Lei Ordinária n° 1802/2015 de 14 de Julho de 2015
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - A estrutura e organização dos orçamentos;
III - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;
V - As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;
VI - Os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VII - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IX - As disposições de caráter supletivo sobre a execução dos orçamentos;
X - As regras para o equilíbrio entre a receita e a despesa;
XI - As limitações de empenho;
XII - As transferências de recursos;
XII - As disposições relativas à dívida pública Municipal; e
XIV - As disposições gerais
I - A modernização da Administração Pública Municipal, através da
informatização dos serviços e de um esforço persistente de redução dos custos operacionais e da racionalização dos gastos, conforme prescrições contidas na Lei Complementar n° 101/00;
II - O estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos, promovendo a capacitação e a valorização profissional dos servidores, visando ganhos de produtividade, aprimoramento na elaboração e execução dos projetos de captação de recursos, redução de custos e otimização dos serviços públicos;
III - Uma programação social efetiva, priorizando, sobretudo, a
população de baixa renda no acesso a serviços básicos de saúde e habitação, do apoio a programas que concorram para a geração de maiores oportunidades de emprego e do estímulo à parceria com a iniciativa privada e a sociedade organizada;
IV - Promover ações de incentivos às atividades esportivas, culturais e de turismo nas manifestações populares e difusão do folclore do Município, em parceria com as entidades públicas e privadas, proporcionando aos munícipes o desenvolvimento social, físico e intelectual;
V - Manutenção dos programas de educação básica do Município, priorizando o ensino infantil e fundamental, oferecendo aos alunos distribuição de merenda de boa qualidade, transporte escolar, melhorias das escolas municipais, bem como a valorização dos profissionais do magistério e da educação;
V - Implantação de uma política agrícola de valorização ao produtor rural, visando o apoio à produção da agricultura familiar, incentivo ao associativismo, correção do solo com calcário e adubos, programa de diversificação das atividades rurais e apoio ao pequeno produtor rural, com objetivo de incentivar seu desenvolvimento social e econômico;
VI - A implantação de uma infraestrutura básica de atendimento à população, priorizando a manutenção e estruturação do sistema viário, transporte urbano intermunicipal, drenagem, iluminação pública, saneamento, pavimentação de vias urbanas e outras obras complementares;
VII - O incentivo às ações voltadas para a preservação, recuperação, conservação do meio ambiente, estímulo à coleta seletiva do lixo e o uso racional dos recursos naturais renováveis, priorizando ações educativas de sustentabilidade;
VIII - Manutenção, restauração e conservação de edificações públicas integrantes do patrimônio municipal e construção de novas unidades;
IX - Desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias, buscar parcerias com escolas técnicas e universidades e apoiar novas tecnologias.
§ 1o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II - Subfunção, representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resultam um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e
VII - Convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com as quais o Município pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
§ 1o As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas por projeto/atividade e classificadas por:
I - Função, Subfunção e Programa;
II - Grupos de Despesa;
III - Elemento de Despesa.
§ 2o Os Grupos de Natureza da Despesa a que se refere o inciso II, deste artigo, são os seguintes:
I - Pessoal e Encargos Sociais - 1;
II - Juros e Encargos da Dívida - 2;
III - Outras Despesas Correntes - 3;
IV - Investimentos - 4;
V - Inversões Financeiras - 5; e
IV - Amortização da Dívida - 6
§ 3o Os conceitos e as especificações dos Grupos de Despesa são os
constantes na Portaria Interministerial n.° 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal.
§ 4°As Fontes e destinação de recursos para o Orçamento Programa de 2016 será classificada de acordo com Instrução Normativa TC/MS n° 35/2011e suas alterações através da Portaria TC/MS 69/2013, conforme segue:
§ 5o - Se houver alteração nas fontes e suas destinações, categorias econômicas e nos grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pela finança públicas ou por ato legal do Tribunal de Contas - MS, fica o Poder Executivo autorizado a adequá-las.
§ 6° Cada atividade e projeto identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.
I - mensagem;
II - texto da lei;
III - Quadros Orçamentários consolidados conforme estabelece a Lei 4.320/64 em conjunto com a Instrução Normativa TC/MS IN 35/2011 e suas alterações.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 11- 0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5° do Art. 153 e nos art. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme regra contida em norma fixada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 12- 0 duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 13- A despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 14- 0 Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 15- A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade à todas as informações.
Art. 16- A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária
anual;
II - consignar na lei orçamentária projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada;
III - a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
I - tiverem sido adequadamente atendidos os projetos já iniciados;
II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
III- no caso de no exercício anterior houver suporte financeiro para esse efeito.
II - tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio.
Parágrafo Único.A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
I - para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
II - em ações e serviços públicos de saúde, não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III, § 2o, do Art. 198 da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 25- Os recursos ordinários do Município somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênios e de programas financiados e aprovados por lei específica.
Parágrafo Único.Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as prioridades constantes do artigo 3° desta Lei.
I - das contribuições sociais previstas na Constituição;
II - das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;
§ 1o Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:
I- contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;
II- compensação Financeira entre Regimes de Previdência;
III- dedução de Receita para Formação do FUNDEB.
§ 2o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal ou por autoridade por ele delegada.
Parágrafo Único. Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os poderes, desde que:
I - Atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009;
II - Sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
I - atualização da planta genérica de valores do município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
polícia;
V - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.
§ 1°Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já consideradas no cálculo do resultado primário.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes, Executivo e
Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento das seguintes situações:
I - O remanejamento de dotações e fontes de recurso dentro da mesma Secretaria, Fundos e fundações através de Decreto nos termo do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade.
II - Insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesa com Pessoal e Encargos Sociais;
III - Insuficiência de dotação nos grupos de natureza despesas 2 - Juros e Encargos da Dívida e 6 - Amortização da Dívida;
IV - Abertura de crédito adicional suplementar para atender despesas com pagamentos de Sentenças Judiciais e Precatórios Judiciais;
V - Abertura de crédito adicional suplementar para adequação da despesa com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou instrumento congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados; e
VI - A abertura de crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro nos termos do Art. 43, parágrafo § 1o, inciso I da Lei 4.320/64;
I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde ou educação, e estejam registradas no Órgão Municipal de Assistência Social;
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal.
§ 1o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade provada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício, pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente quando necessário e comprovando ainda a regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2o As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter- se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltados para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura e ao turismo;
II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito
ao público;
III - de reconhecido sentido social.
I - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar, as entidades assistenciais de natureza educacionais, saúde e assistência social.
II - pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado à administração municipal.
Parágrafo único. As despesas de outros entes da Federação somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço da dívida;
III - transferências a Fundos e Fundações; e
IV - necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
01 -
AÇÃO LEGISLATIVA |
||
01.01 - Manutenção da Câmara |
> |
Assegurar
o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e
com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo condições aos
vereadores o exercício de suas funções; |
|
> |
Aquisição de equipamentos; |
|
> |
Reciclagem, promoção de cursos e treinamento
de pessoal, para capacitação e aperfeiçoamento dos servidores. |
01.02 - Construção e ampliação do prédio da
Câmara Municipal. |
> |
Construção
e ampliação do prédio da Câmara Municipal. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DEPARTAMENTO DE GABINETE
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
CONTROLADORIA GERAL
ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SETOR DE CERIMONIAL E EVENTOS
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE
TURISMO E CULTURA
02 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO |
||
02.01 - Manutenção e
operacionalização da secretaria |
|
Ø
Reequipamento, adequação e
modernização |
com seus órgãos; |
|
de seus órgãos. |
|
|
Operacionalização dos atos
institucionais, |
|
|
Ø
políticos e administrativos com os demais |
02.02 - Relações
institucionais de governo; |
|
órgãos entre federados,
entidades afins e |
|
|
iniciativa privada; |
02.03 - Apoio aos órgãos
componentes da secretaria;
02.04
- Instalações de equipamentos; |
|
Ø
Expansão do turismo, divulgação da cultura
regional e local, divulgação dos atos de governo |
|
Ø Melhoria das instalações,
reformas de prédios, aquisição de veículos e equipamentos para órgãos ligados
a secretaria de governo.
