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Lei Ordinária n° 1855/2016 de 18 de Maio de 2016


ALTERA O ART 4°, INCISOS II E III, E ART 10, INCISOS I E II DA LEI 1831/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Os incisos II e III, do Artigo 4°, da Lei 1831/2015, passará a ter a seguinte redação:

    • II -  quitação parcial, desde que haja o pagamento de no mínimo 4 (quatro) prestações em atraso, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual das prestações que forem quitadas;
      • III -

         pagamento parcelado, por meio de repactuação por novação de dívida prevista no art. 360, inciso I, do Código Civil, formalizado por termo aditivo de novação de dívida, com desconto de 35% (Trinta e cinco por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações em atraso, acrescido das prestações vincendas resultarão no novo saldo devedor.

      • Art. 2º. -

         Os Incisos I e II, do Artigo 10, da Lei 1831/2015, passará a ter a seguinte redação:

        • I -  10% (dez por cento) no caso do art. 4°, inciso I, desta Lei;
          • II -

             5% (cinco por cento) no caso do art. 4°, inciso II, desta Lei.

          • Art. 3º. -

             Esta Lei entra em vigor após na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



          Registra-se e Publica-se

          JARDIM-MS, 18 DE MAIO DE 2016.

          DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2016