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Lei Ordinária n° 1854/2016 de 12 de Abril de 2016


FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2017, ficam fixados nos valores abaixo consignados:

    Prefeito............................................................... R$ 22.000,00

    Vice-Prefeito...................................................... R$ 15.000,00

    Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza. R$ 8.000,00

    • Parágrafo único. -

       O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município.

    • Art. 2º. -  Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição da República, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município.
      • Parágrafo único. -  A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura. 
      • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      JARDIM/MS, 12 DE ABRIL DE 2016.

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2016