|
03 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO |
||
03.01
- Remodelação, equipamentos, atualização institucional da Secretaria (Leis,
Estatutos, Regimentos e Decretos) |
> |
> Contratação de empresa especializada para elaboração
do novo Plano de Cargos, Carreira e Salário aos Servidores de acordo com a
necessidade da administração; |
|
> |
Contratação de empresa especializada para
elaboração de Laudo de Insalubridade, Periculosidade e risco de vida; |
|
> |
Capacitação
de servidores através de cursos para fins de treinamento e aperfeiçoamento
nas respectivas áreas; |
|
> |
Elaboração
de cartilha identificando s direitos e deveres dos servidores; |
|
> |
Concurso
Público para repor o quadro de servidores; |
|
> |
Contratação
de consultoria para revisão e atualização do Estatuto dos Servidores; |
|
> |
Reforma
e adequação do Prédio da Administração, com atendimento individualizado; |
|
> |
Reforma
e redistribuição da rede elétrica do prédio da administração; |
|
> |
Implementação do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (T.C.I); a) Reforma, ampliação e reestruturação do Centro de Processamento de Dados (CPD) e redistribuição da rede de Internet visando segurança e rapidez na transmissão dos dados; b) Aquisição de computadores, scanner e nobreaks; c) Aquisição de novos servidores para TI; d) Instalação de torres para interligar o sinal de internet em todos os prédios da administração; e) Instalação de torres para retransmitir o sinal dos canais abertos e autorizados incluindo o distrito do Boqueirão com sinais analógicos e digitais; f) Implantação do Sistema de Digitalização dos documentos oficiais de acesso público, com contratação de empresa especializada para digitalização e armazenamento de todos os documentos da administração municipal. > Implantação de almoxarifado central; > Aquisição de Armários e Arquivos para organização de Documentos impressos; > Aquisição de móveis para estruturação do almoxarifado; > Aquisição de veículo utilitário. |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
|
04.01 - Promover a
inscrição de débitos da dívida ativa Municipal |
Implementar ações
administrativas e judiciais para cobrança das dívidas; |
|
|
04.02 - Ampliação da base
contributiva da arrecadação própria do Município; |
> Firmar convênios com
entidades da União Federal para obter recursos para as atividades da administração
tributária e modernização da área administrativa; levantamento dos
contribuintes omissos e identificação
da planta urbana para taxas; |
|
|
04.03 - Implementação das ações visando o controle
dos gastos municipal se os ajustes fiscais necessários à recuperação das
Finanças Municipais; |
> Fazer cumprir as
regras da LC 101/2000, através da contratação ou aquisição de sistemas para
gerenciamento e administração do orçamento, receitas e despesas; |
|
|
04.04 - Levantamento dos imóveis urbanos para
atualização dos dados econômicos |
> Dotar o município de
um cadastro imobiliário que permita o lançamento dos impostos com maior
precisão e correção; |
|
|
04.05 - Fiscalização do Município |
> Implantar o Plano
Diretor no Município |
|
|
|
> Promover a fiscalização recolhimento dos
tributos |
|
|
|
> Vistoriar a execução de obras, bem como do
uso adequado do solo urbano e meio ambiente, entre outros; |
|
|
> Realizar a
fiscalização dos recursos recebidos através de convênios e contratos; |
|
|
|
04.06 - Ações passíveis de apoio do PMAT/BNDS
Obras civis, montagens e instalações |
> Manter a folha de
pagamento dos servidores em dia com as obrigações patronais, vencimentos,
etc...; |
|
|
|
> Realizar treinamento
de capacitação aos servidores, objetivando o incremento da arrecadação; |
|
|
|
> Equipamentos de
informática: microcomputadores,
estabilizadores, nobleaks, impressoras,
roteadores, scanners, hubs, switchs, thinciients, projetor multimídia,
servidores, notebooks, antenas de rádio transmissão, estações rádio base; |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
|
05.01 - Centros Integrados de Educação Infantil (0 a 5 anos) e Pré - Escola |
> Desenvolver ações que assegurem a manutenção, expansão e qualidade de atendimento da Educação Infantil, com dotações orçamentárias específicas à modalidade de ensino, com pessoal capacitado. > Assegurar atendimento individualizado aos estudantes com necessidades especiais com professores de apoio e Salas de Recursos Multifuncionais. > Construção e Ampliação de Centros Integrados de Educação Infantil e Pré-Escola (0 a 5 anos) nos distritos e bairros.
> Criação de áreas de lazer para crianças de 0 a 5 anos. > Ampliar atendimento a criança de 0 a 5 anos em Centros Integrados de Educação Infantil e Pré- Escola; > Ampliação do número de salas de aula para pré- escolas e equipamentos com materiais adequados. > Manutenção da rede física, aquisição de equipamentos, pagamento de pessoal e encargos sociais; > Capacitar os profissionais da Educação Infantil por meio de formação continuada, viabilizando recursos para custeio das despesas. > Assegurar coordenação pedagógica para atendimento nos Centros Integrados de Educação Infantil. |
05.02 - Ensino Fundamental |
> Apoiar e ampliar a política de atendimento ao Ensino Fundamental, garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade; > Apoiar as ações dos Conselhos e outras entidades ligadas a Educação; > Programa de Psicomotricidade; > Assistência ao Educando garantindo atendimento psicológico, fonoaudiólogo e oftalmológico; > Educação Especial - AEE; > Informática Educacional com atendimento em laboratórios de informáticas com profissionais exclusivos para o atendimento; > Programas Multidisciplinares e Atividades extracurriculares; > Implantar Sala de Recursos Multifuncionais destinados ao atendimento dos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem e deficiências garantindo o sucesso dos mesmos; > Manutenção da rede física, aquisição de equipamentos, pagamento de pessoal e encargos sociais; |
|
Garantir a utilização do recurso Salário
Educação para melhorias na rede física e aquisição de materiais pedagógicos
bem como formação continuada para os profissionais de educação; >
Apoiar as iniciativas ligadas à iniciação ao
trabalho, exclusivamente vinculado às Escolas Municipais. |
05.03 - Educação de Jovens e Adultos -EJA |
> Promover a Educação de Jovens e Adultos,
assegurando o domínio da leitura e da escrita, propiciando a sua participação
ativa na sociedade e a possibilidade de acesso aos níveis superiores de
escolarização e erradicação do analfabetismo. |
05.04- Educação Especial com Ênfase em
Inclusão |
>
Promover o Atendimento Educacional
Especializado - AEE aos estudantes com deficiências e necessidades
especificas, propiciando a sua participação ativa na sociedade e
possibilitando a terminalidade escolar para esses estudantes. >
Assegurar atendimento individualizado aos
estudantes com necessidades especiais com professores de apoio e Salas de
Recursos Multifuncionais com profissionais com habilitação especifica na área
de Educação Especial. >
Capacitar os profissionais da Educação
Especial por meio de formação continuada, viabilizando recursos para custeio
das despesas. >
Assegurar coordenação pedagógica para
Atendimento Educacional Especializado. |
05.05 - Alimentação Escolar |
>
Manutenção da Descentralização do Programa de
Alimentação Escolar, visando a melhoria e a qualidade da merenda escolar,
havendo necessidade da participação financeira do município na aquisição de
produtos. >
Assegura recursos financeiros para capacitação
de conselheiros e merendeiras. >
Disponibilizar recursos humanos e financeiros
específicos para o atendimento e acompanhamento do Conselho de Alimentação
Escolar (CAE) junto as escolas municipais e CIEIs. >
Aquisição de veículo para entrega,
monitoramento e acompanhamento da merenda escolar. >
Aquisição dos produtos alimentares oriundo do
produtores do município. |
05.06 - Formação Continuada |
> Assegurar recursos para capacitação e
atualização profissional, implementar programas de desenvolvimento abrangendo
os profissionais lotados na educação: -Professores de Educação
Física; -Professores da Educação
Infantil; -Professores do Ensino
Fundamental; |
|
- Professores da EJA; - Professores do AEE; -Coordenadores Pedagógicos; -Gestores; -Servidores Administrativos e programas afins. > Assegurar recursos financeiros para as formações continuadas previstas em calendário escolar. |
05.07 - Reestruturação e Manutenção dos Espaços Físicos |
>
Construção, ampliação, reforma e manutenção
dos espaços físicos escolas e secretaria e aquisição de equipamentos. >
Reforma e manutenção das quadras cobertas das
escolas municipais. >
Terceirização de mão de obras especializadas:
limpeza, manutenção da rede física e equipamentos. |
05.08 - Transporte |
>
Aquisição, renovação e manutenção da frota de
veículos da Secretaria de Educação. >
Aquisição de veículo para atendimento
exclusivo as demandas da Secretaria Municipal de Educação. >
Terceirização de serviços de transporte
escolar, para estudantes municipais e estaduais residentes na área rural do
Município, assegurando acesso à escola; >
Terceirização de veículos para atendimento as
demandas de eventos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer >
Aquisição de um veículo adaptado para
atendimento ao estudante com deficiência física. |
05.09 - Convênios com Entidades |
> Apoiar as ações de entidades declaradas de utilidade pública as quais prestam serviços sócio educacionais à comunidade. |
05.10 - Promoção e divulgação da cultura, através de seus programas. |
>
Viabilizar recursos destinados à realização de
projetos e eventos culturais. >
Reforma, ampliação e manutenção da biblioteca
pública e acervo histórico. • Painéis de memória; • Projetos didáticos dos setores; • Salões de arte e mostras; • Folders e cartazes, entre outros com objetivo
de promover e divulgar a cultura do Município; • Apoio a órgãos coligados, através de
simpósios, congressos, divulgação, etc... • Coordenação de Eventos, com promoção e organização de eventos junto à comunidade, tais como: Carnaval de Rua, Festas Comemorativas, Arraia, Realização de Festivais, Grupos Folclóricos, Musicais, coordenação de etnias. |
05.11 - Manutenção do Patrimônio Cultural |
> Conservação, recuperação e proteção do
patrimônio cultural, histórico, natural do Município. |
05.12 - Auxilio ao Estudante |
> Manutenção de transporte para os
universitários residente em Jardim, cursando universidade em outro município. |
|
05.13 - Inclusão digital |
|
>
Modernização, atualização e manutenção das
salas de informáticas e equipamentos nas escolas assegurando a inclusão
digital dos alunos de toda a rede. >
Terceirização da prestação de serviços
especializados em manutenção, capacitação de profissionais. >
Estabelecer parcerias com entidades públicas e
privadas a fim de implementar as ações de efetivação do acesso aos avanços
tecnológicos. |
05.14 - Manutenção da
Infraestrutura Esportiva e Administrativa |
|
>
Promover campeonatos de bairros de futebol e society, campeonatos de futsal,
voleibol, handebol, basquetebol, lutas e artes marciais, ciclismo e corridas
