem, obras complementares na cidade, como:

     - Execução de recuperação da malha asfáltica e serviços de tapa buraco e recapiamento;

     - Execução de serviços de sinalização Urbana; 

    Meio Fio.

    10.000 m

    Obras a serem executadas no Município

    Renovação da frota de maquinas e veículos

    03 Unid.

    Melhorias na Prestação de Serviços

    Desapropriação de áreas para o desenvolvimento urbano e construção de estradas vicinais

    500.00 M2

    Desapropriação das áreas no Município e Distrito.

    Limpeza Urbana ( Manutenção e Melhoria no Serviço de Coleta de lixo e implantação de coleta Seletiva)

    10.000 Ton

    Obras a serem executadas no Município

    Implantação, manutenção e revitalização de praças e jardins.

    10UNID

    Obras Civis a serem executadas no Município

    Coordenação das Atividades de manutenção e Reparos na Rede de Iluminação Publica

    18.000 Unid

    Manutenção da Rede Pública

    Coordenação das atividades de expansão de Iluminação Publica

    5.000 m

    Expansão da Rede de iluminação Pública

    Cemitério Municipal

    4.000 m2

    Manutenção, conservação do cemitério, organização, adequação e melhorias no cemitério

    Aquisição de Caminhão para Coleta de Lixo

    1 Unid

    Equipamento a ser utilizado na área urbana

    Melhorias em Prédios Públicos

    35 Prédios

    Reparos e Manutenção em Prédios Públicos

    Coordenação das atividades da Secretaria

    900.000m2

    Roçada e Limpeza Urbana

    Coordenação das atividades da Secretaria

    800.000 m

    Limpeza de Guias (meio fio)

    Readequação de Estradas Rurais, Controle de Erosão do Solo, Cascalhamento e implantação de estradas

    500 km

    Obra de Infra-estrutura na Zona Rural

    Construção, readequação de pontes e congêneres, visando à melhoria das estradas

    8 Pontes

    Obra de infra-estrutura na Zona Rural

    Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana

    6.500 ton.

    Coleta de lixo urbano

  • -

    2.1 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

    METAS ANUAIS

    EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018

    LRF, art. 4°, § 1                                                                                                                                                                                                                                        R$1,00

     

    EXERCÍCIO DE 2018

    EXERCÍCIO DE 2019

    EXERCÍCIO OE 2020

     

    Valor

    Valor

    % PIB

    % RCL

    Valor

    Valor

    % PIB

    % RCL

    Valor

    Valor

    % PIB

    % RCL

    ESPECIFICAÇÃO

    Corrente

    Constante

    (a/ PIB)

    (a/ RCL)

    Corrente

    Constante

    (b/PIB)

    (a/RCL)

    Corrente

    Constante

    (c / PIB)

    (a/RCL)

     

    (a)

     

    x 100

    x 100

    (b)

     

    x 100

    x 100

    (c)

     

    x 100

    x 100

    Receita Total

    84.900,192,00

    80.094.520,75

    69,60

    111,77

    92.287.187,91

    82.399.274,92

    73,78

    105,78

    100.249.726,48

    83.541.438,73

    61,48

    98,73

  • -

    Receitas Primarias (I)

    81,814,396,56

    77.183,392,98

    67,07

    107,71

    88,932.903,58

    79.404.378,19

    71,09

    101,94

    96.606.034,50

    80.505.028,75

    59,25

    95,14

    Despesa Total

    84,900.192,00

    80.094.520,75

    69,60

    111,77

    92.287.187,91

    82.399.274,92

    73,78

    105,78

    100.249.726,48

    83.541.438,73

    61,48

    98,73

  • -

    Despesas Primarias (II)

    83.794.312,58

    79.051.238,28

    68,69

    110,31

    91.085.088,12

    81.325.971,54

    72,81

    104,40

    98.943.909,53

    82.453.257,94

    60,68

    97,44

    Resultado Primário (I - II)

