Lei Ordinária n° 1853/2016 de 12 de Abril de 2016
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE E DO 1° SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-MS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Os subsídios do Vereador, do Presidente e do 10 Secretário da Câmara Municipal de Jardim-MS, para vigorar na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2017, ficam fixados nos valores abaixo consignados:
Vereador ................................................................................. R$
6.480,00
Vereador investido no cargo de 1° Secretário da Câmara..... R$ 6.480,00
Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara........ R$ 6.480,00
Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quórum e a ausência de matéria a ser votada.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 12 DE ABRIL DE 2016.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2016