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Lei Ordinária n° 1802/2015 de 14 de Julho de 2015


"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1°-Em cumprimento aos dispositivos legais, do Art. 165, §2°, da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar n° 101/2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Jardim, para o exercício de 2016, compreenderá:

    I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;


    II    - A estrutura e organização dos orçamentos;


    III  - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;


    IV  - As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;


    V   - As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;


    VI    - Os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;


    VII  - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;


    VIII  - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;


    IX   - As disposições de caráter supletivo sobre a execução dos orçamentos;


    X - As regras para o equilíbrio entre a receita e a despesa;


    XI - As limitações de empenho;


    XII - As transferências de recursos;


    XII - As disposições relativas à dívida pública Municipal; e


    XIV - As disposições gerais


    CAPÍTULO I
    DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

    Art. 2°- As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2016, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, são as constantes no Art. 3° e anexo I desta lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2015, não se confundindo porém, em limite à programação de despesas.

    Art. 3°- Constituem prioridades da Administração Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária:

    I - A modernização da Administração Pública Municipal, através da

    informatização dos serviços e de um esforço persistente de redução dos custos operacionais e da racionalização dos gastos, conforme prescrições contidas na Lei Complementar n° 101/00;

    II - O estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos, promovendo a capacitação e a valorização profissional dos servidores, visando ganhos de produtividade, aprimoramento na elaboração e execução dos projetos de captação de recursos, redução de custos e otimização dos serviços públicos;


    III - Uma programação social efetiva, priorizando, sobretudo, a

    população de baixa renda no acesso a serviços básicos de saúde e habitação, do apoio a programas que concorram para a geração de maiores oportunidades de emprego e do estímulo à parceria com a iniciativa privada e a sociedade organizada;

    IV - Promover ações de incentivos às atividades esportivas, culturais e de turismo nas manifestações populares e difusão do folclore do Município, em parceria com as entidades públicas e privadas, proporcionando aos munícipes o desenvolvimento social, físico e intelectual;


    V - Manutenção dos programas de educação básica do Município, priorizando o ensino infantil e fundamental, oferecendo aos alunos distribuição de merenda de boa qualidade, transporte escolar, melhorias das escolas municipais, bem como a valorização dos profissionais do magistério e da educação;


    V - Implantação de uma política agrícola de valorização ao produtor rural, visando o apoio à produção da agricultura familiar, incentivo ao associativismo, correção do solo com calcário e adubos, programa de diversificação das atividades rurais e apoio ao pequeno produtor rural, com objetivo de incentivar seu desenvolvimento social e econômico;

    VI     - A implantação de uma infraestrutura básica de atendimento à população, priorizando a manutenção e estruturação do sistema viário, transporte urbano intermunicipal, drenagem, iluminação pública, saneamento, pavimentação de vias urbanas e outras obras complementares;

    VII - O incentivo às ações voltadas para a preservação, recuperação, conservação do meio ambiente, estímulo à coleta seletiva do lixo e o uso racional dos recursos naturais renováveis, priorizando ações educativas de sustentabilidade;

    VIII - Manutenção, restauração e conservação de edificações públicas integrantes do patrimônio municipal e construção de novas unidades;

    IX  - Desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias, buscar parcerias com escolas técnicas e universidades e apoiar novas tecnologias.

    Art. 4°- Constituem metas fiscais da Administração para inclusão na sua programação orçamentária as que estão contempladas nos anexos I e II da presente lei.

    CAPÍTULO II
    DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

    Art. 5°- As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, órgão concedente e órgão convenente.

    § 1o Para efeito desta Lei, entende-se por:

    I  - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

    II   - Subfunção, representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;


    III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;


    IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resultam um produto necessário à manutenção da ação de governo;


    V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;


    VI - Concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e


    VII - Convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com as quais o Município pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.


    Art. 6°- Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, segundo exigências da Lei n° 4.320/64.

    Art. 7°- Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.

    § 1o As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas por projeto/atividade e classificadas por:

    I  - Função, Subfunção e Programa;

    II  - Grupos de Despesa;

    III  - Elemento de Despesa.

    § 2o Os Grupos de Natureza da Despesa a que se refere o inciso II, deste artigo, são os seguintes:

    I  - Pessoal e Encargos Sociais - 1;

    II  - Juros e Encargos da Dívida - 2;

    III  - Outras Despesas Correntes - 3;

    IV     - Investimentos - 4;

    V   - Inversões Financeiras - 5; e

    IV   - Amortização da Dívida - 6

    § 3o Os conceitos e as especificações dos Grupos de Despesa são os

    constantes na Portaria Interministerial n.° 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal.

