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Lei Ordinária n° 1858/2016 de 05 de Julho de 2016


OBRIGA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS NOS LOTEAMENTOS DE JARDIM MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A aprovação de novos loteamentos ou conjuntos habitacionais depende da confecção e instalado de placas indicativas com os nomes de todas as suas ruas.

    • § 1º. -  A obrigação contida no caput deste artigo não alcançam os empreendimentos do Poder Publico Municipal.
      • § 2º. -  As placas de que trata o caput devem seguir a forma determinada pelo Município.
      • Art. 2º. -  Fica proibida a comercialização de imóveis no empreendimento, enquanto não confeccionadas e instaladas as placas indicativas com os nomes de todas as ruas.
      • Art. 3º. -  Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      JARDIM-MS, 05 DE JULHO DE 2016.

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2016