e outras |
05.15
- Realização e participação de eventos esportivos |
|
>
Desembolso com folha de pagamento de salário, diárias, contratação de
serviços e prestação de serviço de terceiros |
05.16
- Melhoria na infraestrutura esportiva e recreativa |
|
> Aquisição de materiais esportivos (bolas,
medalhas, redes, uniformes, camisetas, tênis, meiões, shorts, redes,
medalhas, placar de mesa, mesa de tênis, |
05.17 - Contratação de
profissionais específicos para áreas do desenvolvimento da Secretaria |
|
>
Implantar os projetos(golpe de mestre, braçada da inclusão, pólos esportivos
de futebol e futsal e etc) |
05.18
- Readequação e revitalização dos espaços de campo de areia de voleibol |
|
> Dar continuidade aos projetos de esporte(
copa morena, jogos estudantis escolares municipais, estaduais, brasileiro,
futebol pé no chão, |
05.19
- Cobertura e construção de quiosque na Praça Evandro Antônio Bazzo |
|
>
Incentivar a participação do município nos campeonatos de esporte (copa
morena, jogos estudantis e escolar municipal, estadual, brasileiro,
assomasul, ciclismo estadual, pedestrismo, melhor idade e passeios) |
05.21 -0 Criação de projeto juntamente com a
Secretaria de Educação e Assistência Social |
|
> Implantar projetos
esportivos de lazer, participação, rendimento e saúde |
05.21
- Aquisição de veículo (ônibus, microônibus) |
|
> Aquisição de armários, computadores, mesa, cadeiras, materiais de expediente, materiais de uso comum, material esportivo |
05.22
- Aquisição de materiais: Permanente e de Consumo |
>
Aquisição de armários, computadores, mesa, cadeiras, materiais de expediente,
materiais de uso comum, material esportivo. |
05.23
- Cobertura de quadras (Projovem, Praça Evandro Antônio Bazzo, Centro
Comunitário Vila Brasil, Praça Major Costa e Praça Cohab Aeroporto |
> reativar campos de futebol nas vilas |
05.24 - Pagamento de despesas corrente |
>
Buscar parcerias com governo do estado, governo federal e privada |
05.25 - Estabelecer parcerias |
>
Iniciar a construção do Estádio de Futebol do Município. |
05.26 - Criar Calendário Esportivo |
> Definir as ações em calendário cultural e
esportivo |
|
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
1 |
Aumentar a cobertura
populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. = 100% |
Cobertura populacional estima
pelas equipes de atenção básica. |
Implantar ESF VIII Contratar ACS para áreas descobertas |
2 |
Redução de internações por causa sensíveis a
atenção básica = 43,17% |
Proporção de internações por
causas sensíveis à Atenção Básica (ICSAB). |
Campanhas de promoção de saúde
voltadas as causas sensíveis, |
3 |
Aumentar o percentual de cobertura de
acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família. =
65% |
Cobertura de acompanhamento
das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família |
Realizar pesagem de bolsa família a cada
semestre. Busca ativa; |
4 |
Aumentar a cobertura populacional estimada
pelas equipes básicas de saúde bucal. = 100% |
Cobertura populacional 96%
cobertura populacional estimada pelas equipes de Saúde Bucal. |
Implantar consultório no ESF
VI e VIII. |
5 |
Aumentar percentual de ação coletiva de
escovação dental supervisionada. = 3,0% |
Média de ação coletiva de
escovação dental supervisionada. |
Destinar profissional ASB
exclusivo para ação coletiva bucal. |
6 |
Reduzir o percentual de exodontia realizada em
relação aos procedimentos preventivos e curativos. = 8,0% |
Proporção de exodontia em
relação aos procedimentos. |
Educação em saúde em todos os
ciclos de vida. Fomentar junto aos odontólogos
ações preventivas e curativas. |
Objetivo: Aumentar o numero de procedimentos ambulatoriais de media complexidade selecionados para população residente |
|||
|
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
7 |
Aumentar o número de procedimentos
ambulatoriais de media complexidade selecionados para população residente. =
0,04 |
Razão de procedimentos
ambulatoriais de media complexidade e população residente. |
Contratar profissional especialista
em especialidade ainda não ofertada pelo município. |
8 |
Aumentar o número de internações clinico
cirúrgica de media complexidade em população residente. = 3,20 |
Razão de internação
clinico-cirúrgica de média complexidade e população residente. |
Manter cirurgias eletivas
junto ao HMR. |
N° |
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
12 |
Ampliar o numero de unidade de saúde com
serviço de notificação continua da violência domestica, sexual e outras
violências. = 7 |
Número de unidade de saúde com
serviço de notificação domestica, sexual e outras violências. |
Realizar o cadastramento junto
a SES das novas unidades de saúde como notificadoras. |
14 |
Reduzir os óbitos nas internações por infarto
agudo do miocárdio (IAM). = 47,47% |
Proporção de óbitos nas
internações por infarto agudo do miocárdio (IAM). |
Capacitação de médicos para
diagnóstico preciso de IAM: Através do telessaúde e interpretação de
eletrocardiograma no HMR. |
16 |
Aumentar cobertura do serviço de atendimento
móvel de urgência (SAMU 192). |
Cobertura de serviço de
atendimento móvel de urgência (SAMU 192). |
Atualizar projeto; Solicitar via SICONV construção de local adequado. |
16.1 |
Manter o número de internações cirúrgicas na
população residente. = 09 |
Número absoluto de cirurgias
eletivas realizadas pelo HMR. |
Manter Contratualização. |
|
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
18 |
Ampliar razão de mulheres na faixa etária de
25 a 64 anos com um exame citopatológico a cada 3 anos. = 0,95% |
Razão de mulheres na faixa
etária de 25 a 64 anos com um exame citopatológico a cada 3 anos. |
Promover campanha anual de
coleta de preventivo no mês de Março; Fortalecer e ampliar as ações de
prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do câncer do colo uterino. |
19 |
Ampliar
a razão de exames de |
Razão
de exames de mamografia em |
Realizar
campanha Outubro Rosa; |
|
|
mamografia
em mulheres de 50 a 69 |
mulheres
de 50 a 69 anos de idade. |
Fortalecer
e ampliar as de ações prevenção, detecção e precoce |
|
|
anos
de idade. |
|
|
|
|
= 0,05 |
|
tratamento
oportuno do câncer de mama. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ofertar
Ultrassonografia de mamas. |
|
N° |
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
METAS
PREVISTAS |
20 |
Aumentar o percentual de parto
normal. = 36,84% |
Proporção de parto normal. |
Manter
contratualização com HMR; Intensificar
ações de promoção ao parto normal no pré-natal; Realizar
campanha de incentivo ao parto normal. |
|
21 |
Aumentar proporção de nascidos
vivos de mães com no mínimo 7 consultas de pré natal. = 80,50% |
Proporção
de nascidos vivos de mães com no mínimo 7 consultas de pré natal. |
Detecção
precoce do pré- natal; Sensibilização
dos profissionais em saúde quanto ao correto preenchimento do cartão da
gestante; Manter
SISPRENATAL atualizado. |
|
22 |
Realizar testes de sífilis em
gestantes usuárias do SUS. = 0,60% |
Número
de testes de sífilis em gestante. |
Realizar
teste rápido no momento do cadastro da gestante; Organizar
a Rede de Atenção de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso,
acolhimento e resolutividade. |
|
24 |
Reduzira mortalidade Infantil.
= 1 |
Taxa de mortalidade infantil |
Garantir
a gestantes um US a cada trimestre, incluindo o US morfológico; Garantir a
detecção e tratamento das doenças do trato urinário e demais infecções com
ênfase nas gestantes de maior vulnerabilidade. Intensificar ações de
Puericultura com ênfase no Aleitamento Materno. |
|
25 |
Investigar dos óbitos infantis
e fetais. = 100 % |
Proporção
de óbitos infantis e fetais investigados. |
Realizar
reuniões trimestral do Comitê de Prevenção de óbitos Infantis e fetais;
Investigar em tempo oportuno os casos ocorridos e Alimentar o Sistema de |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
informação. |
|
26 |
Investigar
óbitos maternos. |
Proporção
de óbitos maternos |
Realizar reuniões trimestral |
|
|
=
100 % |
investigados. |
do Comitê de Prevenção de |
|
|
|
|
óbitos maternos; Investigar |
|
|
|
em tempo oportuno os casos |
|
|
|
|
|
ocorridos e Alimentar o |
|
|
|
Sistema de Informação. |
|
|
27 |
Investigar
os óbitos em mulheres |
Proporção
de óbitos de mulheres em |
Realizar reuniões de |
|
|
em
idade fértil (MIF). |
idade
fértil(MIF) investigados. |
investigação a cada trimestre |
|
=
100% |
|
com foco na prevenção de |
|
|
|
|
|
ocorrência de eventos |
|
|
|
|
similares; |
|
|
|
Investigar óbitos ocorridos |
|
|
|
|
|
em MIF a fim de detectar |
|
|
|
|
óbitos maternos não |
|
|
|
declarados. |
|
28 |
Reduzir
a incidência de sífilis |
Número
de casos novos de sífilis |
Realizar o teste rápido de |
|
|
congênita. |
congênita
em menores de 01 ano de |
sífilis no cadastro das |
|
=
1 |
idade. |
gestantes no pré-natal; |
|
|
|
|
|
Garantir o tratamento a |
|
|
|
|
gestante e parceiro e a |
|
|
|
realização dos exames de |
|
|
|
|
|
controle mensais; |
|
|
|
|
Realizar busca ativa e |
|
|
|
acompanhamento até o final |
|
|
|
|
|
da gestação conforme
preconizado pelo MS. |
|
N° |
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
29 |
Aumentar
a cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). |
Cobertura
dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). |
Reencaminhar
projeto de construção do CAPS. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.
DIRETRIZ 5 - Garantia da Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa e dos Portadores de Doenças Crônicas, com Estímulo ao Envelhecimento Ativo e Fortalecimento das Ações de Promoção e Prevenção.
Diretrizes Estaduais: Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde, para que tenha resolutividade e seja a coordenadora do cuidado e a ordenadora das Redes de Atenção. Inserção dos Hospitais na rede regionalizada de atenção à saúde, por meio da reorganização da Atenção Hospitalar. Indução à atuação e articulação em redes mediante o aprimoramento das ferramentas de gestão, em especial, as ações de planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria, das rotinas administrativas e financeiras e da qualificação permanente dos trabalhadores em saúde.
Objetivo: Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.
N° |
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
30 |
Reduzir a taxa de mortalidade
prematura (<70 anos) por doenças crônicas não transmissíveis - DCNT
(doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes, doenças respiratórias
crônicas) = 4 |
Reduzir a taxa de mortalidade
prematuro (<70 anos) por doenças crônicas não transmissíveis - DCNT
(doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes, doenças respiratórias
crônicas) |
Fortalecer a Saúde do Idoso e o programa
HIPERDIA; Desenvolver atividades na Academia da Saúde; Imunização para influenza; Campanhas de
orientação a população sobre a prevenção e controle das doenças CNT.
Capacitar profissionais de saúde. |
N° |
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
35 |
Alcançar em pelo menos 70% dos municípios as
coberturas vacinais adequadas do calendário básico de vacinação das crianças.
