Lei Ordinária n° 1878/2017 de 08 de Agosto de 2017
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias
do Município de Jardim para o exercício de 2018, atendendo:
I
- as diretrizes, metas e
prioridades para o orçamento do
Município;
II - as diretrizes gerais da
Administração Pública Municipal;
III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social e das diretrizes
gerais de sua elaboração;
IV
- os princípios e
limites constitucionais;
V
- as diretrizes específicas do
Poder Legislativo;
VI - as receitas
municipais e o equilíbrio com a despesa;
VII
- a alteração na
legislação tributária;
VIII
- as disposições
sobre despesas de pessoal e encargos;
IX
- as disposições
sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;
X - das vedações
quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e torma de
limitação de empenho.
XI - as normas
relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos do orçamento;
XII - as condições
especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
XIII - as disposições gerais.
§ 1° - Fazem parte
desta Lei o Anexo I de Diretrizes
e Metas para a elaboração do Orçamento de 2018, o Anexo II - Metas Fiscais e
o Anexo III - Riscos Fiscais
estabelecidos nos parágrafos 1° e 3° do art. 4° da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
§ 2° - O Município observará as
determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no
art. 48 da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal e dos art. 4° e 44 da Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da
Cidade.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes
Orçamentárias
SEÇÃO I
As Diretrizes,
Metas e Prioridades para o Orçamento do Município
Art. 2° - Em consonância
com o art. 165, §2°,
da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o
exercício financeiro de 2018, são
especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência
na alocação de recursos na
Lei Orçamentária para 2018, não se
constituindo, porém, em limite à programação das despesas.
SEÇÃO II
As Diretrizes Gerais da
Administração Municipal
Art. 3° - A Receita e a Despesa serão
orçadas a preço de junho
de 2017.
Art. 4° - Os recursos ordinários do
tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas
as suas vinculações constitucionais
e legais:
I - pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida e precatórios
judiciais;
III - custeio
administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida
de convênios;
IV -
investimentos.
Art. 5° - Os critérios adotados para
definição das diretrizes serão
os seguintes:
I
-
priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já
existentes sobre as ações em expansão;
II - os
projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão
preferência sobre os novos projetos;
Art. 6° - Fica o Poder
Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e
contratos e a proceder todos os atos para a perfeita
representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e
outros atos de competência
do Executivo.
Art. 7° - A proposta
orçamentária do Município para o exercício de 2018 será encaminhada pelo Poder
Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de 2017, conforme
estabelece a Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO III
As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração
Art. 8° - Os orçamentos
fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos
Poderes Executivo e Legislativo:
I
- o orçamento
fiscal refere-se
aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da
Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
Administração Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 9° - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e
assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195,
196, 199, 200, 203, 204, e § 4° do art. 212 da Constituição Federal, e
contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
I - das contribuições
sociais previstas na Constituição;
II - de
transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou
transferências do Estado e da União para a seguridade social.
Art 10 - Na Lei
Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos,
fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de
natureza da despesa e modalidade de aplicação.
§ 1° - As despesas de cada Unidade
Orçamentária serão discriminadas e classificadas por:
I
- Grupos de
Natureza de Despesa;
II
- Função,
Subfunção e Programa;
III
-
Projeto/Atividade.
§ 2° - Para o efeito
desta Lei, entende-se
por:
I
- função, o maior
nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II
- subfunção,
representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de
despesa do setor público;
III
- programa, um
instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV
-
projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resuíta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
V
- atividade, um instrumento de programação
para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
§ 3° - Cada programa
identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos,
sob a forma de
projetos e atividades,
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 4° - Cada projeto ou atividade identificará a
Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.
§ 5° - Para efeito de
informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os
orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município,
seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e
fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a
despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos,
detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor
nível, segundo exigências da Lei n° 4.320/64, obedecendo à seguinte
discriminação:
I - o orçamento
pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária;
II - as fontes dos recursos
Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de
Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a
serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS.
III - as categorias econômicas e grupos de
natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações
constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES:
a) 1- Pessoal e
Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações
patronais, inativos,
pensionistas e salário família;
b) 2- Juros e
Encargos da Dívida: cobertura
de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa;
c)
3- Outras Despesas Correntes: a te
ndimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos
relacionados nos itens anteriores.
DESPESAS DE CAPITAL:
a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material
permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais;
b) 5- Inversões
Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não
especificadas no grupo relacionado no item anterior;
c) 6- Amortização da
Dívida: amortização da dívida interna e externa e
diferenças de câmbio.
§ 6° - Se houver
alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos
órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a
adequá-las;
§ 7° - São
desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias
e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única
gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal.
§ 8° - As alterações
nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o
substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados
poderão ser realizadas por apostilamento.
Art. 11 - A Lei
Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I - das receitas arrecadadas conforme
prevê o parágrafo 1° do art. 2o, da Lei Federal n° 4.320/64;
II - das despesas conforme estabelece o § 2° do art. 2° da Lei Federal n° 4.320/64;
III - dos recursos
destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar
o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei n° 11.494/07;
IV - dos recursos
destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido
na Constituição Federal;
V - por projetos e atividades, os quais serão
integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;
VI - reserva de
contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Art. 12 - Na elaboração
da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação
popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição
obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal
deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4° e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.
Art. 13 - Os orçamentos
das Administrações Indiretas
e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não
lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos
desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder
Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64.
§ 1° - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber,
os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a
incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações
Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado.
Art. 14 - Fica
autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou
extraordinários, até o valor de quarenta por cento para a criação de
programas, projetos e atividades ou elementos de
despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem
insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus
parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou
anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades
orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta.
§ 1° - Para abertura
de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da
Lei Federai 4.320/64,
a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas
unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas.
§ 2° - Excluem-se do limite
estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos
Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento
à ocorrência das seguintes situações:
I - insuficiência de dotação dentro
de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo
de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas
registradas no orçamento de 2018;
II - insuficiência de dotação no grupo
de natureza de despesas 1- Pessoal e
Encargos Sociais;
III - insuficiência de dotação nos
grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida;
IV
- suplementações
para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais;
V
- suplementações
que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do
parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64;
VI
-
Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade,
no limite dos mesmos;
VII
- suplementações
para atender despesas com educação suplementadas na função 12;
VIII
- suplementações
para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10.
§ 3° - Na lei
orçamentária para 2018 a discriminação
da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de
despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução.
Art. 15 - Na Lei
Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar 101, constará uma
reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita
Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos
contingentes e outros riscos eventuais, tiscais imprevistos.
§ 1° - Aplica-se a reserva de
contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder
Legislativo no que couber;
§ 2° - Os recursos da
reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem
utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem
insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8o da
Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP n° 163 de 04 de maio de 2001 e alterações
posteriores.
Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que;
I - atendam os
dispositivos do artigo 169 da Constituição
Federai e limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000;
II - sejam para suprir
deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
Art. 17- No Orçamento
para o exercício de 2018 as dotações com
pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para
o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial.
SEÇÃO IV
Os Princípios e Limites
Constitucionais
Art. 18- O Orçamento
Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua
elaboração como na sua execução:
I
- Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federai, com
aplicação mínima de 25% (vinte e cinco
por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências;
II
- FUNDEB, a
receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação
mínima de 60% (sessenta por
cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de
suas atividades
no ensino fundamental e Infantil público.
Parágrafo único - Os recursos do
FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser
individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de
despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as
Prestações de Contas a quem de direito.
Art. 19- Às operações de
crédito, aplicam-se
as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição
Federal;
Art. 20 - Às operações de
crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na
Resolução do Senado Federai de n° 43, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 21 - É vedada a
utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.
Art. 22 - A despesa total
com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder
Legislativo em 6%, da Receita
Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de
limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei.
Art. 23 - As
operacionaíizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e
conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da
administração direta, nos termos do
inciso III do art. 50 da Lei
Complementar n° 101 de 04.05.2000.
Art. 24 - Integra a
Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses,
cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3° do art.
29 da Lei 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único - Equipara-se a Operação de
Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1° do
art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do
cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
I - a assunção de
dívidas;
II - o
reconhecimento de dívidas;
III - a confissão de
dívidas.
Art. 25 - Os Precatórios
Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido
incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da
dívida, conforme § 7° do artigo 30 da Lei
Complementar 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único - A Pessoa
Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não
poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3° do artigo 195, da Constituição
Federal.
SEÇÃO V
As Diretrizes
Específicas do Poder Legislativo
Art. 26 - Para elaboração
da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de
até sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências
Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer
"C" n° 00/0003/2001
do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o
artigo 29 - A da
Constituição Federal.
