Lei Ordinária n° 1848/2016 de 01 de Março de 2016
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Jardim-MS, fica reajustada em 15% (quinze por cento), nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal.
Registra-se e Publica-se
JARDIM-MS, 01 DE MARÇO DE 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2016