Lei Ordinária n° 1860/2016 de 07 de Novembro de 2016
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica instituído o Fundo de Investimento Social da Secretaria de Saúde do Município de Jardim - MS, doravante denominado FIS Saúde, com a finalidade de gerir recursos financeiros de que trata a Lei Estadual n.° 2.105 de 30 de maio de 2000, alterada pela Lei Estadual n.° 4.170 de 29 de fevereiro de 2012.
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Art. 2º. - Os recursos do FIS Saúde são recebidos por meio da conta corrente específica e serão utilizados da seguinte forma:
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I - Financiamento total ou parcial de campanhas ou projetos de ação social em saúde, voltados a promoção de saúde e prevenção de doenças e agravos, com a confecção de material gráfico, brindes, mídia e outros que forem necessários para o desempenho das ações;
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II - Aquisição de material de uso pessoal como fraldas descartáveis, leites, hortenses, oxigênio para uso residencial e medicamentos estratégicos;
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III - Aquisição de material enteral e parenteral como sondas de todos os tipos, equipos e alimentos específicos para pacientes com sonda;
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IV - Ajuda de custo para pacientes em Tratamento Fora de Domicilio - TFD em outros Estados;
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V - Pagamento salarial de profissionais contratados como cuida dores de pacientes encaminhados pelo Poder Judiciário ou outros, desde que contenha laudo da Assistência Social e/ou médico comprovando a necessidade, observando a existência ou não de familiares para avaliação do caso;
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VI - Pagamento de plantão aos cuida dores de pacientes, desde que este não possua familiares, com comprovação da necessidade mediante laudo da Assistência Social e médico;
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VII - Aquisição de material permanente, consumo e outros insumos necessários para ações sociais em saúde;
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VIII - Custeio de tratamento para reabilitação em álcool e/ou drogas em clinicas particulares, demandadas por ordem judicial;
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IX - Pagamentos de exames especializados de análises clinicas, ou imagens à usuários carentes com laudo da Assistência Social e/ou solicitação do Poder Judiciário;
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X - Pagamentos de consultas com profissionais especialistas para atendimento das solicitações de Decisão Judicial, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, laudo de Assistência Social ou outros, quando justificada necessidade.
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XI - Outros, de acordo com a realidade local.
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Art. 3º. - Conforme disposto no art. 9°, § 1°, Lei Estadual n.° 2.105 de 30 de maio de 2000, será criado Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da aplicação dos recursos do FIS, o qual deverá ser composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade Civil Organizada.
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Parágrafo único. - Compete ao Comitê, após sua nomeação, formular o Regulamento Interno para seu funcionamento, periodicidade das reuniões e critérios para a aprovação das contas do Fundo Municipal de Investimento Social da Secretaria de Saúde, para tanto, podendo solicitar apoio técnico de profissionais da Secretaria de Saúde, Secretaria de Finanças, Controladoria, Procuradores do Município e outras que se julgar necessário.
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Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor após na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 07 DE NOVEMBRO DE 2016.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/2016