= 75% |
Proporção de vacinas do
Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas. |
Organizar campanhas; Pagamento de plantões;
Desenvolver Ações de rotina; Implantar sala de vacina no HMR; Implantar sala
de vacina no ESF 6; Capacitar enfermeiros e técnicos em sala de vacina; |
36 |
Aumentar a proporção de cura de casos novos de
tuberculose. = 90% |
Proporção de cura de casos
novos de tuberculose pulmonar bacilífera. |
intensificar ações de
Vigilância em Saúde com uma campanha anual alusiva ao tema; Intensificar
ações de diagnóstico e controle dos casos até a alta por cura; Promover ações
de educação permanente no âmbito da Vigilância em saúde. Alimentar e
gerenciar sistemas de informações (SINAN). |
37 |
Garantir a realização de exames anti HIV nos
casos novos de tuberculose. = 90% |
Proporção de exames anti-HIV
realizados entre os casos novos de tuberculose. |
Estabelecer a rotina de
trabalho de realizar na detecção da TB o teste rápido de HIV. |
38 |
Aumentar proporção de registro de óbitos com
causa básica definida. = 90% |
Proporção de registro de
óbitos com causa básica definida. |
Capacitar médicos para
preenchimento adequado da DO. Investigar óbito sem causa
básica definida. Gerenciar Sistemas de informações. |
39 |
Encerar 80% ou mais das doenças compulsórias
imediatas no SINAN em ate 60 dias a partida da data de notificação. = 80% |
Proporção de casos de doenças
de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após
notificação. |
Notificação precoce; Busca ativa; Garantir recursos materiais e
transporte para busca ativa. |
40 |
Ampliar o numero de municípios
com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho. |
Proporção de municípios com
doenças ou agravos relacionados ao trabalho notificados. |
Notificar casos de doenças
relacionadas ao trabalho nas ESF e HMR. |
41 |
100% dos municípios executando todas ações de
vigilância sanitária consideradas necessárias. = 100% |
Percentual de municípios que
executam as ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os
municípios. |
Cadastro de estabelecimentos; Instauração procedimentos administrativos; Inspeção de estabelecimentos; Atividades educativas a
população; Atividades educativas setor
regulado; Recebimento de denuncias; Atendimento a denuncias; Contratação de profissional
farmacêutico. |
42 |
Reduzir a incidência de AIDS em menores de 5
anos. = 0 |
Número de casos novos de AIDS
em menores de 5 anos. |
Realizar uma capacitação em
redução da transmissão vertical do HIV para profissionais de saúde do
município de Jardim. Promover campanhas voltadas ao
HIV e DST; Ofertar lanche, sustagem e
transporte para participação em fóruns destinados aos portadores de HIV.
Realizar diagnóstico laboratorial anti-HCV; Assegurar a participação de
servidores em fóruns, congressos e encontros estaduais e nacionais voltados à
DST, HIV e Hepatites. |
42.1 |
Promover ações de prevenção para enfrentamento
das hepatites virais. |
Promover 1 campanha anual. |
Realizar atividades educativas
à população em geral, com distribuição de materiais; Oferta de teste rápido
para hepatite B e C e imunização. |
45 |
Aumentar a proporção de cura nas coortes de
casos novos de hanseníase. = 90% |
Proporção de cura de casos
novos de hanseníase diagnosticado nos anos das coortes. |
Realizar a busca ativa; Avaliar contatos; Conscientizar paciente sobre a importância da
adesão ao tratamento; Realizar campanhas educativas; Capacitação aos
servidores. |
46 |
Garantir exames dos contatos intradomiciliares
de casos novos de hanseníase. = 90% |
Proporção de contatos
intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados. |
Realizar a busca ativa; Avaliar contatos; Conscientizar paciente sobre a importância da
adesão ao tratamento; Realizar campanhas educativas; Capacitação aos
servidores. |
47 |
Reduzir o número absoluto de óbitos por
leishmaniose visceral. = 0 |
Número absoluto de óbitos por
leishmaniose visceral. |
Realizar campanha educativa; Capacitar profissionais para detecção precoce; Capacitar profissional do controle de
zoonoses. |
48 |
Garantir a vacinação anti-rábica dos cães na
campanha. = 80% |
Proporção de cães vacinados na
campanha de vacinação anti-rábica canina. |
Realizar profilaxia da raiva canina promovendo
a Campanha de vacinação de cães e gatos da zona rural e urbana; |
51 |
Reduzir o número absoluto de óbitos por
dengue. = 0 |
Número absoluto de óbitos por
dengue. |
Intensificar ações de prevenção da dengue; Promover campanhas; Informar a população sobre os cuidados o tratamento da dengue. Realizar reuniões de equipe. |
52 |
Realizar visitas domiciliares para controle da
dengue. = 80% |
Proporção de imóveis visitados
em pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue. |
Manter ações de visitas domiciliares e em
pontos estratégicos. Fazer bloqueio perifocal e aplicação de
inseticida por Ultra Baixo Volume; Realizar mutirões de limpeza conforme
demanda; Realizar mobilização contra a Dengue; |
Objetivo: Implementar ações de saneamento básica ambiental para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de aceleração do crescimento.
N° |
METAS |
INDICADOR |
AÇÃO |
53 |
Ampliar
proporção de analise em |
Proporção
de analise em amostras de água |
Monitorar
a qualidade da água |
|
amostras
de água para consumo |
para
consumo humano quanto aos |
oferecida
pelo abastecimento |
|
humano
quanto aos parâmetros |
parâmetros
coliformes totais, cloro residual |
público
(SANESUL); |
|
coliformes
totais, cloro residual livre e |
livre
e turbidez. |
Fazer
a coleta de água para |
|
turbidez. |
|
análise
laboratorial; |
|
= 55% |
|
Notificar
as irregularidades |
|
|
|
encontradas. |
Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.
DIRETRIZ 8: Garantia de Assistência Farmacêutica no Âmbito do SUS.
Diretrizes Estaduais: Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde, para que tenha resolutividade e seja a coordenadora do cuidado e a ordenadora das redes de atenção. Indução à atuação e articulação em redes mediante o aprimoramento das ferramentas de gestão, em especial, as ações de planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria, das rotinas administrativas e financeiras e da qualificação permanente dos trabalhadores em saúde.
Objetivo: Ampliar a implantação do Sistema Hórus como estratégia de qualificação da gestão da assistência farmacêutica do SUS.
N° |
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
54 |
Implantar Horus em serviços
farmacêuticos da atenção básica. = 1 |
Percentual de municípios com
sistema HÓRUS implantado. |
Alimentar e fiscalizar
regularmente o estoque e dispensação de medicamentos por meio do sistema; |
54.1 |
Licitar 100% dos medicamentos
da lista de Farmácia Básica do Ministério da Saúde. |
Licitação realizada com 100%
dos medicamentos. |
Realizar licitação; Receber e distribuir
medicamentos somente mediante receituário médico; Incentivar o descarte
adequado de medicamentos vencidos; Incentivar o uso racional de medicamentos. |
54.2 |
Licitar medicamentos estratégicos. |
Licitar medicamentos
estratégicos conforme série histórica de uso. |
Realizar licitação; Receber e distribuir
medicamentos somente mediante receituário médico; Incentivar o descarte
adequado de medicamentos vencidos; Incentivar o uso racional de medicamentos. |
54.3 |
Aquisição de medicamentos alto
custo e excepcionais. |
Aquisição de medicamentos alto
custo e excepcionais. |
Realizar compra de
medicamentos aos pacientes encaminhados pelo Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e
ordem judicial. Realizar compra de medicamentos para programas SAE,
Tuberculose, Hanseníase, Leishmaniose e Toxoplasmose. Montar processo de alto custo
e entrega dos medicamentos. |
N° |
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
METAS
PREVISTAS |
61 |
Ampliar percentual de trabalhadores que
atendem ao SUS, com vínculos protegidos. = 100% |
Proporção de trabalhadores que
atendem ao SUS, nas esfera publica com vinculo protegido. |
Realizar contratação de
profissionais por meio de concurso, CLT, cargo comissionado e contrato
temporário. Assegurar o pagamento de horas
extras; |
|
Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013. DIRETRIZ 12- Implementação de novo modelo de Gestão e Instrumentos de Relação Federativa, com Centralidade na Garantia do Acesso, Gestão Participativa com Foco em Resultados, Participação Social e Financiamento Estável.
Diretrizes Estaduais: Fortalecimento do controle social através da participação dos diversos segmentos da sociedade na formulação e monitoramento das políticas públicas de saúde.
Objetivo: fortalecer os vínculos do cidadão, conselheiros de saúde, lideranças de movimentos sociais, agentes comunitários de saúde, agente de combate às endemias, educadores populares com o SUS.
N° |
AÇÃO |
METAS |
INDICADOR |
64 |
Ampliar o percentual dos Conselhos de Saúde
cadastrados no SIACS. |
Cadastrar no SIACS todos os
conselheiros de saúde à cada ano. |
Secretaria do Conselho realizar
cadastramento e atualização. |
64.1 |
Divulgação da Carta dos
direitos e deveres do cidadão nos serviços de saúde. |
Ofertar nas UBS/ESF a Carta de
Direitos e Deveres dos Usuários. |
Confeccionar cartilhas; Distribuir nas ESF e ACS
entregar nos lares. |
64.2 |
Capacitação de conselheiros de
saúde. |
Assegurar a participação de
conselheiros de saúde em Congressos, Simpósios, encontros regionais, oficinas
e outros. |
Enviar conselheiros para
participação em cursos, oficinas e seminários fornecidos pela CES, CNS e
outros. |
64.3 |
Compra de materiais permanentes. |
Adquirir materiais permanentes
para a sede do CMS como: bebedouro, cadeiras e outros materiais que forem
necessários. |
Aquisição de ao menos um
equipamento para o CMS |
N° |
AÇÃO |
METAS |
INDICADOR |
65 |
Construção
ESF VI. |
Inclusão do Projeto de
construção no sistema SICONV |
Proposta
incluída no sistema |
66 |
Melhorar
o atendimento as Urgências. |
Construir o Hospital Regional
em Jardim |
Solicitação incluída sistema; Obter emenda
parlamentar conjunta entre todos os municípios da micro de Jardim. |
N° |
META |
INDICADOR |
AÇÃO |
78 |
100% dos municípios com
serviço de Ouvidoria implantado - NÍVEL 1. |
Proporção de municípios com
Ouvidoria implantada. |
Divulgar a Ouvidoria, Melhorar o
inter-relacionamento entre os setores, Conscientizar profissionais em
saúde da importância da resposta em tempo adequado das solicitações da
Ouvidoria. |
SERVIÇOS/PROGRAMAS/
PROJETOS |
PRIORIDADES
E METAS |
SERVIÇOS DE |
1.