    -1,979.916,02

    -1.867,845,30

    -1,62

    -2,61

    -2.152,184,55

    -1.921.593,35

    -1,72

    -2,47

    -2.337.875,03

    -1.948.229,19

    -1,43

    -2,30

  • -

    Resultado Nominal

    -3.162.290,83

    -2.983.293,23

    -2,59

    -4,16

    -3.385.388,32

    -3.022.668,14

    -2,71

    -3,88

    -3.649.153,92

    -3.040.961,60

    -2,24

    -3,59

    Dívida Publica Consolidada

    8,443.413,77

    7.965.484,69

    6,92

    11,12

    9,178.058,32

    8.194.694,93

    7,34

    10,52

    9.969.941,19

    8.308.284,32

    6,11

    9,82

    Dívida Consolidada Líquida

    -38.908.931,59

    -36.706.539,23

    -31,90

    -51,22

    -42.294.319,91

    -37,762.785,63

    -33,81

    -48,48

    -45.943.473,83

    -38.286.228,19

    -28,18

    -45,25

  • -

    Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Despesas Primárias geradas por PPP (V)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • -

    FONTE: Prefeitura Municipal de Jardim

    ESPECIFICAÇÃO

    EXERCÍCIO DE 2018

    EXERCÍCIO DE 2019

     

    EXERCÍCIO DE 2020

    VALOR

    VALOR

     

     

    VALOR

    PIB ESTADUAL:

    115.079.150,00

    125.091.960,00

    135.884.890,00

    RCL

    71.661.204,37

    77.896.302,44

    84.617.195,41

  • -

    2.1 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

    METAS ANUAIS

    EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018

    LRF, art. 4°, § 1                                                                                                                                                                                                                                        R$1,00

     

    EXERCÍCIO DE 2018

    EXERCÍCIO DE 2019

    EXERCÍCIO OE 2020

     

    Valor

    Valor

    % PIB

    % RCL

    Valor

    Valor

    % PIB

    % RCL

    Valor

    Valor

    % PIB

    % RCL

    ESPECIFICAÇÃO

    Corrente

    Constante

    (a/ PIB)

    (a/ RCL)

    Corrente

    Constante

    (b/PIB)

    (a/RCL)

    Corrente

    Constante

    (c / PIB)

    (a/RCL)

     

    (a)

     

    x 100

    x 100

    (b)

     

    x 100

    x 100

    (c)

     

    x 100

    x 100

    Receita Total

    84.900,192,00

    80.094.520,75

    69,60

    111,77

    92.287.187,91

    82.399.274,92

    73,78

    105,78

    100.249.726,48

    83.541.438,73

    61,48

    98,73

  • -

    Receitas Primarias (I)

    81,814,396,56

    77.183,392,98

    67,07

    107,71

    88,932.903,58

    79.404.378,19

    71,09

    101,94

    96.606.034,50

    80.505.028,75

    59,25

    95,14

    Despesa Total

    84,900.192,00

    80.094.520,75

    69,60

    111,77

    92.287.187,91

    82.399.274,92

    73,78

    105,78

    100.249.726,48

    83.541.438,73

    61,48

    98,73

    Despesas Primarias (II)

    83.794.312,58

    79.051.238,28

    68,69

    110,31

    91.085.088,12

    81.325.971,54

    72,81

    104,40

    98.943.909,53

    82.453.257,94

    60,68

    97,44

    Resultado Primário (I - II)

    -1,979.916,02

    -1.867,845,30

    -1,62

    -2,61

    -2.152,184,55

    -1.921.593,35

    -1,72

    -2,47

    -2.337.875,03

    -1.948.229,19

    -1,43

    -2,30

  • -

    Resultado Nominal

    -3.162.290,83

    -2.983.293,23

    -2,59

    -4,16

    -3.385.388,32

    -3.022.668,14

    -2,71

    -3,88

    -3.649.153,92

    -3.040.961,60

    -2,24

    -3,59

    Dívida Publica Consolidada

    8,443.413,77

    7.965.484,69

    6,92

    11,12

    9,178.058,32

    8.194.694,93

    7,34

    10,52

    9.969.941,19

    8.308.284,32

    6,11

    9,82

    Dívida Consolidada Líquida

    -38.908.931,59

    -36.706.539,23

    -31,90

    -51,22

    -42.294.319,91

    -37,762.785,63

    -33,81

    -48,48

    -45.943.473,83

    -38.286.228,19

    -28,18

    -45,25

    Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Despesas Primárias geradas por PPP (V)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • -

    FONTE: Prefeitura Municipal de Jardim

    ESPECIFICAÇÃO

    EXERCÍCIO DE 2018

    EXERCÍCIO DE 2019

     

    EXERCÍCIO DE 2020

    VALOR

    VALOR

     

     

    VALOR

    PIB ESTADUAL:

    115.079.150,00

    125.091.960,00

    135.884.890,00

    RCL

    71.661.204,37

    77.896.302,44

    84.617.195,41

     

  • -

    2.2 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018

    LRF, art. 4°, §2°, inciso I                                                                                                                           R$ 1,00

  • -

    ESPECIFICAÇÃO

    I-Metas Previstas em 2016

    % PIB

    % RCL

    II – Metas Realizadas em 2016

    %PIB

    %RCL

    Variação

    Valor

    %

    (a)

     

    (b)

    ( c) = (b-a)

    (c/a) x 100

    Receita Total

    87.000.000,00

    82,29

    121,40

    73.355.138,29

    69,38

    102,36

    -13.644.861,71

    -15,68%

    Receita Primárias (I)

    83.421.500,00

    78,90

    116,41

    68.921.667,80

    65,19

    96,18

    -14.499.832,20

    -17,38%

    Despesa Total

    87.000.000,00

    82,29

    121,40

    78.859.924,23

    74,59

    110,05

    -8.140.075,77

    -9,36%

    Despesa Primárias (II)

    86.984.000,00

    82,27

    121,38

    78.859.924,23

    74,59

    110,05

    -8.124.075,77

    -9,34%

    Resultado Primário (IIl) = (I-Il)

    -3.562.500,00

    -3,37

    -4,97

    -9.938.256,43

    -9,40

    -13,87

    -6.375.756,43

    178,97%

    Resultado Nominal

    -33.002.179,51

    -31,21

    -46,05

    -33.002.179,51

    -31,21

    -46,05

    0,00

    0,00%

    Dívida Pública Consolidada

    7.161.621,91

    6,77

    9,99

    7.161.621,91

    6,77

    9,99

    0,00

    0,00%

    Dívida Consolidada Líquida

    -33.002.179,51

    -31,21

    -46,05

    -33.002.179,51

    -31,21

    -46,05

    0,00

    0,00%

    FONTE: Prefeitura Municipal de Jardim

  • -

    2.3 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COMAS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

    ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS 

    COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES


    EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018

    LRF, art.4°, §2°, inciso II  R$ 1,00

    ESPECIFICAÇÃO

    VALORES A PREÇOS CORRENTES

     

    2015

    2016

    %

    2017

    %

    2018

     

    2019

    %

    2020

    %

     

    Receita Total

    74.000.000,00

    87.000.000,00

    85,06%

    78.000.000,00

    111,54%

    84.900.192,00

    91,87%

    92.287.187,91

    92,00%

    100.249.726,48

    92,06%

     

    Receitas Primárias (I)

    68.991.500,00

    83.421.500,00

    82,70%

    75.165.000,00

    110,98%

    81.814.396,56

    91,87%

    88.932.903,58

    92,00%

    96.606.034,50

    92,06%

     

    Despesa Total

    74.000.000,00

    87.000.000,00

    85,06%

    78.000.000,00

    111,54%

    84.900.192,00

    91,87%

    92.287.187,91

    92,00%

    100.249.726,48

    92,06%

     

  • -

    Despesas Primárias (II)

    73.298.000,00

    86.984.000,00

    84.27%

    75.165.000,00

    115,72%

    83.794.312,58

    89,70%

    91.085,088,12

    92,00%

    98.943.909,53

    92,06%

    Resultado Primário (I - II)

    -4.306.500,00

    -3.562.500,00

    120,88%

    78.000.000,00

    -4,57%

    -1.979.916,02

    -3939,56%

    -2,152.184,55

    92,00%

    -2.337.875,03

    92,06%

    Resultado Nominal

    -209.032,69

    -33.002.179,51

    0,63%

    75.165.000,00

    -43,91%

    -3,162.290,83

    -2376,92%

    -3.022.668,14

    104,62%

    -3.649.153,92

    82,83%

    Dívida Pública Consolidada

    2.566.790,75

    7.161.621,91

    35,84%

    78.000.000,00

    9,18%

    8.443.413,77

    923,80%

    3.194.694,93

    103,04%

    9.969.941,19

    82,19%

    Divida Consolidada Líquida

    - 20.212.161,09

    -33.002.179,51

    61,24%

    75.165,000,00

    -43,91%

    -38.908.931,59

    -193,18%

    -37.762.785,63

    103,04%

    -45.943.473,83

    82,19%

  • -

    ESPECIFICAÇÃO

    VALORES A PREÇOS CONSTANTES

     