§ 1° - Os repasses à Câmara Municipal se
farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada
no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita
no "caput" deste artigo.
§ 2° - A Câmara
Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da
execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade
geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00.
§ 3° - O valor do
orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido
nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei n° 4.320/64, observando o
Parecer "C" n° 00/0024/2002,
do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 27 - As despesas com
pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores
limitar-se-ão ao estabelecido na alínea "a" do inciso III, do artigo 20, da Lei
Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites
impostos no artigo 29-A da Constituição Federal.
SEÇÃO VI
As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Art. 28 - Constituem-se receitas do
Município aquelas provenientes:
I - dos tributos de sua competência;
II - de prestação de serviços;
III - das
quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado,
relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição
Federal;
IV - de convênios formulados com
órgãos governamentais;
V - de empréstimos
e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei
específica, vinculados a obras e serviços públicos;
VI - recursos
provenientes da Lei Federal n° 11.494/07;
VII - das demais receitas auferidas
pelo Tesouro Municipal;
VIII - das
transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo
Estado e pela União;
IX - das demais transferências voluntárias e doações.
Art. 29 - Na estimativa
das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação
tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer
outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos 3 anos, da projeção para os dois
seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas
utilizadas.
§ 1° - Reestimativa de
receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou
omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2° - O montante
previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das
Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
§ 3° - O Poder
Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais
poderes, no mínimo 30 (trinta) dias
antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive
da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 30 - Fica autorizada
a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar n° 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no "caput", por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1° - A renúncia
compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral,
alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2°- O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo
montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas,
extra judiciais ou judiciais.
Art. 31 - As receitas
próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as
funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os
juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e
outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem
como racionalização das despesas.
Parágrafo Único - As receitas dos
Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias
específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados,
exceto as
transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas
como receitas extra orçamentárias.
SEÇÃO VII
A Alteração na
Legislação Tributária
Art. 32 - O Poder
Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de
recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
I - a revisão da
legislação e manutenção do cadastro imobiliário para efeito de regulamentação,
lançamento e arrecadação do IPTU;
II - manutenção do
cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e
aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
III - melhoria na
sistemática de cobrança do ITBI - imposto de transmissão
"inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;
IV - ao
acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do
índice de participação no ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
V - a recuperação
dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em
lei;
VI - a cobrança, através de tarifas
decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus
custos atualizados
de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos
serviços e nas demais atividades
vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços,
comércio e indústria em geral localizados no município;
VII - a modernização da Administração
Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de
programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas
e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de
gastos e implementações da estrutura operacional para o
atendimento adequado das aspirações da coletividade.
Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os
tributos de sua competência.
SEÇÃO VIII
As Disposições sobre Despesas com
Pessoal e Encargos
Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no
Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no
decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se
adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 35 - Para exercício financeiro de 2018, serão
consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei
Complementar no 101/2000.
§ 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de
lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano
de cargos e do estatuto dos servidores.
§2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou
redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como
extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos.
SEÇÃO IX
As Disposições
Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios
Judiciais
Art. 36 - Para
atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o
Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação
orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
Parágrafo Único - A relação dos
débitos, de que trata o "caput" deste artigo,
somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes
condições:
I - certidão de trânsito em julgado
dos embargos à execução;
II - certidão que não tenham sido
opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;
III - precatórios
apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de
cada ano.
SEÇÃO X
Das vedações
quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de
Limitação de Empenho.
Art. 37. A averiguação
do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei
Complementar n° 101/2000,
será realizada no final de cada quadrimestre.
Parágrafo Único - Se a despesa
total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados:
I
- a concessão de
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal;
II
- criação de
cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV
- provimento de
cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada
a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas
de educação, saúde e segurança;
V - contratação de
hora extra.
Art. 38 - Se a despesa
total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei
Complementar n° 101/2000,
sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar n° 101/00, o percentual
excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço
no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos
parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal.
§ 1° - No caso do
inciso I do Parágrafo 3° do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser
alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos
valores a eles atribuídos.
§ 2° - É facultada a
redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova
carga horária.
Art. 39 - Se verificado,
ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo
e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias
subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os
critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4°
desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e
encargos.
§ 1° - No caso de restabelecimento da
receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos
foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;
§ 2° - Não serão objeto de limitações
as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive
aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
SEÇÃO XI
As Normas Relativas ao Controle
de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com
Recursos do Orçamento
Art. 40 - Além de
observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o
equilíbrio financeiro.
SEÇÃO XII
As Condições Especiais para
Transferências de Recursos Públicos a Entidades
Públicas e
Privadas
Art. 41 - A destinação de
recursos para direta ou indiretamente cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser
autorizada em Lei e destinarem-se
a atender as diretrizes
e metas constantes no art. 2° e no anexo I desta lei.
Art. 42 - Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais,
auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem
transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência
do Município.
§ 1° - Os termos de
colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos
em que dispõe a Lei 13.019/2014,
e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014.
§ 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de
fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo
de metas e diretrizes, para transferência de recursos
destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde,
assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através
processo de inexigibilidade de chamamento público.
§ 3° - Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins
lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de
contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e
serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a
atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou
privado, que desenvolvam atividades
de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e
outras de interesse da população.
Art. 43 - A despesa com
parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e
financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação
específica classificada conforme dotação orçamentária.
Art. 44 - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço
ligado a administração municipal.
Art. 45 - As propostas de
modificação no Projeto da Lei
Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de
detalhamento dos
demonstrativos e anexos apresentados.
Art. 46 - Para ajustar as
despesas ao efetivo comportamento
da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder
Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até
quarenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do
Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal
n.° 4.320/64.
Art. 47 - Se o Projeto de Lei
Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2017, a sua
programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos)
do total, observada a efetiva arrecadação no
mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer
projeto novo.
Art. 48 - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DIRETRIZES E METAS PARA A
ELABORAÇÃO DA LDO
As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na
proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018, atenderão
prioritariamente a:
I - incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança;
b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de
motivar a frequência escolar,
como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a
evasão escolar.
II - oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de
garantam a atenção integral, equânime e
humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo:
a) ações de
vigilância epidemiológica e
controle de doenças;
b) ações de
vigilância sanitária;
c) vigilância
nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar
promovida no âmbito do SUS;
d) educação
para a saúde;
e) saúde do
trabalhador;
f) assistência
a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência;
g) assistência
farmacêutica;
h) atenção a
saúde dos povos indígenas;
i) capacitação
de recursos humanos.
III - desencadear e apoiar programas e ações de
geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de
convênios e parcerias com entidades afins;
IV -
desenvolver programas voltados à implantação ampliação e/ou melhoria da
infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive
de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;
V - fomentar o desenvolvimento socioeconomico
do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso
sustentável dos recursos naturais;
VI - buscar a redução dos
desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da
economia municipal;
VII - estimular e desenvolver programas
para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar,
da agroindústria
e ações que visem o
incremento de outras atividades
econômicas municipais;
VIII - executar ações de
planejamento, fortalecimento, desen e divulgação dos aspectos turísticos
municipais e outras atividades
que visem a diversificação da atividade no Município;
IX-
propiciar oportunidades de lazer,
esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e
consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o
resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a
realização de projetos culturais e
esportivos;
X-
desenvolver programas que
estimulem a instalação de novos comércios e indústrias;
XI - desenvolvimento de programas de
apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população
carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo
produtivo;
XII
- Investimento em
programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em
geral, em especial a mais carente;
XIII
- executar ações de
administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e
melhor alocação dos recursos
públicos;
XIV -
reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal.
As metas a serem instituídas para
elaboração do orçamento para 2018 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo,
porém, em limite à programação das despesas:
I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
As metas da administração municipal para as áreas de planejamento,
administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço
público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do
planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes
prioridades:
1.
Desenvolver
ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com
prioridade para a questão da qualidade e produtividade;
2.
Dotar o
Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários - frota
municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de
dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle;
3. Revisão das Leis Municipais;
4. Revitalização, modernização e
conservação do arquivo municipal:
5.
Promover
a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos,
salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de
salários e proventos;
6. Amortização de dívidas
contratadas;
7. Promover a construção reforma e
manutenção de prédios públicos;
8.
implementar
todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com
vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas;
9.
Dispor de
bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos,
maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido
seu desgaste natural.
II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
As metas
para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações
integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das
necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:
1.
Propiciar
instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o
acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e
ampliação da rede física;
2.
Consolidar
instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto
de vista técnico - pedagógico e administrativo, os setores operacionais da
Educação e Saúde:
3.
