Lei Ordinária n° 1849/2016 de 02 de Março de 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSES FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder repasse financeiro às entidades abaixo relacionadas cujo mesmo, seguirá o cronograma de repasse mensal e anual, conforme segue:
ENTIDADE |
VALOR E FORMA DE |
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE JARDIM Repasse financeiro à conveniada para o desempenho de suas atividades educacionais a alunos portadores de necessidades especiais. (Recurso Municipal) |
VALOR MENSAL: RS
4.000,00 VALOR ANUAL:
R$ 48.000,00
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ASSOCIAÇÃO PESTALOZI DE JARDIM Com finalidade de repasse financeiro a
conveniada para pagamento de despesas no atendimento as necessidades básicas
da pessoa portadora de deficiência (Recurso Federal). |
VALOR MENSAL: R$ 2.456,16 VALOR ANUAL: R$ 29.473,92 |
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE JARDIM Repasse financeiro à
conveniada com finalidade de ajuda de custo para execução de ações de saúde
ambulatorial, integrante da rede de serviço de saúde, localizado no Município
de Jardim aos usuários do Sistema Único de Saúde - em regime de parceria
com o Poder Público Municipal. (Recursos Federal e Municipal). |
VALOR MENSAL: R$
7.300,00 VALOR ANUAL: R$ 87.600,00
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ASSOCIAÇÃO PESTALOZI
DE JARDIM Com finalidade de repasse financeiro a conveniada para pagamento de
despesas no atendimento as necessidades básicas da pessoa portadora de
deficiência. (Recurso Estadual) |
VALOR MENSAL: R$
2.038.65 VALOR ANUAL: R$ 24.463,80
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ASILO SÃO FRANCISCO DE
ASSIS Com a finalidade de
repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas com a
manutenção de idosos em sistema de asilos. (Recurso Municipal) |
VALOR MENSAL: R$ 700,00 VALOR ANUAL: R$ 8.400,00 |
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ
FERERO - "CASA DO GAROTO" Com a finalidade de
repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de
atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de
risco, em sistema de abrigo. (Recurso Estadual). |
VALOR MENSAL: R$ 2.038,65 VALOR ANUAL: R$
24.463,80 |
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ
FERERO - "CASA DO
GAROTO" Com a finalidade de
repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas do
atendimento às necessidades da entidade. (Recurso Municipal). |
VALOR MENSAL: R$
12.133,33 VALOR ANUAL: R$ 145.599,96
|
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ
FERERO - "CASA DO GAROTO" Com a finalidade de
repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de
atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de
risco, em sistema de abrigo. (Recurso Federal). |
VALOR MENSAL: R$
5.000,00 VALOR ANUAL: R$ 60.000,00
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UNIJAR—ASSOCIAÇÃO DOS
UNIVERSITÁRIOS DE JARDIM Repasse com finalidade de ajuda de custo à conveniada para custeio do Transporte Escolar, para o ensino superior a Universitários que estudam no Município de Dourados e Fátima do Sul. (Recurso Municipal). |
VALOR MENSAL: R$
5.000,00 VALOR ANUAL:
R$ 60.000,00
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FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROFESSORA LEONOR BARBOSA FLORES -" CASA DA GAROTA" Com finalidade de repasse financeiro para ajuda de custo às diversas despesas para atender às necessidades da
entidade. |
VALOR MENSAL: R$
11.032,00 VALOR ANUAL: R$ 132.384,00
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COPEJAR Repasse financeiro à
conveniada para realização de eventos evangélicos culturais que visem à
harmonia e união das famílias Jardinenses, bem como a promoção da comunhão e
integração da comunidade como um todo, além da integração das igrejas e da
comunidade Jardinense. (Recurso Municipal) |
VALOR MENSAL: R$
1.000,00 VALOR ANUAL: R$ 12.000,00
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OFICINA DE CARIDADE
SANTA RITA DE CÁSSIA Com a finalidade de
repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas da entidade.
(Recurso Municipal |
VALOR MENSAL: R$ 500,00 VALOR ANUAL: R$ 6.000,00 |
Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses às Instituições previstas no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Registra-se e Publica-se
Jardim/MS, 02 de Março de 2016.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2016