Lei Ordinária n° 1862/2016 de 06 de Dezembro de 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1°. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim para exercício financeiro de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2°. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jardim para o exercício de 2017, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 78.000.000,00 (Setenta oito milhões de reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 47.631.500,00 (Quarenta sete milhões seiscentos trinta um mil e quinhentos reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.368.500,00 (Trinta milhões trezentos sessenta oito mil e quinhentos reais).
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
1.
Receitas Correntes |
74.113.000,00 |
Receita Tributaria |
8.845.000,00 |
Receita de Contribuições |
4.477.000,00 |
Receita Patrimonial |
2.835.000,00 |
Receita de Serviços |
15.000,00 |
Transferências Correntes |
56.603.000,00 |
Outras Transferências Correntes |
1.338.000,00 |
2.
Receita de Capital |
7.061.000,00 |
Transferência de Capital |
7.061.000,00 |
3.
Receita Corrente
Intra-orçamentário |
3.023.000,00 |
Receita Corrente Intra-orçamentário |
3.023.000,00 |
4.
Deduções da Receita |
- 6.197.000,00 |
Dedução p/ Formação do FUNDEB |
- 6.197.000,00 |
5.
TOTAL |
78.000.000,00 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
Despesa Corrente |
66.618.500,00 |
Despesa de Capital |
9.176.500,00 |
Reserva de Contingência |
2.205.000,00 |
TOTAL |
78.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
Câmara Municipal de Jardim |
2.850.000,00 |
Secretaria de Governo |
645.000,00 |
Controladoria Geral |
20.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
6.500,00 |
Assessoria de Relações Institucionais |
480.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
11.695.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
114.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
22.047.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
17.668.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
5.172.500,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
409.500,00 |
Secretaria Municipal de Juventude,
Esporte e Lazer |
639.500,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento |
123.500,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Publico |
7.049.000,00 |
Instituto de Previdência - RPPS |
8.350.000,00 |
Reserva de Contingência |
730.000,00 |
TOTAL |
78.000.000,00 |
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40%(quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1° do Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidade orçamentárias, fundos ou fundações e abertura de créditos adicionais especiais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação.
II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8° do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução n° 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
III. proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;
IV. firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal ne 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constantes no Anexo I desta Lei Orçamentária;
Registra-se Publica-se
JARDIM/MS, 06 DEZEMBRO 2016.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2016