Construir,
ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das
creches;
4. Assegurar os mecanismos que
permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos,
desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional
no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização
do sistema de saúde em todos os
programas;
5. Intensificar a implementação dos
sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência
social;
6. Priorizar o atendimento à saúde
com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das
necessidades da população;
7. Apoiar os Conselhos Gestores e
Associações de Pais e Mestre no âmbito do município;
8. Supervisionar, interferir e
instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que
propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à
formação do cidadão;
9. Priorizar os serviços preventivos
de saúde, visando a educação permanente em saúde;
10. Propiciar mecanismos que
assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas,
visando a definição de uma política de ensino com qualidade;
11. Abastecer as unidades de saúde
municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material
permanente;
12. Realizar investimentos para
manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente,
nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento
e ampliação dos programas já existente;
13. implementar os projetos de assistência
e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando
sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício
da cidadania;
14. Melhorar a
qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente
dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em
que vive buscando o bem comum;
15. Atender
crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da
criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil,
buscando garantir-lhes
seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos
na família e comunidade para formação da cidadania;
16. Viabilizar a
implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes;
17. Otimizar os trabalhos de
regularização e urbanização social;
18. Estimular a
elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares;
19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social;
20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral;
21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais;
22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil;
23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar;
24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda;
25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência;
26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada;
27. Viabilizar ações sociais inter setoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento:
28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente;
29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde ;
30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes;
31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores.
32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social.
III DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
As metas para os projetos de
desenvolvimento econômico
do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao
desenvolvimento de seu potencial,
de acordo com as seguintes diretrizes:
1. Estimular a
formação de organizações produtivas comunitárias;
2. Promover o
acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da
comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o
incremento das atividades
produtivas locais;
3. Estimular a
legalização das atividades
econômicas do setor informai;
4. Recadastrar as atividades econômicas municipais;
5. Fomentar as atividades de comércio de
bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de
comercialização;
6. Incentivar a implantação
de indústrias e agroindústrias;
7. Dar suporte e
divulgação ao produto turístico local;
8. Realizar
estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industriai do Município;
9. Incentivar a
implantação de agroindústrias,
com utilização de capitai privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias;
10. Apoiar as
indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva
incorporando novos sistemas de comercialização;
11. Fomentar a
Economia Solidária no município;
12. Apoiar e
estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura.
IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E SANEAMENTO
O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento
da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar:
1. Elaboração de
Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de
desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de
mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população;
2. Programa de
paisagismo - manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do
Município;
3. implementar
Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como:
Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação
Ambiental nas escolas, comunidades e empresas;
4. Implantação de
sistema de coleta e destinação finai de lixo hospitalar;
5. Regulamentação
do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de
árvores);
6. Implantação de
programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e
visual;
7. Induzir
melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente,
abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação
industrial, desenvolvimento sustentável;
8. Ofertar
equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados
aos interesses e necessidades da população;
9. Promover o
ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social
da propriedade;
10. Preservar,
proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico,
artísticos, paisagístico e arqueológico;
11. Garantir a
formalização de convênios
ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente.
V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Os serviços de infraestrutura têm como meta
preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população
das seguintes prioridades:
1. Implantar e dar
manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo
a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do
Município;
2. Executar obras
de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade
e matas ciliares;
3. Promover a
drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos
Planos;
4. Promover ações
de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e
serviços públicos de interesse coletivo;
5. Promover a
drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das
estradas vicinais do Município;
6. Executar a
limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a
proliferação de doenças;
7. Manter,
revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município.
VI CULTURA, ESPORTE E LAZER
As atividades
culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional,
a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes
prioridades:
1. Promover ações
de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a
construção de espaços apropriados;
2. Manter
programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de
espaço apropriado;
3. Manter os
mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de
espaços de recreação e lazer;
4. Fomentar as
atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a
construção de espaços apropriados;
5. Manter,
revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca
Municipal;
6. Coordenar a
política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e
serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows
artísticos de interesse da comunidade;
7. Manter os
programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio
municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas
áreas de potencial turístico;
8. Criação de
programas de atividade esportivas no sistema educacional;
9. Apoiar as
atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando
convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização.
METAS PREVISTAS PARA 2018
As metas físicas quantificadas a
serem atingidas em 2018 podem ser assim estimadas:
02- EDUCAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
METAS |
|
|
|
Qtde. |
Unidade |
02-1 Educação
Infantil (0 a 4 anos) |
Desenvolver ações que assegurem
a manutenção, expansão e qualidade de atendimento da Educação Infantil, com
dotações orçamentárias específicas à modalidade de ensino, com pessoal
capacitado; |
395 |
Alunos |
02- Construção e
ampliação de Creches e/ou Centros Municipais de Educação infantil e
Pré-Escola (0 a 5 anos) nos
distritos e bairros. |
Criação de
áreas de lazer para crianças de 0 a 5 anos; |
05 |
instituições |
|
Ampliar
atendimento a criança de 0 a 5 anos em
Creches Municipais e/ou Centros de Educação Infantil e Pré -Escola; |
742 |
Alunos |
|
Construção de
salas de aula para pré-escolas e equipamentos com materiais adequados |
08 |
Instituições |
|
Apoiar e
ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental, garantindo o acesso,
permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade. |
2.512 |
|
|
Assistência
ao Educando; |
3.254 |