    2015

    2016

    %

    2017

     

    2013

     

    2019

     

    2020

     

    Receita Total

    69.811.320,75

    77.678,571,43

    89,87%

    65.000,000,00

    119,51%

    80,094.520,75

    81,15%

    82.399.274,92

    97,20%

    83.541.438,73

    98,63%

    Receitas Primárias (I)

    65.086.320,75

    74.483.482,14

    87,38%

    62,637,500,00

    118,91%

    77.183.392,98

    81,15%

    79.404.378,19

    97,20%

    80.505.028,75

    98,63%

    Despesa Total

    69.811.320,75

    77.678.571,43

    89,87%

    66.000.000,00

    119,51%

    80.094.520,75

    81,15%

    82.399.274,92

    97,20%

    83.541.438,73

    98,63%

    Despesas Primárias (II)

    69.149.056,60

    77.664.285,71

    89,04%

    62,637.500,00

    123,99%

    79.051.238,28

    79.24%

    81.325.971,54

    97,20%

    82.453.257,94

    98,63%

  • -

    Resultado Primário (I- II)

    -4.062.735,85

    -3.180.803,57

    127,73%

    65.000.000,00

    -4,89%

    -1.867,845,30

    -3479,95%

    -1.921.593,35

    97,20%

    -1,948.229,19

    98,63%

    Resultado Nominal

    -197.200,65

    -29.466.231,71

    0,67%

    62.637.500,00

    -47,04%

    -2.983.293,23

    -2099,61%

    -3,022.668,14

    98,70%

    -3.040.961,60

    99,40%

    Dívida Pública Consolidada

    2.421.500,71

    6.756.247,08

    35,84%

    65,000.000,00

    10,39%

    7.965.484,69

    816,02%

    8.194.694,93

    97,20%

    8.308.234,32

    98,63%

    Divida Consolidada liquida

    -19.068.076,50

    -31.134.131,61

    61,24%

    62.637.500.00

    -49,71%

    -36.706.539,23

    -170,64%

    -37.762.785,63

    97,20%

    -38.286.228,19

    98,63%

  • -

    2.4 DEMONSTRATIVO IV— EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

    LEI OS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS 


    EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO

    EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -2018


    LRF. art.4, §2. inciso III


    R$ 1.00

     

     PATRIMÔNIO LÍQUIDO

     2016

     %

        2015 

      % 

       2014 

      % 

     

     


    Patrimônio/Capital

    Reservas

    Resultado Acumulado


    -41.459.108.71


    39,59


    -16.412.202,15


    -42206


    69.269.041.37


    0.00

     

     

    TOTAL

    -41.459.108.71

    39,59

    -16.412.202.15

    -422.06

    69.269.041,37

    0.00

     

     

     

     

     

    REGIME PREVIDENCIÁRIO

     

     

     PATRIMÔNIO LÍQUIDO 

     2016

      % 

      2015  

      % 

      2014 

      % 

     

     


    Patrimônio

    Reserva

    Lucros ou Prejuízos 

    Acumulados


    -85.615.472.94


    0.00


    -73.095.615,12


    0.00


    -12.616.647.90


    0,00

     

     

    TOTAL

    -85,615,472.94

    0.00

    -73.095.615.12

    0,00

    -12.616.647,90

    0,00

     

     

    FONTE. Prefeitura Municipal de Jardim

  • -

    2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO

    DE ATIVOS

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

    EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018

     LRF. art.4°. §2°, inciso III                                

     

    RECEITAS REALIZADAS

    2016(a)

     

    2015(b)

    2014(c)

     

    RECEITAS DE CAPITAL – 


    ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

      

    Alienação de Bens Móveis

      

    Alienação de Bens Imóveis

     

    0,00

    0,00

    0,00

     

    33.190,00

    33.190,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

     

     

     

     

    DESPESAS EXECUTADAS

     

    2016(d)

    2015 (e)

    2014 (f)

     

    APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA 

    ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

    DESPESAS DE CAPITAL

            Investimentos

            Inversões Financeiras

            Amortização da Dívida

      DESPESAS CORRENTES DOS 

    REGIMES DE PREVID.