Acompanhamento
familiar pelo PAIF:Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias
cadastradas no CadÚnico de 10%. 2.
Acompanhamento pelo PAIF das famílias com
membros beneficiários do BPC: Atingir
taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com |
ATENDIMENTO e |
|
PROTEÇÃO BASICA A |
|
FAMÍLIA. 1.1 - Serviços de |
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). 1.2 - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos). 1.3 - Serviços de
Proteção Social Básica no domicilio para pessoas co deficiência e idosas. |
membros beneficiários do BPC de 10% 3.
Cadastramento das famílias com
beneficiários do BPC no CadÚnico: Atingir os seguintes percentuais de
Cadastramento no CadÚnico das famílias com presença de beneficiários do BPC
de 70%; 4. Acompanhamento
pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem
outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda: Atingir
taxa de acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família de 10% e Inclusão em Cursos de Geração de Emprego e Renda. 5. Acompanhamento
pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em fase de
suspensão por descumprimento de condicionalidades: Atingir 50% de taxa de
acompanhamento das famílias em fase de suspensão do Programa Bolsa Família em
decorrência do descumprimento de condicionalidades; 6. Adesão ao Programa
BPC na Escola: Alcançar 100% de adesão dos municípios ao Programa BPC na
Escola. 7. Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças, adolescentes, Jovens e
Idosos:Manter e estruturar os serviços dos Projetos Fardados, Jovens e
Idosos, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de
pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a
socialização e a convivência comunitária; 8. Programa Bolsa
Família e Cadastro Único: Desenvolver ações que possibilitem a inclusão,
acompanhamento o e monitoramento das famílias com perfil para inclusão no
Cadastro Único e Benefícios de Prestação Continuada e ou Benefícios, realizar
atualização cadastral, acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa
Bolsa Famílias na Assistência Social, Saúde e Educação. 9. Concessão de
Benefícios Eventuais: Conceder benefícios eventuais na modalidade de
Auxílio Natalidade, Auxílio Mortalidade, Auxilio para situações de
Vulnerabilidade Temporária, Auxílio para situações de desastre e Calamidade
pública. 10. Investimento 10.1 Realizar aquisição de material permanente para os Serviços,
Programas e Projetos; 10.2 Realizar manutenção e pequenos reparos nas instalações dos
Serviços, Programas e Projetos. |
2. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS |
PRIORIDADES E METAS |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO e
PROTEÇÃO ESPECIAL A FAMILIA E INDIVÍDUOS. 2.1 - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI) 2.2 - Serviço Especializado de Abordagem Social 2.3 - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços
à Comunidade (PSC); 2.4 - Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência,
idosas e suas famílias; 2.5 - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. |
1. Identificação e cadastramento de
crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil: Atingir 50% de
identificação e o cadastro do trabalho infantil, garantir trabalho Social com
famílias e ofertar serviços sócio educativos para crianças e adolescentes que
se encontrem em situação de trabalho infantil; 2. Cadastramento e Atendimento a
população em situação de rua: Atingir o percentual de 70% de
identificação e cadastramento no CADÚNICO das pessoas em situação de rua em
acompanhamento pelo Serviço Especializado para População em Situação de Rua; 3. Acompanhamento pelo PAEFI de famílias
com crianças e adolescentes em serviço deacolhimento: Acompanhar 60% das
famílias com criança ou adolescente nos serviços deacolhimento; 4. Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes: Reordenar 100% dos serviços deacolhimento
para crianças e adolescente em conformidade com as pactuações da CIT e
resoluções do CNAS; 5. Acompanhamento pelo PAEFI das famílias
com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas:
Realizar em 100% o acompanhamento de famílias com presençadeviolação de
direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas; 6. Implantar atendimento em Casa de Passagem: Construir ou Locar
instalações de uma Unidade Institucional; 7.Investimentos: 7.1 Realizar aquisição de material permanente para os Serviços, Programas e Projetos; 7.2 Realizar manutenção e pequenos reparos nas instalações dos Serviços, Programas e Projetos; 7.3 Realizar
Reforma das instalações do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS. |
SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS |
PRIORIDADES E METAS |
3.1 - APRIMORAMENTO DA
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO MUNICIPIO DE JARDIM - MS |
1. Desprecarização
dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais
e na gestão do SUAS no município: 1.1 - Atingir percentual mínimo 60%
de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo de servidor
estatutário ou empregado público; 1.2 - Criar Concurso Público e Plano
de Cargos de Carreiras; 1.3 - Garantir equipe técnica
conforme NOB RHSUAS; 1.4 - Propor plano de carreira
específico para os servidores públicos que atuam na área de assistência
social; 1.5 - Elaborar e implantar o Plano
Municipal de capacitação de recursos humanos da SMAS. 2. Estruturação da SEMAS com formalização
de áreas essenciais: Instituir 100% na estrutura do órgão gestor
deassistênciasocial, as áreas constituídas como subdivisões administrativas,
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com
competência de Vigilância Socio assistencial. 3. Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS:
Regular 100% com Lei que regulamenta a Assistência Social e o SUAS
atualizada. 4. Implantar o Prontuário do SUAS: Instituir 100% no Serviço de
Proteção Social Básica e Especial. 5. Implantar sistema de informação integrando toda a rede de
serviços, programas e projetos da SEMAS: Garantir em 100% dos Serviços,
Programas e Projetos da SMAS - Criar um sistema de informação com fins de organizar e qualificar as
informações dos usuários, criando protocolos de atendimento nos serviços,
programas e projetos. 6. Implantar a Vigilância
Socioassistencial: Implantar equipe de Vigilância no Órgão Gestor -
Construção de diagnósticos territoriais do Município, análise dos dados do
CadÚnico e do Censo, ações de busca ativa orientada por informações,
construção de mapas temáticos relativos a situações de vulnerabilidade e riscos
sociais no município. 7. Investimentos: 7.1 - Ampliar o Centro de Referência de Assistência Social -
Construir Sala de Reunião; 7.2 - Reformar e Ampliar o Centro de Comunitário Zeca Preto -
Centro de Atividades do CRAS; 7.3 - Realizar aquisição de 01 (um) veículo 08 (oito) lugares
para atender a Equipe Volante do CRAS; 7.4 - Construir sede própria para o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos dos Idosos; 7.5 - Construção, ampliação e reforma de unidades operacionais
dos Serviços, Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social. 7.6 - Reforma e Ampliação da Sede Administrativa da Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS; 7.7 - Aquisição de 01 (um) ônibus para atender o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos Crianças, Jovens e Idosos. |
4. CONTROLE SOCIAL
SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS |
PRIORIDADES E METAS |
4.1 – ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1. Zelar pela política municipal de
assistência social, estabelecer diretrizes e fiscalizar os serviços
socioassistenciais desempenhadas pelo município de forma articulada com a
esfera da sociedade civil e governamental. 2. Ampliar a participação dos
usuários e trabalhadores nos Conselhos Municipais de Assistência Social; 3. Controle Social do Programa Bolsa
Família; 4. Apoiar a elaboração do Plano de
capacitação dos Conselheiros; 5. Mobilização sobre o controle
social. |
5. COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER
serviços/programas/ projetos |
prioridades
e metas |
4.1
- coordenadoria de políticas públicas para mulher |
1.
Elaborar e definir a programação geral da
Coordenadoria da Mulher; 2.
Capacitação da Rede de vigilância, atenção
e proteção social para atendimento às mulheres em situação de violência. 3.
Articular os programas da Coordenadoria da
Mulher com os programas das diversas Secretarias, nas três esferas do governo
e ONGs; 4.
Manter a Interlocução com as instituições,
órgãos e entidades integrantes da rede de atendimento; 5.
Acompanhar e incentivar iniciativas que se
refiram à condição da mulher junto ao legislativo e executivo; 6.
Atuar na captação de recursos federais,
estaduais e municipais para subsidiar programas, projetos e ações especificas
para a área da mulher. |
SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS |
PRIORIDADES E METAS |
4.1 - ATIVIDADES DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR |
1. Estimular a geração de emprego no Município
incentivando a determinadas habilidades e competências nos empreendimentos
individuais, assim como na criação de empresas ou produtos novos, a fim de
identificar oportunidades e transformá-las em um negócio que gere novos
métodos de produção, mercados e novas formas de organização e, sobretudo,
gerar resultados positivos para a economia local. 2. Intermediação de mão-de-obra: apoio à
colocação do trabalhador no mercado de trabalho, por intermédio da captação
de vagas junto a empresas. 3. Microcrédito Produtivo Orientado:
parceria com bancos públicos para a ampliação do acesso ao microcrédito produtivo
orientado para estimular a ampliação e o fortalecimento de pequenos negócios
de pessoas inscritas no Cadastro Único 4. Economia Solidária: promoção de ações
integradas de economia popular e solidária, sob a forma de apoio à geração de
ocupação e renda, formação profissional, assistência técnica e incubação de
empreendimentos populares e solidários. |
SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS |
PRIORIDADES E METAS |
8.1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL |
1. Realizar financiamento total ou parcial de
Serviços, Programas e Projetos Sociais desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, ou por órgão conveniado; 2. Realizar
aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários
ao desenvolvimento de Serviços, Programas e Projetos Sociais; 3. Realizar construção, reformas, ampliação, aquisição
ou locação de imóveis para execução da Política de Assistência Social; 4. Realizar pagamento dos benefícios
eventuais, conforme o Artigo 15 da Lei n° 8742/93 e Alteração contida na Lei
n° 12.435/11 e regulamentação municipal; |
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMCA
SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS |
PRIORIDADES E METAS |
9.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. |
1. Promover a potencialização da rede prestadora de serviços na
área da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade e risco
pessoal e social 2. Desenvolver programas, serviços e projetos complementares ou
inovadores, por tempo determinado; 3. Desenvolver programa e projetos de pesquisa; 4. Elaborar de diagnósticos; 5. Promover capacitação e formação profissional; campanhas
educativas; publicações; divulgação das ações de promoção, proteção, defesa
de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente. |
SERVIÇOS/PROGRAMAS/ PROJETOS |
PRIORIDADES E METAS |
10.1 - manutenção do fundo de habitação e
interesse social |
1.