Alunos |
|
Educação
Especial; |
24 |
Alunos |
03 - Ensino Fundamental |
Informática
Educacional; |
13 |
Instituições |
|
Programas
Multidisciplinares e Atividades extracurriculares; |
|
|
|
Implantar sala de recursos
Multifuncionais, conforme a demanda, em todas as escolas da Rede Municipal,
destinadas ao atendimento dos alunos que apresentam laudo médico, conforme a
nota técnica n° 19/2010/MEC assunto: profissionais de apoio para alunos com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento,
matriculados nas escolas comuns da rede Pública de Ensino e nota técnica n°
24/2013/ MEC assunto: orientação aos sistemas de ensino para a implementação
da Lei n° 12.764/2012, garantindo a efetivação do direito à educação; |
08 |
Salas |
|
|
Manutenção da rede física, aquisição de
equipamentos, pagamento de pessoal e encargos sociais; |
01 |
Secretaria Municipal Educação |
de |
|
|
|
|
|
|
Apoiar as iniciativas ligadas à
iniciação ao trabalho, exclusivamente vinculados às escolas Municipais e
outros. |
14 |
Unidades |
|
04 - Educação de Jovens e Adultos - EJA |
Promover a Educação de Jovens e Adultos,
assegurando o domínio da leitura e da escrita, propiciando a sua participação
ativa na sociedade e a possibilidade de acesso aos níveis superiores de
escolarização e erradicação do analfabetismo. |
60 |
Alunos
|
05 - Alimentação Escolar |
Priorizar a descentralização do Programa de
Alimentação Escolar, visando a melhoria e a qualidade da merenda escolar, havendo
necessidade da participação financeira do município na aquisição de produtos. |
3.254 |
Alunos |
06 - Quadras de Esportes |
Construção de quadra de esportes, coberturas e
manutenção das existentes. |
04 |
CIEIs |
07-Formação Continuada |
Assegurar recursos visando o desenvolvimento de
programa permanente de capacitação e atualização profissional, implementar
programas de desenvolvimento e atualizar recursos humanos, abrangendo os
profissionais lotados na educação. |
05 |
Formações Continuada |
08 - Reestruturação e Manutenção dos Espaços Físicos |
Renovação e manutenção da frota de ônibus e
veículos de pequeno porte, bem como a terceirização de serviços de transporte
escolar, para estudantes residentes no Município assegurando acesso à escola
e agilização dos serviços. |
13 |
Instituições |
9 - Convênios com Entidades |
Apoiar o financiamento das ações de entidades
declaradas de utilidade pública as quais prestam serviços sócios educacionais
à comunidade. |
02 |
-Escola Especializada
"jardim de Amor" – Pestalozzi - Casa do Garoto" |
10- Manutenção do Patrimônio Cultural |
Conservação, recuperação e proteção do patrimônio
cultural, histórico, natural do Município. |
|
|
11 - Auxílio à Estudante |
Manutenção de transporte para os universitários
residente em Jardim, cursando universidade em outro município. |
50 |
Alunos |
12 - Garantir cursos de aperfeiçoamento para
profissionais da Educação Especial/Atendimento Educacional Especializado/AEE. |
Realizar cursos de aperfeiçoamento para
profissionais da Educação Especial visando a Educação Inclusiva. |
13 |
Pessoas |
13 - inclusão digital |
Garantir o funcionamento, monitoramento e
manutenção das salas de informática das escolas assegurando a inclusão
digital dos alunos da Rede Municipal. |
05 |
Salas |
Garantir profissional especializado para dar
atendimento nas saias de informática. |
08 |
Profissionais |
|
14 - Apoiar a aquisição dos produtos alimentares
oriundo dos produtores do município. |
Apoiar a aquisição dos produtos alimentares
oriundo dos produtores do município. |
|
|
15-Manutenção do Conselho Municipal de Educação |
Desenvolver ações que vem de encontro às
necessidades da Educação no município. |
01 |
Unidade |
ESPORTES
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
Manutenção
e implementação de atividades de gestão da tecnologia da informação. |
01 |
Equipamentos em rede |
Despesas
com custeio da maquina administrativa |
01 |
Veículo atendido |
Despesas com custeio de Imóveis |
01 |
Prédios mantidos |
Despesas com material de
expedientes |
01 |
Órgão
atendidos com material de expediente |
Despesas com Recursos Humanos |
04 |
Servidor |
Manutenção de Praças Esportivas |
02 |
Praças Esportivas |
Implementação de Escolinhas Esportivas |
200 |
Crianças |
Implementação
de Atividades Esportivas para Melhor Idade |
250 |
Idosos |
Realização de Jogos Escolares |
04 |
Comunidade Escolar |
Realização de Eventos
Esportivos |
10 |
Atividades Desportivas |
Aquisição
de Matéria! para Premiações Esportivas |
05 |
Eventos Desportivos |
SAÚDE
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
Suporte
da Gestão Administrativa |
1 |
Reforma
e mudança da sede da Secretaria de Saúde. |
Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde |
250 |
Capacitação/Educação
Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde - Servidores |
Manutenção das Atividades do
Conselho Mun. De Saúde/Controle Social |
2 |
Garantir o funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria do SUS- Unidades |
Suporte
da Gestão Estratégica |
1 |
Manutenção
das Unidades da
Gestão Estratégica |
Construção, Ampliação, Reforma
e Equipamentos UBS E UBSF |
1
1
3 |
Construção
de UBS/UBSF; Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as
UBS/UBSF; Reforma
e ampliação em UBS/UBSF. |
Suporte
da Rede Básica de Saúde da Família |
9 |
Garantia
de Funcionamento de UBSF |
Pagamento
de incentivo do PMAQ aos servidores das unidades cadastradas no programa. |
100% |
Garantir
o pagamento do incentivo a todos os servidores lotados em unidades
cadastradas no PMAQ. |
Proventos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS |
50 |
Remuneração
de Agentes Comunitários de Saúde Servidores. |
Suporte
da Rede Especializada. |
2 |
Garantia
de Funcionamento das unidades de média complexidade CEM, Laboratório. |
Construção,
Ampliação, Reforma Equip. e Mob. - Unidade Esp. Em Saúde |
1
2
1
3 |
Construção
de Unidades Especializadas; Reforma
de Unidades Especializadas; Equipamentos
e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; Equipamentos
e mobiliários para unidades especializadas Hospitalares. CEM,
Laboratório, CEO, HMR. |
Aquisição
de veículo para o Centro de Especialidades Médicas - CEM. |
01 |
Apoio
logístico no transporte de pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção
para atendimento especializado. |
Aquisição
de equipamentos para o setor de fisioterapia do CEM. |
05 |
Estruturação
do setor de fisioterapia. |
Reimplantação
do Centro de Especialidades Odontológicas |
1 |
Garantir
o funcionamento do serviço. |
Manutenção
da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp. |
11
3 |
Manutenção
das unidades especializadas Ambulatoriais; Manutenção das unidades
especializadas Hospitalares. |
Serv.
de Saúde na Area Hosp. e Amb. - Especialização Urgência e Emerg. |
2 |
Garantir
o funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e observação. |
Estruturação
e Mobiliário da Assistência Farmacêutica |
5 |
Equipamento
e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde - Unidades. |
Manutenção
da Assist. Farmacêutica Básica - Pactuados CIB |
260 |
Fornecimento
ininterrupto de medicamentos da REMUME- itens. |
Manutenção
da Assist. Farmacêutica Básica - Não Pactuados CIB. |
1 |
Fornecimento
de Medicamentos não pactuados CFE Demandas Judiciais. |
Efetivação
do HÓRUS - Sistema de gerenciamento a Assistência Farmacêutica. |
2 |
Aquisição
de computadores compatíveis com o sistema. |
Fornecimento
de Alimentação e insumos especiais. |
1 |
Fornecimento
de alimentação especial enteral, fraldas, leites especiais e equipos. |
Vigilância
em Saúde. |
1 |
Manutenção
da Vigilância em Saúde - Controle de Vetores, Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses. |
Programa
IST/AIDS e Hepatites Virais |
1 |
Manutenção
das Atividades do SAE/CTA |
Vigilância
em Saúde do Trabalhador |
1 |
Manutenção
das Atividades do CEREST |
Reforma
e ampliação do prédio da Vigilância em Saúde. |
1 |
Reforma
e ampliação de unidade de Vigilância em Saúde. |
Melhoria
da rede de internet e do sistema de software. |
1 |
Implementação
e manutenção. |
Cobertura
de 100% de E-SUS nas unidades básicas de saúde. |
10 |
Garantir
a efetivação do E-SUS nas UBS UBSF com internet e equipamentos compatíveis
com a funcionalidade do sistema. |
Implentação
e melhoria do escopo de ações do ACS. |
50 |
Aquisição
de tabiet aos Agentes Comunitários de Saúde. |
Assegurar
melhores condições de trabalho aos servidores. |
250 |
Aquisição
de uniformes, material de EPI e crachás para todos os servidores em saúde. |
Manutenção
das atividades das UBS e UBSF. |
1 |
Aquisição
de veículo para visita domiciliar nas UBS, UBSF e NASF. |
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
AÇÃO - MANUTENÇÃO DO
HOSPITAL |
META 2018 |
PRODUTO |
Manter
Contratualização Hospitalar |
26.000 |
Manter os
atendimentos médico hospitalares junto a unidade contratualizada. |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇAO |
META 2018 |
PRODUTO |
Serviço de
Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. |
45 |
Pessoas Idosas |
Serviço de
habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência |
032 |
