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Lei Ordinária n° 1866/2016 de 13 de Dezembro de 2016


AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENOS, PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a desafetar, e efetuar a doação a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Mato Grosso do Sul, do Lote de Terreno urbano denominado, como Fração "A2" da quadra determinada pelo n. 02, situado na Vila Angélica nesta cidade de Jardim, medindo o dito lote, 350,00m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), sendo antiga Travessa das Flores, com a finalidade de ser construída.

  • Art. 2º. -  Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos, para o respectivo donatário realizar as obras consignadas nos parágrafos anteriores, ou seja, a sede da subseção da OAB de Jardim, sob pena de haver reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, onde não haverá nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
  • Art. 3º. -  A transferência dos imóveis de que trata o art. 1° e 2°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM/MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2016