Lei Ordinária n° 1852/2016 de 30 de Março de 2016
OBRIGA A REALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO DO FRÊNULO DA LÍNGUA EM BEBÊS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica obrigada a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades da cidade de Jardim-MS, nas crianças nascidas em suas dependências.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 30 DE MARÇO DE 2016.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2016