Pessoas com Deficiência |
Medidas
Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade |
015 |
Adolescentes
em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) |
Ações Estratégicas
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil |
130 |
Crianças e
adolescentes em situação de trabalho |
Serviço de
Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes |
76 |
Crianças e Adolescentes Acolhidos. |
Construção da Sede Própria do CREAS |
1 |
Construção de
prédio para instalação do programa Centro de Referência Especializado de
Assistência Social. |
Construções,
reformas e ampliações de unidades da Assistência Social da Proteção Social
Básica e Especial. |
1 |
Construções e
reformas de unidades de Assistência Social |
Atendimento
Integral à Família (sócio familiar) - PSB. |
665 |
Famílias. |
Benefícios Eventuais |
524 |
Benefícios
eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. |
Inserção Produtiva |
080 |
Mobilização,
encaminhamento e acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade
ou risco social para o acesso a qualificação profissional através de ações de inclusão
produtiva. |
Serviços de CREAS - PSE |
276 |
Atendimento
especializado a famílias e indivíduos com direitos violados. |
Serviço de
Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência. |
05 |
Acolhimento
de Mulheres vítimas de violência
doméstica. |
Serviço de
Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em
situação de rua e desabrigados - PSE |
77 |
Pessoas em
situação de rua e migrantes. |
Atendimento à
Mulher Vítima de Violência -PSE |
67 |
Atendimento
de Mulheres Vítima de Violência. |
Apoio aos
Programas Redistributivos de Renda - IGD-PBF. |
600 |
Família
atendidas com benefícios de transferência de renda. |
Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
80 |
Idosos,
jovens e crianças. |
Apoio ao
Conselho Municipal de Assistência Sócia! |
1 |
Apoiar
financeiramente o controle social executado peio Conseího Municipal de
Assistência Social. |
Serviço
Especializado de Abordagem Social |
77 |
Pessoas com
direitos violados |
Serviço
Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP. |
27 |
Pessoas em
situação de rua |
Residência
Inclusiva |
05 |
Acolhimento
para indivíduos com deficiência. |
Apoio a
Gestão da Política de Assistência Social - IGD SUAS. |
30 |
Capacitação
para servidores, Conselheiros e Rede Socioassistencial e apoio na manutenção
do órgão gestor. |
Benefício de
Prestação Continuada - BPC |
102 |
Acompanhamento
familiar de pessoas beneficiárias do BPC. |
INVESTIMENTO SOCIAL
AÇÃO |
META
2018 |
PRODUTO |
Concessão
de Benefícios Eventuais |
100 |
Benefícios eventuais repassados
para pessoas em situação de vulnerabilidade social. |
Concessão de Convênios com
Entidades Não Governamentais |
05 |
Entidades Não Governamentais
que ofertam serviços de Assistência Sócia! |
Construções e reformas de
unidades da Assistência Social. |
02 |
Construções e reformas de
unidades de Assistência Social |
Apoio
aos serviços socioassistenciais. |
03 |
Manutenção de programas
socioassistenciais. |
AÇÃO |
META
2018 |
PRODUTO |
Apoio ao programas
governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para
crianças e adolescentes |
02 |
Programas governamentais e
entidades não governamentais que ofertam serviços para crianças e adolescentes. |
RECURSOS
MUNICIPAIS ANTI DROGAS - REMA D
PROGRAMA 500 - PROGRAMA DE
GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIO ASSISTENCIAL DE PREV. |
||
AÇÃO |
META
2018 |
PRODUTO |
Apoio ao programas
governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para
pessoas com dependência química. |
1 |
Programas governamentais e
entidades não governamentais que ofertam serviços para pessoas com
dependência química. |
AÇÃO |
META 2018 |
PRODUTO |
Gestão dos Serviços
Socioassistenciais: Prestação de serviços de limpeza e higienização |
24 |
Limpeza e higienização das
unidades de assistência social |
Manutenção
do Conselho Tutelar |
1 |
Folha de pagamento, aquisição
de equipamentos e de material de consumo e contratação de serviços de
terceiros. |
Manutenção dos órgãos colegiados
da política de assistência social |
6 |
Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal
de Assistência Social, Conselho Municipal da Juventude e Conselho Municipal
de Segurança Alimentar. |
FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE
SOCIAL |
||
Manutenção do Fundo de
Habitação e Interesse Social |
100 |
Realizar aquisição de áreas,
construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais. |
|
01 |
Promover produção de lotes
urbanizados para fins habitacionais |
|
30 01 |
Realizar aquisição de materiais
para construção, ampliação e reforma de moradias. Implantar sistema de informação
para gestão da política habitacional |
|
01 |
Elaborar material informativo
com o objetivo de dar publicidade às formas e critérios de
acesso a programas habitacionais em conformidade com Plano Municipal
Habitacional de interesse social permitindo acompanhamento e fiscalização
peia sociedade nas ações realizadas |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
||
Construção reforma e manutenção dos próprios municipais. |
02 |
Polo de Confecção e Sede da Secretaria |
||
Realização de Eventos |
05 |
Festa de do
Revellion, Carnaval, Praça do Coelho, Aniversário da Cidade, Expojardim,
Festa Junina, Canta jardim, 1 Encontro Gastronômico regional. Praça do Papai Noel, Festa da Arara
Vermelha, Encontro de Observadores de Pássaros e demais Festas Culturais do
Município |
||
Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias. |
05 |
APLs, Associações. |
||
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
|
|
Serviço de Inspeção Municipal |
30 |
Estabelecimentos
a serem formalizados no Serviço de Inspeção Municipal. |
|
|
Incentivos
Fiscais e Doação de Área |
03 |
Poio de desenvolvimento |
|
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
|
|
Apoio de Atividades do Comercio |
02 |
CDL, Sindicom |
|
|
Construção
da Feira Livre Central de jardim |
10.000 |
População em geral |
|
MEIO
AMBIENTE
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
Manutenção do Fundo Municipal de Meio
Ambiente |
1 |
|
PROGRAMA 351 - PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
||
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
Formação
e Aperfeiçoamento de Multiplicadores/Educadores Ambientais |
2.000 |
Cartilhas
para Distribuição nas Escolas |
Coordenação e Desenv. Das
Atividades de Planejamento e Execução |
05 |
Manutenção
e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município |
PLANEJAMENTO |
||
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRA-ESTRUTURA |
||
AÇÃO |
META 2018 |
PRODUTO |
Coordenação e Desenvolvimento
das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento |
15 |
Obras a
serem executadas e em execução no Município e Distritos |
Projetos de Desenvolvimento
Municipal - Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Outros |
1 |
Planos Diretores Municipais |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA |
||
AÇÃO |
META 2018 |
PRODUTO |
Implantação, Execução e
Melhoria da Malha Viária Municipal inclusive com a Execução de Pavimentação Asfáltica, recapeamento e serviços de
tapa-buraco |
05 |
Obras de infraestrutura a serem
executadas e em execução no Município e Distritos |
1 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS |
||
AÇÃO |
META 2018 |
PRODUTO |
Construção, Ampliação,
Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos |
4 |
Obras de civis a serem executadas e em execução
no Município e Distritos
|
TRANSPORTE E TRÂNSITO
PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS
SERVIÇOS URBANOS E TRANSITO |
||
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
Coordenação
das Atividades de Transporte e Trânsito. |
10 km |
implantar
sinalização horizontal, Vertical e Indicativa. |
Coordenação
das Atividades de Transporte e Trânsito. |
01 unid. |
implantar
projetos de adequação viária, semafórica, fiscalização e educação para o
Trânsito. |
INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
||
IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, MELH. MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA |
META 2018 |
PRODUTO |
Execução
de Pontes de Concreto |
02 |
Pontes |
Reforma
em Ponte de Madeira |
03 |
Pontes |
Execução
de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento na Zona Rural |
3.985,00m2 |
Estradas Vicinais |
Manutenção
e Conservação da Malha Viária |
3.680,00m2 |
Tapa
Buraco Zona urbana |
Execução
de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento Urbano. |
2.560,00m2 |
Cascalhamento
Vias Urbanas |
URBANIZAÇÃO
126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL |
||
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE
INTERESSE URBANO |
META 2018 |
PRODUTO |
Apoio à adequação de numeração
predial do município e distritos de Jardim/MS |
80.000 |
Material
gráfico para atendimento a numeração predial. |
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE
DEFESA SOCIAL 1.030 - VÍDEO MONITORAMENTO |
||
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
Vídeo
Monitoramento Atual Ampliar |
10 20 |