      Regime Geral de Previdência Social

     Regime Próprio dos Servidores Públicos

     

    0,00

    0,00

    0,00

     

     

    0,00

    33.190.00

    33.190.00

    33.190.00

    0.00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    SALDO FINANCEIRO


    2016  (g) = ((la – lld)

    + III h)


    2015                    (h) =


    ((Ib – Iie) + III)

    2014       (i) =

      

    ((c – III)

    VALOR III

     

     

              0.00

           0,00

     


  • -

    DEMONSTRATIVO AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
    ANEXO DE METAS FISCAIS
    RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
    2018

    (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a")                                                                                               R$ 1,00

     

    RECEITAS

    2014

    2015

    2016

     

     

     

    RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

    4.430.549,30

    3.611238,31

    6.494.563,10

    RECEITAS CORRENTES

    5.507.854.88

    4.294.130.65

    6.644.758,72

    Receita de Contribuições dos Segurados

    1.452,320,53

    1.157.906,96

    2.249.142,131

    Pessoal Civil

    1.452.320,53

    1.157.906,96

    2.249.142,13

    Pessoal Militar

     

     

     

    Outras Receitas de Contribuições

    302.351,34

    367.214,50

    185.786,88

    Receita Patrimonial

    3.571 .298.80

    2.653.846,63

    4.041.906.92

    Receita de Serviços

     

     

     

    Outras Receitas Correntes

    181.884,21

    115.162,56

    167.922.79

    Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

     

     

     

    Outras Receitas Correntes

    181.884,21

    115.162,56

    167.922.79

    RECEITAS DE CAPITAL

    0,00

    0.00

    0,00

    Alienação de Bens, Direitos e Ativos

     

     

     

    Amortização de Empréstimos

     

     

     

    Outras Receitas de Capital

     

     

     

    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA

    1.077.30558

    682.892,34

    150.195.62

  • -

    RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

    1.399.596.85

    50.517.82

    32.067.50

    RECEITAS CORRENTES

    1.399.596.85

    50.517,82

    32.067,50

    Receita de Contribuições

    1.399.596.85

    50.517,82

    32.067,50

    Patronal

    959.002.69

    50.517,82

    32.067501

    Pessoal Civil

    959.002.69

    50.517,82

    32.067,50

    Pessoal Militar

     

     

     

    Cobertura de Déficit Atuarial

    440.594,16

     

     

    Regime de Débitos e Parcelamentos

    0,00

    0,00

    0,00

    Receita Patrimonial

     

     

     

    Receita de Serviços

     

     

     

    Outras Receitas Correntes

    0,00

    0.00

    0,00

    RECEITAS DE CAPITAL

     

     

     

    ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA

    0,00

    0,00

    0,00

    TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

    5.830.146,15

    3.661.756,13

    6.526.630,60

  • -

    DESPESAS

    2014

    2015

    2016

     

     

     

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV)

    4.086.168,22

    5.272.321,77

    6.331.171,02

    ADMINISTRAÇÃO

    305.270,28

    448.078,61

    415357,87

    Despesas Correntes

    303.826,28

    445.428,61

    412.367,87

    Despesas de Capital

    1.444,00

    2.650,00

    2.990,00

    PREVIDÊNCIA

    3.780.897,94

    4.824.243,16

    5.915.813,15

    Pessoal Civil

    3.780.897.94

    4.824.243,16

    5.915.813.15

    Pessoal Militar

     

     

     

    Outras Despesas Previdenciárias

    0.00

    0.00

    0,00

    Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

     

     

     

    Demais Despesas Previdenciárias

     

     

     

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

    0,00

    0,00

    0,00

    ADMINISTRAÇÃO

    0,00

    0.00

    0,00

    Despesas Correntes

     

     

     

    Despesas de Capital

     

     

     

    TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

    4.086.168,22

    5.272.321,77

    6.331.171,02

  • -

    APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO

    DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

    2014

    2015

    2016

    TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

    0.00

    0,00

    0,00

    Plano Financeira

    0,00

    0,00

    0,00

    Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

     

     

     

    Recursos para Formação de Reserva

     

     

     

    Outros Aportes para o RPPS

     

     

     

    Plano Previdenciário

    0,00

    0.00

    0,00

    Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

     

     

     

    Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

     

     

     

    Outros Aportes para o RPPS

     

     

     

    RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 
    BENS E DIREITOS DO RPPS 
    FONTE: Prefeitura Municipal de Jardim
  • -

    Tabela 6.1 PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
    ANEXO DE METAS FISCAIS
    PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
    2018

    AMF – Demonstrativo 6 (LRF. Art.4°, §2°, inciso IV, alínea “a”)                                                   R$ 1,00

    EXERCICIO

    RECEITAS

    PREVIDENCIÁRIAS

    (a)

    DESPESAS

    PREVIDENCIÁRIAS

    (b)

    RESULTADO

    PREVIDENCIÁRIO

    (c) = (a-b)

    SALDO FINANCEIRO
    DO EXERCÍCIO
    (d) = (d Exercício

    anterior) + (c)

    2016

    2017

    2018

    2019

    2020

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    2026

    2027

    2028

    2029

    2030

    2031

    2032

    2033

    2034

    2035

    2036

    2037

    2038

    2039

    2040

    2041

    2042

    2043

    2044

    2045

    2046

    2047

    2048

    2049

    2050

    2051

    2052

    2053

    6.333.010.71

    6.591.912,22

    6.620,797,06

    6.693.860,39

    6.132.845,75

    5.520,303,05

    5.348.100.85

    5.121.750,42

    5.025.795.83

    5.036.230,13

    5.085.130,93

    5.220.192,26

    5.307.932.97

    5.364,435.07

    5,374,644.54

    5.466.161,08

    5.504.555,23

    5.533.659,01

    5.580.646.69

    5.588.407.01

    5.625.463.01

    5.551.299.48

    5.659,853.81

    5.588.833.59

    5.617.228.55

    5.583.674,01

    5.423.456,04

    5.481.764.56

    5.451.208.38

    5.377.882.78

    5.445.800.13

    5.317.487.03

    5.317.742.84

    5.136.254,60

    5.080.894,46

    5.137.735.21

    5.039.123,06

    4.984.01891

    6.438,859.61

    7.336.336.88

    7.814.561.45

    8.646.220.47

    9.330.204,12

    9.818.163.14

    10.219.925.97

    10.642.345.66

    11.000.507.61

    11.598.723,36

    12.162.538.21

    12.811.264,61

    13.170.314,69

    13.444.550.57

    13.959.389.51

    14.240.793.94

    14,376.029.27

    14,580.034.63

    14.681.914.70.

