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Lei Ordinária n° 1852/2016 de 30 de Março de 2016


OBRIGA A REALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO DO FRÊNULO DA LÍNGUA EM BEBÊS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei


  • Art. 1º. -

     Fica obrigada a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades da cidade de Jardim-MS, nas crianças nascidas em suas dependências.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM/MS, 30 DE MARÇO DE 2016.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2016