Realizar aquisição, construção, conclusão,
melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em
áreas urbanas e rurais; 2.
Promover produção de lotes urbanizados
para fins habitacionais; 3.
Realizar implantação de saneamento básico,
infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas
habitacionais de interesse social; 4.
Realizar aquisição de materiais para
construção, ampliação e reforma de moradias; 5.
Implantar Sistema de Informação para
Gestão da Política Habitacional; 6.
Elaborar material informativo com o
objetivo de dar publicidade as formas e critérios de acesso a programas habitacionais
em conformidade ao Plano Municipal Habitacional de Interesse Social do
município, bem como informações que permitam o acompanhamento e fiscalização,
pela sociedade, das ações realizadas. |
|
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
|
11.01- Manutenção
da infraestrutura esportiva administrativa. 11.02- Realização e
participação de eventos esportivos. 11.03 – Melhorar a infraestrutura esportiva recreativa 11.04 – Contratação de Profissional 11.05 – Readequação do Campo de areia de voleibol. 11.06- Construção de 2 choupanas 11.07-Construção do Campo de futebol suíço 11.08 – Criação de projeto juntamente com Secretária de Educação |
06 Custeio com manutenção das
praças esportivas, contratação de serviços de terceiros e manutenção
administrativa. 07 Realização e participação
de diversos tipos de eventos esportivos, recreativos e de lazer, tais como:
prova rústica, campeonatos, jogos para portadores de deficiência e outros. 08 Garantir recursos para
participação de eventos como jogos nas modalidades de voleibol, basquetebol e
futsal 09 Garantir recursos para
participação de eventos como JEMS na modalidade de Voleibol, basquetebol e
futsal. 10 Manter e Aperfeiçoar os
jogos municipais 11 Manter e Aperfeiçoar a
Taça Laguna de Futsal. 12 Criar Eventos de Lazer
Durante o Ano Todo 13 Basquetebol-participação de Campeonatos
Estaduais e da Liga do Mato Grosso do Sul 14 Futsal Copa d Juventude-Copa o Diário e
Campeonato Estaduais. 15 Campeonato Municipal de Futebol 16 Construção, readequação, ampliação e reforma
de equipamentos esportivos, com campos, quadras, e vestiários. 17 Aquisição de terrenos para campos de
futebol, campos de futebol de areia, quadras de vôlei de areia; canchas
poliesportivas; canchas de malha; alambrados; quadra esportivas, iluminação
de áreas de esportes e pistas de caminhada 18 Contratação de profissionais para as mais
diversas modalidades de esportes 19 Readequação
do campo de areia de voleibol 20 Construção de 2 choupanas 21 Construção do campo de
futebol suíço 22 Criação de projeto
juntamente com a Secretaria de Educação. |
12- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
||
12.1 |
- Infraestrutura
rural; |
23 |
Implantação de
estradas, readequação de estradas rurais, controle de erosão do solo e
cascalha mento; |
|
12.2- Desenvolvimento urbano e Infraestrutura; |
24 |
Construção e
recuperação de pontes; |
|
|
25 |
Execução de serviços
de acessibilidade, pavimentação asfáltica, drenagem e
obras complementares; |
|
|
|
|
|
|
26 |
Execução de
recuperação da malha asfáltica e serviços tapas buracos; |
|
|
|
|
12.3 |
- Renovação da frota
de máquinas e veículos; |
27 |
Execução de serviços
de sinalização de trânsito das vias urbanas, construção de
calçadas e meios fios; |
|
|
||
|
|
28 |
Aquisição de
máquinas, equipamentos e veículos para a melhoria na prestação serviços; |
|
|
|
|
12.4 |
- Desapropriação de
áreas urbanas; |
29 |
Aquisição de uma
mini usina para construção de asfalto. |
|
|
|
|
12.5 |
- Limpeza urbana; |
30 |
Para implantação de
projetos de interesse do município e construção de próprios públicos; |
|
|
|
|
|
|
31 |
Manutenção e
melhoria no serviço de coleta de lixo, limpeza urbana e gerenciamento do
aterro sanitário; |
12.6 |
- Iluminação
pública; |
|
|
|
|
32 |
Revitalização de
praças, jardins e arborização; |
12.7 |
- Cemitério
municipal; |
33 |
Manutenção e
ampliação de serviço de iluminação pública; |
|
|
|
|
12.8 |
- Implantação de
sistema de esgoto sanitário; |
34 |
Manutenção,
conservação e organização do cemitério municipal; |
|
|
|
|
|
|
35 |
Dotar as principais
vilas da nossa cidade com esgotamento e tratamento sanitário; |
|
|
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMOSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2016
ARF (LRF, art 4°, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES |
|
-
PROVIDENCIAS |
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
a. Epidemias,
enchentes e outras situações |
500.000,00 |
Abertura de créditos
adicionais a |
500.000,00 |
de calamidade pública. |
partir da Reserva de
Contingência. |
||
SUBTOTAL |
500.000.00 |
SUBTOTAL |
500.000.00 |
|
|||
DEMAIS
RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDENCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Aumento
do Salario Mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal. |
200.000,00 |
Abertura
de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. |
200.000,00 |
TOTAL |
700.000,00 |
TOTAL |
700.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS METAS ANUAIS 2016 AMF
- Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°,§1°) |
|
|
|
|
|
|
RS
1,00 |
|||
|
2016 |
2017 |
2018 |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Valor |
Valor |
%PTB |
Valor |
Valor |
%PIB |
- Valor |
Valor |
%PIB |
|
Corrente (a) |
Constante |
(a/PIB) x100 |
Corrente (b) |
Constante |
(b/PIB) x 100 |
Corrente (c) |
Constante |
(C/PB) X100 |
||
Receita
Total |
77.650.500.00 |
73
952.857,14 |
1.036% |
86..200.000.00 |
77.668.112.01 |
1,040% |
54500.000.00 |
80.907.534,25 |
1.024% |
|
Receias Primário (I) |
75.337.500.00 |
71.797.619.05 |
1.006% |
63.688.000,00 |
75.598.915,39 |
1.010% |
51.750.000.00 |
78.553.082.19 |
0.994% |
|
Despesa
Total |
77.650.500.00 |
73.952857.14 |
1.036% |
86.200000.00 |
77.858.112,01 |
1.040% |
94.500.000,00 |
80
907.534.25 |
1.024% |
|
Despesas
Primárias (II) |
76.708.000.00 |
73.055.38.10 |
1.024% |
85154.000,00 |
76.923.215.90 |
1,028% |
93.350.000.00 |
79.922.945.21 |
1,011% |
|
Resultado Primário
(III)=(I-II) |
-1.320.500.00 |
-1.257.619.05 |
-0.018% |
-1.466.000.00 |
-1.324.299.91 |
-0.018% |
-1 600.000.00 |
-1.369.863.01 |
-0.017% |
Resultado
Nominal |
1.540.000.00 |
1.465.666.67 |
0.021% |
1.385.000,00 |
1.251.129.18 |
0.017% |
1.250.000,00 |
1.070
205 48 |
0.014% |
Divida
Publica Consolidada |
3.127,622.19 |
2.978.687.80 |
0,042% |
2.426.493.27 |
2.191.954,17 |
0.029% |
1.725.364.35 |
1.477.195.51 |
0.019% |
Dívida
Consolidada Liquida |
-14.000.000,00 |
-13.333.333.33 |
-0.187% |
-12
615.000.00 |
-11.395.653.96 |
-0,152% |
-11.365.000.00 |
-9.730.308.22 |
-0.123% |
Receitas
Primárias advindas de PPP (IV) |
0,00 |
0.00 |
|
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
0.00 |
|
Despesas
Primárias geradas por PPP (V) |
0,00 |
0,00 |
|
0.00 |
0,00 |
|
0.00 |
0.00 |
|
Impacto
do saldo das PPP (VI) = (IV - V ) |
0,00 |
0.00 |
|
0,00 |
0,00 |
|
0.00 |
0.00 |
|
FONTE: Prefeitura Municipal de Jardim |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nota* 0 cálculo das metas foi realizado considerando-se
o seguinte cenário macroeconômico: |
|
|
|
|
|
|
Variável |
2016 |
2017 |
2018 |
1 - PIB real (crescimento % anual) |
7.07 |
6,51 |
7.07 |
2 - Inflação Projetada - IPCA |
5,00 |
5.50 |
5.50 |
3 - índice Deflator |
1.05 |
1.107 |
1.163 |
4-Projeção do PIB do Estado- RS 1.00 |
86.588.540.000.00 |
97.663.260.000,00 |
110.319.290.000.00 |
Metodologia
da Cálculo dos Valores Constantes
2016
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 2015 / 100)}
{ 1 + (5.00/ 100)}= 1,05
Valor Corrente / índice para Deflação 73.952.857.14
2017
{ 1 + (Taxa de Inflação de 2015 / 100)} x { 1 + (Taxa de Inflação de 2016 / 100) {1 + (5.00/ 100)} x {1 + (5.5/ 100)= 1,05 x 1,055 = 1.107