    14.872.254,98

    15.143.239.53

    15.576.228.67

    15.479.797.97

    15.528.054.20

    15.450.021,24

    15.396.520,38

    15.686.181.58

    15.643,043,78

    15.700.045,78

    15.723.131,73

    15.404.936.09

    15.316.543,09

    15.050.667,35

    15.141.423.26

    15.134.770.38

    14.845.495,05

    14.676.085.74

    14.496.120.95

    -105.848,90

    -744.424,66

    -1.193.764,39

    -1.952.360,08

    -3.197.358,37

    -4.297.860,09

    -4.871.825,12

    -5.520.595.24

    -5.974.711.78

    -6.562.493.23

    -7.077.407,28

    -7.591.072,35

    -7.862.381,72

    -8.080.115,50

    -8.584.744,97

    -8.774.632,86

    -8.871.474,04

    -9.046.375.62

    -9.101.268.01

    -9.283.847,97

    -9.517.776,52

    -10.024.929,19

    -9.819.944,16

    -9.939.220,61

    -9.832.792,69

    -9.812.846,37

    -10.262.725,54

    -10.161.279,22

    -10.248.837,40

    -10.345.248.95

    -9.959.135,96

    -9.999.056,06

    -9.732.924.51

    -10.005.168.66

    -10.053.875.92

    -9,707.759.84

    -9.636.962.68

    -9.512.102,04

    19.662.330,31

    18.917.905,65

    17.724.141,26

    15.771.781,18

    12.574.422,81

    8.276.562,72

    3.404.737,60

    -2.115.857,64

    -8.090.569.42

    -14.653.062,65

    -21.730.469,93

    -29.321.542,28

    -37.183.924,00

    -45.264.039,50

    -53,848.784,47

    -62.623.417,33

    -71.494.891,37

    -80.541.266,99

    -89.642.535,00

    -98.926.382.97

    -108.444.159,49

    -118.469.088,68

    -128.289.032,84

    -138.228.253,45

    -148.061.046,14

    -157.873.892,51

    -168.136.618,05

    -178.297.897,27

    -188.546.734.67

    -198.891.983.62

    -208.851.119.58

    -218.850.175,64

    -228.583.100,15

    -238.588.268,81

    -248.642.144,73

    -258.349.904,57

    -267.986.867,25

    -277.498.969,29

  • -

    DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA


    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
    ANEXO DE METAS FISCAIS
    ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
    2018

    R$ 1,00

    (LRF, art. 4°, § 2° inciso V

    TRIBUTO

    MODALIDADE

     

    SETORES/ PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

    RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA

     

    COMPENSAÇÃO

     

    2018

    2019

    2020

    IPTU

    Isenção

    Desconto

    Remissão

     

    Aposentados

    Geral

    Pessoas Carentes

    Lei Incentivo

     



    75.000,00

    81.525,60

     

     

     




    88.559,63

    Para compensar a renuncia sempre mantemos o nosso cadastro imobiliário e econômico atualizado, evitando a evasão e receitas. Alteração na legislação tributária, excluindo alguns descontos condicionados e ocasionando o aumento na base de cálculo do IPTU

    ISSQN

    Isenção

    Lei Incentivo

    175.000,00

    190.226,40

    206.639,13

    Taxa de

    Fiscalização e

    Funcionamento

    Desconto

    Geral (quem paga a conta única dentro do vencimento)


    35.000,00

    38.045,28

     41.327,83

    TOTAL  

     

    285.000,00

    309.797,28

    336.526,59

    -

  • -

    2.8 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CC

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
    ANEXO DE METAS FISCAIS
    MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
    EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018

    LRF, art.4°, § 2°, inciso V

    R$ 1,00

    EVENTO

    Valor Previsto 2018

     

    Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB

     

    0,00

    0,00

    0,00

    Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

     

    0,00

    Redução Permanente de Despesa (II)

     

     

    Margem Bruta (III) = (I+II)

     

    0,00

    Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC

     

    0,00

    Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)

     

    0,00

    FONTE: Prefeitura Municipal de Jardim

    SEM MOVIMENTO

  • -

    ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
    ANEXO DE RISCOS FISCAIS
    DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
    2018

    ARF (LRF, art 4°, § 3°)                                                                                                               R$ 1,00

    PASSIVOS CONTINGENTES

    PROVIDENCIAS

     

    Descrição

    Valor

    Descrição

    Valor

    Demandas Judiciais

     

     

     

    Dividas em Processo de Reconhecimento

     

     

     

    Avais e Garantias Concedidas

     

     

     

    Assunção de Passivos

     

     

     

    Assistências Diversas

    50.000,00

    Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Cancelamento de Dotação

    50.000,00

    Outros Passivos Contingentes

    0,00

     

    0,00

    SUBTOTAL

    50.000,00

    SUBTOTAL

    50.000,00

     

    DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

    PROVIDENCIAS

    Descrição

    Valor,

    Descrição

     Valor

    Frustração de Arrecadação

    5.000,00

    Limitação de Empenho

    5.000,00

    Restituição de Tributos a Maior

     

     

     

    Aumento de Salários que possam impactar na Despesa com Pessoal

    1.300.000,00

    Abertura de Créditos Adicionais a
    partir da Reserva de Contingência e
    Cancelamento de Dotação

    1.300.000,00

    Discrepância de Projeções:

     

     

     

    Outros Riscos Fiscais

     

     

     

    SUBTOTAL

    1.305.000,00

    SUBTOTAL

    1.305.000,00

    TOTAL

    1.355.000,00

    TOTAL

    1.355.000,00



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Jardim-MS, 08 de Agosto de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/2017