População Geral |
FINANÇAS
E RECEITA
108 - PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL |
|||
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
|
Coordenação
das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. |
10 |
Órgãos
atendidos em Gestão Financeira e Contábil |
|
Coordenação
das Atividades de Compras e Licitação. |
10 |
Órgãos
atendidos em Compras e Licitação |
|
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA |
|||
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
|
Coordenação e Manutenção das
Atividades da Administração Tributária. |
R$8.650.000,00 |
Arrecadação
prevista para o ano de 2018. |
ADMINISTRAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS
DE GESTÃO GOVERNAMENTAL |
||
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
Manutenção
das atividades de gestão patrimonial e administrativa. |
20.000 |
Bens inventariados |
Despesas
com Custeio da Administração Municipal |
68 |
Veículos
atendidos (manutenção corretiva e preventiva) |
Despesas
com Custeio da Administração Municipal |
72 |
Aparelhos
de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) |
Despesas
com Custeio da Administração Municipal |
06 |
Secretarias
Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água
mineral) |
Despesas
com Custeio da Administração Municipal |
06 |
Secretarias
Municipais atendidas com serviços diversos (limpeza predial, chaveiro,
passagens aéreas, etc) |
CULTURA
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2018 |
PRODUTO |
Implementação de Programas
Culturais |
03 |
Implementação de oficinas e
implantação de projetos culturais para o funcionamento da Praça de esportes e
Cultura -PEC. |
Promoção
e Difusão de Eventos Culturais |
03 |
Projeto de Difusão, Atividades
e Eventos Artísticos, sendo 50% realização da secretaria e 50% em parcerias
ou convênios com outras instituições. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
JARDIM
- MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS |
||
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
JARDIM |
META 2018 |
PRODUTO |
Manutenção
das atividades administrativas - Fornecedores e Pessoal |
01 |
Instituto |
Manter os Benefícios
Previdenciários |
400 |
Benefícios |
PROGRAMA
DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
AÇÃO |
META 2018 |
PRODUTO |
Execução de serviços de adequação de acesso,
pavimentação asfáltica, drenagem,
obras complementares na cidade,
como: - Execução de recuperação da malha asfáltica e serviços de tapa buraco e
recapiamento; - Execução de serviços de sinalização Urbana; Meio Fio. |
10.000 m |
Obras a serem executadas no Município |
Renovação da frota de maquinas
e veículos |
03 Unid. |
Melhorias na Prestação de
Serviços |
Desapropriação de áreas para o
desenvolvimento urbano e construção de estradas vicinais |
500.00 M2 |
Desapropriação das áreas no
Município e Distrito. |
Limpeza Urbana ( Manutenção e
Melhoria no Serviço de Coleta de lixo e implantação de coleta Seletiva) |
10.000 Ton |
Obras a serem executadas no
Município |
Implantação, manutenção e
revitalização de praças e jardins. |
10UNID |
Obras Civis a serem executadas
no Município |
Coordenação das Atividades de
manutenção e Reparos na Rede de Iluminação Publica |
18.000 Unid |
Manutenção da Rede Pública |
Coordenação das atividades de
expansão de Iluminação Publica |
5.000 m |
Expansão da Rede de iluminação
Pública |
Cemitério Municipal |
4.000 m2 |
Manutenção, conservação do
cemitério, organização, adequação e melhorias no cemitério |
Aquisição de Caminhão para
Coleta de Lixo |
1 Unid |
Equipamento a ser utilizado na
área urbana |
Melhorias em Prédios Públicos |
35 Prédios |
Reparos e Manutenção em Prédios
Públicos |
Coordenação das atividades da
Secretaria |
900.000m2 |
Roçada e Limpeza Urbana |
Coordenação das atividades da
Secretaria |
800.000 m |
Limpeza de Guias (meio fio) |
Readequação de Estradas Rurais,
Controle de Erosão do Solo, Cascalhamento e implantação de estradas |
500 km |
Obra de Infra-estrutura na Zona
Rural |
Construção, readequação de
pontes e congêneres, visando à melhoria das estradas |
8 Pontes |
Obra de infra-estrutura na Zona
Rural |
Coordenação das Atividades de
Limpeza Urbana |
6.500 ton. |
Coleta de lixo urbano |
2.1 DEMONSTRATIVO I
- METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS
FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018
LRF, art. 4°, § 1
R$1,00
|
EXERCÍCIO DE 2018 |
EXERCÍCIO DE 2019 |
EXERCÍCIO OE 2020 |
|||||||||
|
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
ESPECIFICAÇÃO |
Corrente |
Constante |
(a/ PIB) |
(a/ RCL) |
Corrente |
Constante |
(b/PIB) |
(a/RCL) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
(a/RCL) |
|
(a) |
|
x 100 |
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
x 100 |
(c) |
|
x 100 |
x 100 |
Receita Total |
84.900,192,00 |
80.094.520,75 |
69,60 |
111,77 |
92.287.187,91 |
82.399.274,92 |
73,78 |
105,78 |
100.249.726,48 |
83.541.438,73 |
61,48 |
98,73 |
Receitas Primarias (I) |
81,814,396,56 |
77.183,392,98 |
67,07 |
107,71 |
88,932.903,58 |
79.404.378,19 |
71,09 |
101,94 |
96.606.034,50 |
80.505.028,75 |
59,25 |
95,14 |
Despesa Total |
84,900.192,00 |
80.094.520,75 |
69,60 |
111,77 |
92.287.187,91 |
82.399.274,92 |
73,78 |
105,78 |
100.249.726,48 |
83.541.438,73 |
61,48 |
98,73 |
Despesas Primarias (II) |
83.794.312,58 |
79.051.238,28 |
68,69 |
110,31 |
91.085.088,12 |
81.325.971,54 |
72,81 |
104,40 |
98.943.909,53 |
82.453.257,94 |
60,68 |
97,44 |
Resultado Primário (I - II) |
-1,979.916,02 |
-1.867,845,30 |
-1,62 |
-2,61 |
-2.152,184,55 |
-1.921.593,35 |
-1,72 |
-2,47 |
-2.337.875,03 |
-1.948.229,19 |
-1,43 |
-2,30 |
Resultado Nominal |
-3.162.290,83 |
-2.983.293,23 |
-2,59 |
-4,16 |
-3.385.388,32 |
-3.022.668,14 |
-2,71 |
-3,88 |
-3.649.153,92 |
-3.040.961,60 |
-2,24 |
-3,59 |
Dívida Publica Consolidada |
8,443.413,77 |
7.965.484,69 |
6,92 |
11,12 |
9,178.058,32 |
8.194.694,93 |
7,34 |
10,52 |
9.969.941,19 |
8.308.284,32 |
6,11 |
9,82 |
Dívida Consolidada Líquida |
-38.908.931,59 |
-36.706.539,23 |
-31,90 |
-51,22 |
-42.294.319,91 |
-37,762.785,63 |
-33,81 |
-48,48 |
-45.943.473,83 |
-38.286.228,19 |
-28,18 |
-45,25 |
Receitas Primárias advindas de
PPP (IV) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesas Primárias geradas por
PPP (V) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FONTE: Prefeitura Municipal de
Jardim |
|||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO DE 2018 |
EXERCÍCIO DE 2019 |
|
EXERCÍCIO DE 2020 |
|
VALOR |
VALOR |
|
|
VALOR |
|
PIB ESTADUAL: |
115.079.150,00 |
125.091.960,00 |
135.884.890,00 |
||
RCL |
71.661.204,37 |
77.896.302,44 |
84.617.195,41 |
2.1 DEMONSTRATIVO I
- METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS
FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018
LRF, art. 4°, § 1
R$1,00
|
EXERCÍCIO DE 2018 |
EXERCÍCIO DE 2019 |
EXERCÍCIO OE 2020 |
|||||||||
|
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
ESPECIFICAÇÃO |
Corrente |
Constante |
(a/ PIB) |
(a/ RCL) |
Corrente |
Constante |
(b/PIB) |
(a/RCL) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
(a/RCL) |
|
(a) |
|
x 100 |
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
x 100 |
(c) |
|
x 100 |
x 100 |
Receita Total |
84.900,192,00 |
80.094.520,75 |
69,60 |
111,77 |
92.287.187,91 |
82.399.274,92 |
73,78 |
105,78 |
100.249.726,48 |
83.541.438,73 |
61,48 |
98,73 |
Receitas Primarias (I) |
81,814,396,56 |
77.183,392,98 |
67,07 |
107,71 |
88,932.903,58 |
79.404.378,19 |
71,09 |
101,94 |
96.606.034,50 |
80.505.028,75 |
59,25 |
95,14 |
Despesa Total |
84,900.192,00 |
80.094.520,75 |
69,60 |
111,77 |
92.287.187,91 |
82.399.274,92 |
73,78 |
105,78 |
100.249.726,48 |
83.541.438,73 |
61,48 |
98,73 |
Despesas Primarias (II) |
83.794.312,58 |
79.051.238,28 |
68,69 |
110,31 |
91.085.088,12 |
81.325.971,54 |
72,81 |
104,40 |
98.943.909,53 |
82.453.257,94 |
60,68 |
97,44 |
Resultado Primário (I - II) |
-1,979.916,02 |
-1.867,845,30 |
-1,62 |
-2,61 |
-2.152,184,55 |
-1.921.593,35 |
-1,72 |
-2,47 |
-2.337.875,03 |
-1.948.229,19 |
-1,43 |
-2,30 |
Resultado Nominal |
-3.162.290,83 |
-2.983.293,23 |
-2,59 |
-4,16 |
-3.385.388,32 |
-3.022.668,14 |
-2,71 |
-3,88 |
-3.649.153,92 |
-3.040.961,60 |
-2,24 |
-3,59 |
Dívida Publica Consolidada |
8,443.413,77 |
7.965.484,69 |
6,92 |
11,12 |
9,178.058,32 |
8.194.694,93 |
7,34 |
10,52 |
9.969.941,19 |
8.308.284,32 |
6,11 |
9,82 |
Dívida Consolidada Líquida |
-38.908.931,59 |
-36.706.539,23 |
-31,90 |
-51,22 |
-42.294.319,91 |
-37,762.785,63 |
-33,81 |
-48,48 |
-45.943.473,83 |
-38.286.228,19 |
-28,18 |
-45,25 |
Receitas Primárias advindas de
PPP (IV) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesas Primárias geradas por
PPP (V) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FONTE: Prefeitura Municipal de
Jardim |
|||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO DE 2018 |
EXERCÍCIO DE 2019 |
|
EXERCÍCIO DE 2020 |
|
VALOR |
VALOR |
|
|
VALOR |
|
PIB ESTADUAL: |
115.079.150,00 |
125.091.960,00 |
135.884.890,00 |
||
RCL |
71.661.204,37 |
77.896.302,44 |
84.617.195,41 |
||
2.2 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
EXERCÍCIO
DE REFERÊNCIA - 2018
LRF, art.
