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Lei Ordinária n° 1849/2016 de 02 de Março de 2016


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSES FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder repasse financeiro às entidades abaixo relacionadas cujo mesmo, seguirá o cronograma de repasse mensal e anual, conforme segue:

    • -

      ENTIDADE

      VALOR E FORMA DE
      REPASSE

      ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

      Repasse financeiro à conveniada para o desempenho de suas atividades educacionais a alunos portadores  de   necessidades especiais. (Recurso Municipal)

      VALOR MENSAL: RS 4.000,00 
      VALOR ANUAL: R$ 48.000,00

      ASSOCIAÇÃO PESTALOZI DE JARDIM 


      Com finalidade de repasse financeiro a conveniada para pagamento de despesas no atendimento as necessidades básicas da pessoa portadora de deficiência (Recurso Federal).

      VALOR MENSAL: R$ 2.456,16 

      VALOR ANUAL: R$ 29.473,92

      ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

      Repasse financeiro à conveniada com finalidade de ajuda de custo para execução de ações de saúde ambulatorial, integrante da rede de serviço de saúde, localizado no Município de Jardim aos usuários do Sistema Único de Saúde - em regime de parceria com o Poder Público Municipal. (Recursos Federal e Municipal).

      VALOR MENSAL: R$ 7.300,00 
      VALOR ANUAL: R$ 87.600,00

      ASSOCIAÇÃO PESTALOZI DE JARDIM

      Com finalidade de repasse financeiro a conveniada para pagamento de despesas no atendimento as necessidades básicas da pessoa portadora de deficiência. (Recurso Estadual)

      VALOR MENSAL: R$ 2.038.65 
      VALOR ANUAL: R$ 24.463,80

      ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

      Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas com a manutenção de idosos em sistema de asilos. (Recurso Municipal)

      VALOR MENSAL: R$ 700,00

      VALOR ANUAL: R$ 8.400,00

      • -

        FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERERO - "CASA DO GAROTO"

        Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de risco, em sistema de abrigo. (Recurso Estadual).

        VALOR MENSAL: R$

        2.038,65

        VALOR ANUAL: R$ 24.463,80

        FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERERO - "CASA DO GAROTO"

        Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas do atendimento às necessidades da entidade. (Recurso Municipal).

        VALOR MENSAL: R$ 12.133,33 
        VALOR ANUAL: R$ 145.599,96

        FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERERO - "CASA DO GAROTO"

        Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de risco, em sistema de abrigo. (Recurso Federal).

        VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 
        VALOR ANUAL: R$ 60.000,00

        UNIJAR—ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE JARDIM

        Repasse com finalidade de ajuda de custo à conveniada para custeio do Transporte Escolar, para   o    ensino   superior a Universitários que estudam no Município de Dourados e Fátima do Sul. (Recurso Municipal).

        VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 
        VALOR ANUAL: R$ 60.000,00

        FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROFESSORA LEONOR BARBOSA FLORES -" CASA DA GAROTA"

        Com finalidade de repasse financeiro para ajuda de custo às

        diversas despesas   para atender às      necessidades    da entidade.
        (Recurso Municipal).

        VALOR MENSAL: R$ 11.032,00 
        VALOR ANUAL: R$ 132.384,00

        COPEJAR

        Repasse financeiro à conveniada para realização de eventos evangélicos culturais que visem à harmonia e união das famílias Jardinenses, bem como a promoção da comunhão e integração da comunidade como um todo, além da integração das igrejas e da comunidade Jardinense. (Recurso Municipal)

        VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 
        VALOR ANUAL: R$ 12.000,00

        OFICINA DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA

        Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas da entidade. (Recurso Municipal

        VALOR MENSAL: R$ 500,00 

        VALOR ANUAL: R$ 6.000,00

      • Art. 2º. -

         Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses às Instituições previstas no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

        • Parágrafo único. -  Caso o desatendimento das prestações de contas exigidas no caput deste artigo ocasione prejuízo ao Erário Público, acarretará o cancelamento dos repasses às instituições faltosas, bem como a responsabilização sobre o patrimônio pessoal de seus dirigentes.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de Janeiro de 2016.


        Registra-se e Publica-se

        Jardim/MS, 02 de Março de 2016.

        DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2016