Valor Corrente / Índice para Deflação
77.868.112,01
2018
{ 1 + (Taxa de Inflação de 201S /100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 2016 / 100) x {1 + (Taxa de Inflação de 2016/100)
{ 1 + (5,00/ 100)} X {1 + (5,S0 / 100) x { 1 + (5,50/ 100)}= 1.05 X 1.055 x 1,055= 1.168
Valor Corrente / índice para Deflação
80.907.534.25
Metodologia
de Cálculo para Incremento da
Receita |
||
2016 2017
2018
|
(1 + (Taxa de Inflação de 2016
/ 100) x { 1 + (Taxa de crescimento do PIB de 2016/100)}= 1.124 (1 + (Taxa de Inflação da 2017
/100) x { 1 + (Taxa de crescimento do
PIS de 2017 / 100)} = 1.128 {1 + (Taxa de Inflação de 2018
/100) x ( 1 + (Taxa de crescimento do
PIB de 2018 / 100)} = 1.129 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2014 |
% PIB |
Metas Realizadas em 2014 |
% PIB |
Variação |
|
|
|
|
Valor |
% |
||
|
(a) |
|
(b) |
|
(c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
Receita
Total |
63.000.000,00 |
0,1025% |
63.452.559,46 |
0,1033% |
452.559,46 |
0,1033% |
Receitas
Primárias (I) |
61.162.000,00 |
0,0995% |
59.336.578,92 |
0,0966% |
-1.825.421,08 |
0,0966% |
Despesa
Total |
63.000.000,00 |
0,1025% |
64.187.342,48 |
0,1045% |
1.187.342,48 |
0,1045% |
Despesas
Primárias (II) |
62.235.000,00 |
0,1013% |
63.777.403,77 |
0,1038% |
1.542.403,77 |
0,1038% |
Resultado
Primário
(III) = (I-II) |
-1.073.000,00 |
-0,0017% |
-4.440.824,85 |
-0,0072% |
-3.367.824,85 |
-0,0072% |
Resultado
Nominal |
0,00 |
0,0000% |
2.546,091,69 |
0,0041% |
2,546.091,69 |
0,0041% |
Dívida
Pública Consolidada |
0,00 |
0,0000% |
4.529.880,03 |
0,0074% |
4.529.880,03 |
0,0074% |
Dívida
Consolidada Líquida |
0,00 |
0,0000% |
-17.250.165,85 |
-0,0281% |
-17.250.165,85 |
-0,0281% |
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2°, inciso II) |
ESPECIFICAÇÃO |
2013 |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
2018 |
% |
Receita
Total Receitas Primárias (I) Despesa
Total Despesas Primárias (II) Resultado
Primário (III) = (I - II) Resultado
Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida |
52.004.880,83 50.626.602,05 51.350.855,78 50.710.236,46
-83.634,41 -2.095.190,10 2.513.974,16 -19.796.257,51 |
63.452.559,46 59.336.578,92 64.187.342,48
63.777.403,77 -4.440.824,85 2.546.091,69 4.529.880,03 -17.250.165,85 |
1,17% 1,16% 1,15% 1,15% 0,97% 0,67% 0,85% 0,90% |
74.000.000,00 68.989.500,00 74.000.000,00
73.298.000,00 -4.308.500,00 1.710.165,00 3.828.751,11 -15.540.000,00 |
1,05% 1,09% 1,05% 1,05% 0,31% 0,00% 0,00% 0,00% |
77.650.500,00 75.387.500,00 77.650.500,00
76.708.000,00 ' -1,320.500,00 1.540.000,00 3.127.622,19 -14.000.000,00 |
1,11% 1,11% 1,11% 1,11% 1,11% 0,90% 0,78% 0,90% |
86.200.000,00 83.688.000,00 86.200.000,00
85.154.000,00 ' -1.466.000,00 1.385.000,00 2.426.493,27 -12.615.000,00 |
1,10% 1,10% 1,10% 1,10% 1,09% 0,00% 0,00% 0,00% |
94.500.000,00 91.750.000,00 94.500.000,00
93.350.000,00 -1.600.000,00 1.250.000,00 1.725.364,35 -11.365.000,00 |
1,10% 1,10% 1,10% 1,10% 1,09% 0,00% 0,00% 0,00% |
|
|||||||||||
|
VALORES
A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2013 |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
2018 |
% |
Receita
Total Receitas Primárias (I) Despesa
Total Despesas Primárias (II) Resultado
Primário (III) = (I - II) Resultado
Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida |
48.830.874,02 47.536.715,54 48.216.765,99 47.615.245,50 -78.529,96 -1.967.314,65 2.360.539,12 -18.588.035,22 |
55.954.637,97 52.325.025,50 56.602.594,78 56.241.096,80 -3.916.071,30 2.245.230,77 3.994,603,20 -15.211:786,46 |
14,59% 10,07% 17,39% 18,12% 4886,72% -214,13% 69,22% -18,16% |
70.813.397,13 66.018.660,29 70.813.397,13 70.141.626,79 -4.122.966,51 1.348.710,57 3.019.519,80 -12.255.520,50 |
26,56% 26,17% 25,11% 24,72% 5,28% -39,93% -24,41% -19,43% |
' 73.952.857,14 '71.797.619,05 73.952.857,14 73.055.238,10 -1.257.619,05 1.466.666,67 2.978.687,80 -13.333.333,33 |
4,43% 8,75% 4,43% 4,15% '-69,50% 0,00% 0,00% 0,00% |
77.868.112,01 75.598.915,99 77.868.112,01
"76.923.215,90 -1.324.299,91 1.251.129,18 2.191.954,17 -11.395.663,96 |
5,29% 5,29% 5,29% 5,29% 5,30% -14,70% -26,41% 14,53% |
80.907.534,25 78.553.082,19 80.907.534,25 79.922.945,21 -1,369.863,01 1.070.205,48 1.477.195,51 -9.730.308,22 |
103,90% 103.91% 103,90% 103,90% 103,44% 0,00% 0,00% 0,00% |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2014 |
% |
2013 |
% |
2012 |
% |
Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados |
3.202.846,38 |
-3,939% |
-12.616.647,90 |
-0,001 |
1.805.196,50 |
-0,143% |
TOTAL |
3.202.846,38 |
-3,94% |
-12.616.647,90 |
-0,14% |
1.805.196,50 |
-0,14% |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2016
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$1,00 |
|||
RECEITAS REALIZADAS |
2014 |
2013 |
2012 |
RECEITAS DE CAPITAL -
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis |
0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 |
|
|||
DESPESAS EXECUTADAS |
2014 |
2013 |
2012 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
|
|||
SALDO FINANCEIRO |
2014 (g)=(La-lld)+ lllh) |
2013 (h)=(lb-lle) +lll) |
2012 (I)= (lc-llf) |
VALOR
(III) |
0,00 |
0,00 |
-0,00- |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2016
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, | R$ 1,00 | ||||
RECEITAS | 2012 | 2013 | 2014 | ||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORCAMENTÁRIA | 5.047.712,17 | 2.755.914,53 | 5.507.854,88 | ||
RECEITAS CORRENTES | 5.047.712,17 | 2.755.914,53 | 5.507.854.88 | ||
Receita de Contribuições dos Segurados | 1.345.619,39 | 1.256.192,31 | 1.424.677,45 | ||
Pessoal Civil | 1.345.619,39 | 1.256.192,31 | 1.424.677.45 | ||
Pessoal Militar | 0,00 | 0.00 | 0,00 | ||
Outras Receitas de Contribuições | 18.870.34 | 19.034,70 | 329.994.42 | ||
Receita Patrimonial | 3.603.384,67 | 1.210.905.09 | 3.571.298.80 | ||
Receita de Seruços | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Receitas Correntes | 79.837.77 | 269.782,43 | 181.884,21 | ||
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Receitas Correntes | 79.837,77 | 269.782,43 | 181.884.21 | ||
RECEITAS DE CAPÍTAL | 0,00 | 0.00 | 0.00 | ||
Alienação de Bens, Direitos e Ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0.00 | 0,00 | ||
Outras Receitas de Capital | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORCAMENTÁRIAS) (II) | 1.387.459.76 | 1.701.393.40 | 1.399.596.85 | ||
RECEITAS CORRENTES | 1.387.459,76 | 1.701.393,40 | 1.399.596.85 | ||
Receita de Contribuições | 1.138.211,05 | 1.424.454.23 | 1.399.596,85 | ||
Patronal | 1.064.310,13 | 1.063.982,70 | 959.002,69 | ||
Pessoal Civil | 1.064.310,13 | 1.063.982.70 | 959.002.69 | ||
Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Cobertura de Déficit Atuarial | 73.900,92 | 360.471,53 | 440.594,16 | ||
Regime de Débitos e Parcelamentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Receitas Correntes | 249.248,71 | 276.939,17 | 0,00 | ||
RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 | 0.00 | 0.00 | ||
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA | 64.112.52 | 2.375.613.80 | 1.077.305.58 | ||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) | 6.371.059.41 | 2.081.694.13 | 5.830.146,15 |
DESPESAS |
2012 |
2013 |
2014 |
|
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁR |
2.659.399,46 |
3.412.119,50 |
|
4.086.168,22 |
|
ADMINISTRAÇÃO |
2.659.399.46 |
3.412.119.50 |
|
4.086.168.22 |
|
Despesas Correntes |
2.659.399.46 |
3.407.219,50 |
|
4.084.724.22 |
|
Despesas de Capital |
0,00 |
4.900,00 |
|
1.444.00 |
|
PREVIDÊNCIA |
0.00 |
0,00 |
|
0.00 |
|
Pessoal Civil |
0,00 |
0,00 |
|
0.00 |
|
Pessoal Militar |
0.00 |
0,00 |
|
0.00 |
|
Outras Despesas Previdenciárias |
0.00 |
0,00 |
|
0,00 |
|
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
0.00 |
0,00 |
|
0,00 |
|