4°, §2°, inciso I R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO |
I-Metas
Previstas em 2016 |
% PIB |
% RCL |
II – Metas Realizadas em 2016 |
%PIB |
%RCL |
Variação |
|
Valor |
% |
|||||||
(a) |
|
(b) |
( c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
||||
Receita
Total |
87.000.000,00 |
82,29 |
121,40 |
73.355.138,29 |
69,38 |
102,36 |
-13.644.861,71 |
-15,68% |
Receita
Primárias (I) |
83.421.500,00 |
78,90 |
116,41 |
68.921.667,80 |
65,19 |
96,18 |
-14.499.832,20 |
-17,38% |
Despesa
Total |
87.000.000,00 |
82,29 |
121,40 |
78.859.924,23 |
74,59 |
110,05 |
-8.140.075,77 |
-9,36% |
Despesa
Primárias (II) |
86.984.000,00 |
82,27 |
121,38 |
78.859.924,23 |
74,59 |
110,05 |
-8.124.075,77 |
-9,34% |
Resultado
Primário (IIl) = (I-Il) |
-3.562.500,00 |
-3,37 |
-4,97 |
-9.938.256,43 |
-9,40 |
-13,87 |
-6.375.756,43 |
178,97% |
Resultado
Nominal |
-33.002.179,51 |
-31,21 |
-46,05 |
-33.002.179,51 |
-31,21 |
-46,05 |
0,00 |
0,00% |
Dívida
Pública Consolidada |
7.161.621,91 |
6,77 |
9,99 |
7.161.621,91 |
6,77 |
9,99 |
0,00 |
0,00% |
Dívida
Consolidada Líquida |
-33.002.179,51 |
-31,21 |
-46,05 |
-33.002.179,51 |
-31,21 |
-46,05 |
0,00 |
0,00% |
FONTE:
Prefeitura Municipal de Jardim
2.3 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COMAS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018
LRF, art.4°, §2°, inciso II R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
A PREÇOS CORRENTES |
|||||||||||
|
2015 |
2016 |
% |
2017 |
% |
2018 |
|
2019 |
% |
2020 |
% |
|
Receita Total |
74.000.000,00 |
87.000.000,00 |
85,06% |
78.000.000,00 |
111,54% |
84.900.192,00 |
91,87% |
92.287.187,91 |
92,00% |
100.249.726,48 |
92,06% |
|
Receitas Primárias (I) |
68.991.500,00 |
83.421.500,00 |
82,70% |
75.165.000,00 |
110,98% |
81.814.396,56 |
91,87% |
88.932.903,58 |
92,00% |
96.606.034,50 |
92,06% |
|
Despesa Total |
74.000.000,00 |
87.000.000,00 |
85,06% |
78.000.000,00 |
111,54% |
84.900.192,00 |
91,87% |
92.287.187,91 |
92,00% |
100.249.726,48 |
92,06% |
|
Despesas Primárias (II) |
73.298.000,00 |
86.984.000,00 |
84.27% |
75.165.000,00 |
115,72% |
83.794.312,58 |
89,70% |
91.085,088,12 |
92,00% |
98.943.909,53 |
92,06% |
Resultado Primário (I - II) |
-4.306.500,00 |
-3.562.500,00 |
120,88% |
78.000.000,00 |
-4,57% |
-1.979.916,02 |
-3939,56% |
-2,152.184,55 |
92,00% |
-2.337.875,03 |
92,06% |
Resultado Nominal |
-209.032,69 |
-33.002.179,51 |
0,63% |
75.165.000,00 |
-43,91% |
-3,162.290,83 |
-2376,92% |
-3.022.668,14 |
104,62% |
-3.649.153,92 |
82,83% |
Dívida Pública Consolidada |
2.566.790,75 |
7.161.621,91 |
35,84% |
78.000.000,00 |
9,18% |
8.443.413,77 |
923,80% |
3.194.694,93 |
103,04% |
9.969.941,19 |
82,19% |
Divida Consolidada Líquida |
- 20.212.161,09 |
-33.002.179,51 |
61,24% |
75.165,000,00 |
-43,91% |
-38.908.931,59 |
-193,18% |
-37.762.785,63 |
103,04% |
-45.943.473,83 |
82,19% |
ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CONSTANTES | ||||||||||
2015 | 2016 | % | 2017 | 2013 | 2019 | 2020 | |||||
Receita Total | 69.811.320,75 | 77.678,571,43 | 89,87% | 65.000,000,00 | 119,51% | 80,094.520,75 | 81,15% | 82.399.274,92 | 97,20% | 83.541.438,73 | 98,63% |
Receitas Primárias (I) | 65.086.320,75 | 74.483.482,14 | 87,38% | 62,637,500,00 | 118,91% | 77.183.392,98 | 81,15% | 79.404.378,19 | 97,20% | 80.505.028,75 | 98,63% |
Despesa Total | 69.811.320,75 | 77.678.571,43 | 89,87% | 66.000.000,00 | 119,51% | 80.094.520,75 | 81,15% | 82.399.274,92 | 97,20% | 83.541.438,73 | 98,63% |
Despesas Primárias (II) | 69.149.056,60 | 77.664.285,71 | 89,04% | 62,637.500,00 | 123,99% | 79.051.238,28 | 79.24% | 81.325.971,54 | 97,20% | 82.453.257,94 | 98,63% |
Resultado Primário (I- II) |
-4.062.735,85 |
-3.180.803,57 |
127,73% |
65.000.000,00 |
-4,89% |
-1.867,845,30 |
-3479,95% |
-1.921.593,35 |
97,20% |
-1,948.229,19 |
98,63% |
Resultado Nominal |
-197.200,65 |
-29.466.231,71 |
0,67% |
62.637.500,00 |
-47,04% |
-2.983.293,23 |
-2099,61% |
-3,022.668,14 |
98,70% |
-3.040.961,60 |
99,40% |
Dívida Pública Consolidada |
2.421.500,71 |
6.756.247,08 |
35,84% |
65,000.000,00 |
10,39% |
7.965.484,69 |
816,02% |
8.194.694,93 |
97,20% |
8.308.234,32 |
98,63% |
Divida Consolidada liquida |
-19.068.076,50 |
-31.134.131,61 |
61,24% |
62.637.500.00 |
-49,71% |
-36.706.539,23 |
-170,64% |
-37.762.785,63 |
97,20% |
-38.286.228,19 |
98,63% |
2.4 DEMONSTRATIVO IV— EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM LEI OS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -2018 LRF. art.4, §2. inciso III |
R$ 1.00 |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado |
-41.459.108.71 |
39,59 |
-16.412.202,15 |
-42206 |
69.269.041.37 |
0.00 |
|
|
|
TOTAL |
-41.459.108.71 |
39,59 |
-16.412.202.15 |
-422.06 |
69.269.041,37 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|||||||
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Patrimônio Reserva Lucros ou Prejuízos Acumulados |
-85.615.472.94 |
0.00 |
-73.095.615,12 |
0.00 |
-12.616.647.90 |
0,00 |
|
|
|
TOTAL |
-85,615,472.94 |
0.00 |
-73.095.615.12 |
0,00 |
-12.616.647,90 |
0,00 |
|
|
FONTE. Prefeitura Municipal de Jardim
2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO
DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018
LRF. art.4°. §2°, inciso III
RECEITAS
REALIZADAS |
2016(a) |
|
2015(b) |
2014(c) |
|
|||
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis |
|
0,00 0,00 0,00 |
|
33.190,00 33.190,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 |
|||
|
|
|
|
|||||
DESPESAS EXECUTADAS |
|
2016(d) |
2015 (e) |
2014 (f) |
|
|||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime
Geral de Previdência Social Regime
Próprio dos Servidores Públicos |
|
0,00 0,00 0,00
0,00 |
33.190.00 33.190.00 33.190.00 0.00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 |
||||
SALDO FINANCEIRO |
2016 (g) = ((la – lld) + III h) |
2015 (h) = ((Ib – Iie) + III) |
2014 (i) =
((c – III) |
|||||
VALOR
III |
|
|
0.00 |
0,00 |
|
|||
DEMONSTRATIVO
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
2018
(LRF, art.4°, §2°,
inciso IV, alínea "a") R$
1,00
RECEITAS |
2014 |
2015 |
2016 |
|
|
|
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) |
4.430.549,30 |
3.611238,31 |
6.494.563,10 |
RECEITAS CORRENTES |
5.507.854.88 |
4.294.130.65 |
6.644.758,72 |
Receita de Contribuições dos Segurados |
1.452,320,53 |
1.157.906,96 |
2.249.142,131 |
Pessoal Civil |
1.452.320,53 |
1.157.906,96 |
2.249.142,13 |
Pessoal Militar |
|
|
|
Outras Receitas de Contribuições |
302.351,34 |
367.214,50 |
185.786,88 |
Receita Patrimonial |
3.571 .298.80 |
2.653.846,63 |
4.041.906.92 |
Receita de Serviços |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
181.884,21 |
115.162,56 |
167.922.79 |
Compensação Previdenciária do RGPS para
o RPPS |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
181.884,21 |
115.162,56 |
167.922.79 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0.00 |
0,00 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
|
|
|
Amortização de Empréstimos |
|
|
|
Outras Receitas de Capital |
|
|
|
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA |
1.077.30558 |
682.892,34 |
150.195.62 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
1.399.596.85 |
50.517.82 |
32.067.50 |
RECEITAS CORRENTES |
1.399.596.85 |
50.517,82 |
32.067,50 |
Receita de Contribuições |
1.399.596.85 |
50.517,82 |
