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Lei Ordinária n° 1846/2016 de 14 de Janeiro de 2016


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 1832/2015 QUE AUTORIZAVA A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA MUNICIPAL OSWALDO FERNANDES MONTEIRO PARA A REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica revogada integralmente a lei 1832/2015, que autorizava o Poder Executivo a transferir a Escola Municipal Oswaldo Fernandes Monteiro, etapa do Ensino Fundamental, com sede no Município de Jardim/MS, respectivo acervo escolar e todas as despesas com pessoal para a Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM/MS, 14 DE JANEIRO DE 2016.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/01/2016