Demais Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORCAMENTÁRIAS)
(V) |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
|
Despesas Correntes |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
|
Despesas de Capital |
0.00 |
0.00 |
|
0.00 |
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) |
2.659.399.46 |
3.412.119.50 |
|
4.086.168.22 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vll= (III - VI) |
3.711.659,95 |
-1.330.425,37 |
|
1.743.977,93 |
|
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO |
2012 |
2013 |
2014 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS |
0,00 |
570.875,87 |
|
533.825,35 |
|
Plano Financeiro |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
|
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para
Formação de Reserva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
|
|
|
|
Plano Previdenciário |
0,00 |
570.875.87 |
|
533.825.35 |
|
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
|
|
|
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial |
|
570.875.87 |
|
533.825.35 |
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
3.711.659.95 |
-1.330.425.37 |
|
1.743.977.93 |
|
BENS E DIREITOS DO RPPS |
20:637.141.8 |
19.306.716.1 |
|
21.083.030.74 |
|
Tabela 6.1 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2016 AMF — Demonstrativo 6 LRF. art.4°. S 2°. inciso IV. alínea "a") R$ 1.00 | ||||
EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício anterior) +(c) |
2014 | 5.598.788,16 | 4.231.647,73 | 1.367.140,43 | 1.367.140,43 |
2015 | 6.424.890,85 | 4.525.603,99 | 1.899.286.86 | 3.266.427,29 |
2016 | 6.784.186,91 | 5.045.065,27 | 1.739.121,64 | 5.005.548.93 |
2017 | 7.151.120.44 | 5.723.321.63 | 1.427.798.81 | 6.433.347,74 |
2018 | 7.665.712.36 | 6.065.328,39 | 1.600.383.97 | 8.033.731,71 |
2019 | 8.156.277.23 | 6.609.543,04 | 1.546.734,19 | 9.580.465,90 |
2020 | 8.668.510,46 | 7.300.184,47 | 1.368.325,99 | 10.948.791,89 |
2021 | 9.137.688.93 | 7.751.069,61 | 1.386.629,32 | 12.335.421,21 |
2022 | 9.656.824.29 | 8.035.843,96 | 1.620.980,33 | 13.956.401,54 |
2023 | 10.139.237,43 | 8.520.707,28 | 1.618.530,15 | 15.574.S31.69 |
2024 | 10.764.d06,63 | 8.735.224,27' | 2.028.782,36 | 17.003.714,05 |
2025 | 11.180.846,63 | 9.066.054,18 | 2.114.792,45 | 19.718.506,50 |
2026 | 11.661.599.93 | 9.430.493,99 | 2.231.105,94 | 21.949.612,44 |
2027 | 12.175.757.98 | 9.977.514,67 | 2.198.243,31 | 24.147.855,75 |
2028 | 12.712.395,92 | 10.390.322,18 | 2.322.073,74 | 26.469.929,49 |
2029 | 13.354.026,54 | 10.631.397.23 | 2.722.629,31 | 29.192.558,80 |
2030 | 13.988.050.94 | 10.685.822,91 | 3.302.228,03 | 32.494.786,83 |
2031 |
14.495.550,71 |
11.159.687,85 |
3.335.862,86 |
35.830.649,69 |
2032 |
15.093.161,89 |
11.382.283,35 |
3.710.878,54 |
39.541.528.23 |
2033 |
15.861.254.13 |
11.489.151,14 |
4.372.102,99 |
43.913.631.22 |
2034 |
16.532.719,05 |
11.501.212,39 |
5.031.506,66 |
48.945.137,88 |
2035 |
16.975.016.68 |
11.892.931.29 |
5.082.085.39 |
54.027.223.27 |
2036 |
17.862.185,10 |
12.027.155,39 |
5.835.029,71 |
59.862.252,98 |
2037 |
18.471.160,69 |
12.458.755,59 |
6.012.405.10 |
65.874.658,08 |
2038 |
19.490.958,84 |
12.436.181,22 |
7.054.777,62 |
72.929.435,70 |
2039 |
20.120.683,70 |
12.474.382,45 |
7.646.301,25 |
80.575.736.95 |
2040 |
20.335.179,18 |
12.725.614,03 |
7.609.565,15 |
88.185.302,10 |
2041 |
20.966.208,53 |
12.780.340,89 |
8.185.867,64 |
96.371.169,74 |
2042 |
21.274.292,52 |
13.040.638.52 |
8.233.654,00 |
104.604.823.74 |
2043 |
21.905.305,30 |
13.034.704.97 |
8.870.600,33 |
113.475.424,07 |
2044 |
22.106.794.55 |
13.163.369.69 |
8.943.424.86 |
122.418.848,93 |
2045 |
12.626.119,31 |
13.361.567,33 |
-735.448,02 |
121.683.400.91 |
2046 |
12.609.978.71 |
13.270.645.74 |
-660.667,03 |
121.022.733.88 |
2047 |
12.497.063,97 |
13.265.175,48 |
-768.111,51 |
120.254.622,37 |
2048 |
12.457.736,28 |
13.098.998,83 |
-641.262.55 |
119.613.359,82 |
2049 |
12.314.924,61 |
13.084.813,54 |
-769.888,93 |
118.843.470,89 |
2050 |
12.224.683,86 |
13.007.505,02 |
-782.821,16 |
118.060.649,73 |
2051 |
12.180.075,04 |
12.810.164,35 |
-630.089,31 |
117.430.560,42 |
2052 |
12.097.153,23 |
12.644.716,55 |
-547.563,32 |
116.882.997.10 |
2053 |
12.001.444,31 |
12.536.351,52 |
-534.907.21 |
116.348.089,89 |
2054 |
11.942.868,83 |
12.394.676,34 |
-451.807,51 |
115.896.282,38 |
2055 |
11.908.235.35 |
12.196.788,74 |
-288.553,39 |
115.607.728.99 |
2056 |
11.837.492,14 |
12.108.416,14 |
-270.924,00 |
115.336.804,99 |
2057 |
11.842.031,90 |
11.816.455.86 |
25.576.04 |
115.362.381.03 |
2058 |
11.738.446,54 |
11.802.693.47 |
-64.246,93 |
115.298.134,10 |
2059 |
11.760.689,96 |
11.630.531,76 |
130.158,20 |
115.428.292.30 |
2060 |
11.770.227,19 |
11.446.800,73 |
323.426,46 |
115.751.718,76 |
2061 |
11.731.246.23 |
11.317.566,28 |
413.679,95 |
116.165.398,71 |
2062 |
11.731.672,78 |
11.270.337,91 |
461.334,87 |
116.626.733,58 |
2063 |
11.791.083,19 |
11.037.350,56 |
753.732,63 |
117.380.466,21 |
2064 |
11.826.734,55 |
10.860.456,14 |
966.278,41 |
118.346.744.62 |
2065 |
11.803.993,63 |
10.855.639.89 |
948.353,74 |
119.295.098.36 |
2066 |
11.865.746,51 |
11.098.032,85 |
767.713,66 |
120.062.812,02 |
2067 |
11.899.023,70 |
11.115.650,13. |
' 783.373,57 |
120.846.185,59 |
2068 |
11.846.140,91 |
11.413.037,46 |
433.103,45 |
121.279.289,04 |
2069 |
11.957.369.60 |
11.285.204,19 |
672.165,41 |
121.951.454,45 |
2070 |
12.007.566,74 |
11.171.327,55 |
836.239,19 |
122.787.693,64 |
2071 |
11.966.217,27 |
11.360.742,59 |
605.474,68 |
123.393.168,32 |
2072 |
12.025.336,41 |
11.337.592,25 |
687.744.16 |
124.080.912.48 |
2073 |
12.081.272,85 |
11.213.592,65 |
867.680,20 |
124.948.592.68 |
2074 |
12.129.311.20 |
11.233.543,91 |
895.767,29 |
125.844.359,97 |
2075 |
12.199.642,86 |
11.060.628.03 |
1.139.014,83 |
126.983.374,80 |
2076 |
12.241.389.59 |
11.184.906.53 |
1.056.483.06 |
128.039.857,86 |
2077 |
12.261.262.64 |
11.181.344,65 |
1.079.917,99 |
129.119.775,85 |
2078 |
12.346.582,66 |
11.342.131,22 |
1.004.451,44 |
130.124.227,29 |
2079 |
12.431.830,08 |
11.400.256,23 |
1.031.573,85 |
131.155.801,14 |
2080 |
12.455.384.02 |
11.522.928,28 |
932.455,74 |
132.088.256,88 -133.241.513.67 |
2081 |
12.503.722,47 |
11.350.465,68 |
1.153.256.79 |
|
2082 |
12.548.479,37 |
11.518.278,85 |
1.030.200,52 |
134.271.714.19 |
2083 |
12.603.841,28 |
11.477.528,95 |
1.126.312.33 |
135.398.026,52 |
2084 |
12.689.379,59 |
11.509.480,56 |
1.179.899,03 |
136.577.925,55 |
2085 |
12.770.956,55 |
11.328.398,37 |
1.442.558,18 |
138.020.483.73 |
2086 |
12.861.756.61 |
11.135.311,70 |
1.726.444,91 |
139.746.928.64 |
2087 |
12.975.810,09 |
11.067.213,31 |
1.908.596,78 |
141,655.525,42 |
2088 |
13.079,604.27 |
11.009.972.37 |
2.069.631.90 |
143.725.157.32 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2016
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA
DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2015 |
2016 |
2017 |
||||
IPTU |
ISENÇÃO |
APOSENTADOS |
134.518,22 |
149.315,00 |
165.739,00 |
|
TAXAS |
ISENÇÃO |
APOSENTADOS |
14.536,56 |
16.135,00 |
17.910,00 |
|
TOTAL
|
149.054,78 |
165.450,00 |
183:649,00 |
|
EVENTOS |
Valor Previsto para 2015 |
|
Aumento Permanente da Receita (-) Transferências
Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB |
|
0,00 0,00 0,00 |
Saldo
Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
|
0,00 |
Redução
Permanente de Despesa (II) |
|
|
Margem
Bruta (III) =I+ll) |
|
0,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto do Aumento do Salário dos Servidores
Públicos Impacto do Aumento da Cobertura do Déficit
Atuarial (de 3,38 para 4,68) Noras DOCC Novas DOCC geradas por PPP |
|
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Margem
Líquida de Expansão de DOCC (V ) =
(lll-IV) |
|
0,00 |
Registra-se e Publica-se
Jardim-Ms, 14 de Julho de 2015.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/2015