32.067,50 |
Patronal |
959.002.69 |
50.517,82 |
32.067501 |
Pessoal Civil |
959.002.69 |
50.517,82 |
32.067,50 |
Pessoal Militar |
|
|
|
Cobertura de Déficit Atuarial |
440.594,16 |
|
|
Regime de Débitos e Parcelamentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Patrimonial |
|
|
|
Receita de Serviços |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0.00 |
0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III)
= (I + II) |
5.830.146,15 |
3.661.756,13 |
6.526.630,60 |
DESPESAS |
2014 |
2015 |
2016 |
|
|
|
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV) |
4.086.168,22 |
5.272.321,77 |
6.331.171,02 |
ADMINISTRAÇÃO |
305.270,28 |
448.078,61 |
415357,87 |
Despesas Correntes |
303.826,28 |
445.428,61 |
412.367,87 |
Despesas de Capital |
1.444,00 |
2.650,00 |
2.990,00 |
PREVIDÊNCIA |
3.780.897,94 |
4.824.243,16 |
5.915.813,15 |
Pessoal Civil |
3.780.897.94 |
4.824.243,16 |
5.915.813.15 |
Pessoal Militar |
|
|
|
Outras Despesas Previdenciárias |
0.00 |
0.00 |
0,00 |
Compensação Previdenciária do RPPS para
o RGPS |
|
|
|
Demais Despesas Previdenciárias |
|
|
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
0,00 |
0.00 |
0,00 |
Despesas Correntes |
|
|
|
Despesas de Capital |
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)
= (IV + V) |
4.086.168,22 |
5.272.321,77 |
6.331.171,02 |
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
2014 |
2015 |
2016 |
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS |
0.00 |
0,00 |
0,00 |
Plano Financeira |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Recursos para Cobertura de
Insuficiências Financeiras |
|
|
|
Recursos para Formação de Reserva |
|
|
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
|
|
Plano Previdenciário |
0,00 |
0.00 |
0,00 |
Recursos para Cobertura de Déficit
Financeiro |
|
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit
Atuarial |
|
|
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
|
|
Tabela 6.1 PROJEÇAO
ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
2018
AMF – Demonstrativo 6 (LRF. Art.4°, §2°, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
EXERCICIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANCEIRO
anterior) + (c) |
2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 |
6.333.010.71 6.591.912,22 6.620,797,06 6.693.860,39 6.132.845,75 5.520,303,05 5.348.100.85 5.121.750,42 5.025.795.83 5.036.230,13 5.085.130,93 5.220.192,26 5.307.932.97 5.364,435.07 5,374,644.54 5.466.161,08 5.504.555,23 5.533.659,01 5.580.646.69 5.588.407.01 5.625.463.01 5.551.299.48 5.659,853.81 5.588.833.59 5.617.228.55 5.583.674,01 5.423.456,04 5.481.764.56 5.451.208.38 5.377.882.78 5.445.800.13 5.317.487.03 5.317.742.84 5.136.254,60 5.080.894,46 5.137.735.21 5.039.123,06 4.984.01891 |
6.438,859.61 7.336.336.88 7.814.561.45 8.646.220.47 9.330.204,12 9.818.163.14 10.219.925.97 10.642.345.66 11.000.507.61 11.598.723,36 12.162.538.21 12.811.264,61 13.170.314,69 13.444.550.57 13.959.389.51 14.240.793.94 14,376.029.27 14,580.034.63 14.681.914.70. 14.872.254,98 15.143.239.53 15.576.228.67 15.479.797.97 15.528.054.20 15.450.021,24 15.396.520,38 15.686.181.58 15.643,043,78 15.700.045,78 15.723.131,73 15.404.936.09 15.316.543,09 15.050.667,35 15.141.423.26 15.134.770.38 14.845.495,05 14.676.085.74 14.496.120.95 |
-105.848,90 -744.424,66 -1.193.764,39 -1.952.360,08 -3.197.358,37 -4.297.860,09 -4.871.825,12 -5.520.595.24 -5.974.711.78 -6.562.493.23 -7.077.407,28 -7.591.072,35 -7.862.381,72 -8.080.115,50 -8.584.744,97 -8.774.632,86 -8.871.474,04 -9.046.375.62 -9.101.268.01 -9.283.847,97 -9.517.776,52 -10.024.929,19 -9.819.944,16 -9.939.220,61 -9.832.792,69 -9.812.846,37 -10.262.725,54 -10.161.279,22 -10.248.837,40 -10.345.248.95 -9.959.135,96 -9.999.056,06 -9.732.924.51 -10.005.168.66 -10.053.875.92 -9,707.759.84 -9.636.962.68 -9.512.102,04 |
19.662.330,31 18.917.905,65 17.724.141,26 15.771.781,18 12.574.422,81 8.276.562,72 3.404.737,60 -2.115.857,64 -8.090.569.42 -14.653.062,65 -21.730.469,93 -29.321.542,28 -37.183.924,00 -45.264.039,50 -53,848.784,47 -62.623.417,33 -71.494.891,37 -80.541.266,99 -89.642.535,00 -98.926.382.97 -108.444.159,49 -118.469.088,68 -128.289.032,84 -138.228.253,45 -148.061.046,14 -157.873.892,51 -168.136.618,05 -178.297.897,27 -188.546.734.67 -198.891.983.62 -208.851.119.58 -218.850.175,64 -228.583.100,15 -238.588.268,81 -248.642.144,73 -258.349.904,57 -267.986.867,25 -277.498.969,29 |
DEMONSTRATIVO VII -
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2018
R$ 1,00
(LRF, art. 4°, § 2°
inciso V
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/
PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO
|
||
2018 |
2019 |
2020 |
||||
IPTU |
Isenção Desconto Remissão
|
Aposentados Geral Pessoas Carentes Lei Incentivo |
75.000,00 |
81.525,60
|
88.559,63 |
Para
compensar a renuncia sempre mantemos o nosso cadastro imobiliário e econômico
atualizado, evitando a evasão e receitas. Alteração na legislação tributária,
excluindo alguns descontos condicionados e ocasionando o aumento na base de cálculo
do IPTU |
ISSQN |
Isenção |
Lei Incentivo |
175.000,00 |
190.226,40 |
206.639,13 |
|
Taxa de Fiscalização e Funcionamento |
Desconto |
Geral (quem paga a conta única dentro do vencimento) |
35.000,00 |
38.045,28 |
41.327,83 |
|
TOTAL |
|
285.000,00 |
309.797,28 |
336.526,59 |
- |
2.8 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE
EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CC |
||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM LRF, art.4°, § 2°, inciso V |
R$ 1,00 |
|
EVENTO |
Valor Previsto 2018 |
|
Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constitucionais (-)
Transferências ao FUNDEB |
|
0,00 0,00 0,00 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
|
0,00 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
|
|
Margem Bruta (III) = (I+II) |
|
0,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta
(IV) Impacto de Novas DOCC |
|
0,00 |
Margem Líquida
de Expansão de DOCC (III-IV) |
|
0,00 |
FONTE:
Prefeitura Municipal de Jardim
SEM
MOVIMENTO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS
FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
ARF (LRF, art 4°, § 3°) R$
1,00
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDENCIAS |
|
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
|
|
|
Dividas em Processo de Reconhecimento |
|
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
|
|
|
Assunção de Passivos |
|
|
|
Assistências Diversas |
50.000,00 |
Abertura de Créditos Adicionais a partir
da Reserva de Contingência e Cancelamento de Dotação |
50.000,00 |
Outros Passivos Contingentes |
0,00 |
|
0,00 |
SUBTOTAL |
50.000,00 |
SUBTOTAL |
50.000,00 |
|
|||
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDENCIAS |
||
Descrição |
Valor, |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
5.000,00 |
Limitação de Empenho |
5.000,00 |
Restituição de Tributos a Maior |
|
|
|
Aumento de Salários que possam impactar na Despesa com Pessoal |
1.300.000,00 |
Abertura
de Créditos Adicionais a |
1.300.000,00 |
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
SUBTOTAL |
1.305.000,00 |
SUBTOTAL |
1.305.000,00 |
TOTAL |
1.355.000,00 |
TOTAL |
1.355.000,00 |
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 08 de Agosto de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/2017