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Lei Ordinária n° 1848/2016 de 01 de Março de 2016


DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Jardim-MS, fica reajustada em 15% (quinze por cento), nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal.

  • Art. 2º. -
     Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1° de janeiro de 2016. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM-MS, 01 DE MARÇO DE 2016

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2016