    § 4°As Fontes e destinação de recursos para o Orçamento Programa de 2016 será classificada de acordo com Instrução Normativa TC/MS n° 35/2011e suas alterações através da Portaria TC/MS 69/2013, conforme segue:

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    CODIFICAÇÃO UTILIZADA PARA CONTROLE DAS FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    1- DÍGITO GRUPO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
    2°e 3° DÍGITOS ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES /DESTINAÇÃO DE RECURSOS
    4° a 6° DÍGITOS DETALHAMENTO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    1 - GRUPO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    1 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
    2 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores

    2 - ESPECIFICAÇÕES DAS FONTES /DESTINAÇÃO DE RECURSOS

                    I - PRIMÁRIAS (não financeiras) 

    Fonte 00 - Recursos Ordinários
    Fonte 01 - Receitas de impostos e de Transferências de Impostos - Educação
    Fonte 02 - Receitas de impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
    Fonte 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Social - RPPS (patronais
    servidores e compensação financeira)
    Fonte 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental
    Fonte 05 - Contribuição de Melhoria
    Fonte 10 - Recursos diretamente arrecadados - (Administração Indireta e Fundos)
    Fonte 12 - Serviços de Saúde Fonte 13 - Serviços Educacionais
    Fonte 14 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - UNIÃO
    Fonte 15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
    Fonte 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE
    Fonte 17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
    Fonte 18 - Transferência do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na educação Básica - 60%)
    Fonte 19 - Transferência do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da educação Básica -40%)
    Fonte 20 - Transferência de Convênios - União/Educação descanso
    Fonte 21 - Transferência de Convênios - União/Saúde
    Fonte 22 - Transferência de Convênios - União/Assistência Social
    Fonte 23 - Transferência de Convênios - União/Outros (não relacionados à
    educação/saúde/assistência social)
    Fonte 24 - Transferência de Convênios - Estado/Educação
    Fonte 25 - Transferência de Convênios - Estado/Saúde
    Fonte 26 - Transferência de Convênios - Estado/Assistência Social
    Fonte 27 - Transferência de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à
    educação/saúde/assistência social)
    Fonte 28 - Transferência de Convênios - Outros
    Fonte 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
    Fonte 30 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS
    Fonte 31 - Transferências de Recursos do Sistema único de Saúde -
    SUS/ESTADO - (Decreto n° 10.500, 284)92001 e Decreto n° 12.950, 31/032010)
    Fonte 50 - FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
    Fonte 51 - FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente
    Fonte 70 - Compensações Financeiras de Recursos Naturais
    Fonte 71 - Multas de Trânsito
    Fonte 80 - Transferências do Estado - FUNDERSUL
    Fonte 81 - Transferências do Estado - FIS
    Fonte 82 -Transferências do Estado - FE AS - Decreto n° 13.111, 26/01/2011 Fonte 88 - Recursos de transferências do Estado não classificáveis nos itens anteriores
    Fonte 89 - Outras Receitas primárias 

                  II - NÃO PRIMÁRIAS (financeiras)
    Fonte 90 - Operações de Crédito Internas
    Fonte 91 - operações de Créditos Externas
    Fonte 92 - Alienação de Bens - Móveis
    Fonte 93 - Alienação de bens - Imóveis
    Fonte 94 - Outras Receitas Não - Primárias

                  III - DETALHAMENTO DAS FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    002 Programa Educação de Jovens e Adultos - PEJA
    003 Apoio a Pessoa Idosa - API
    004 Programa de Atenção à Criança - PAC
    005 Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física - PPD
    006 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
    007 Programa Sentinela
    008 Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo (Bloco de Atenção Básica)
    009 Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável - (Bloco de Atenção Básica)
    010 Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - (Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar).
    011 Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC - (Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar).
    012 Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial em Saúde - (Bloco de Vigilância em Saúde).
    013 Componente da Vigilância Sanitária - (Bloco de Vigilância em Saúde).
    014 Componente Básico da Assistência Farmacêutica - (Bloco de Assistência Farmacêutica)
    015 Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - (Bloco da Assistência Farmacêutica).
    016 Componente de Medicamentos de Dispensarão Excepcional - (Bloco de Assistência Farmacêutica).
    017 Componente para a Qualificação de Gestão do SUS - (Bloco de Gestão do SUS).
    019 Convênio Trânsito.
    020 Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde - (Bloco de Gestão do SUS)
    021 Operações de Crédito Internas para Programas da Educação Básica
    023 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde
    024 Operações de Crédito Internas - Outros Programas
    025 Operações de Crédito Externas para Programas da Educação Básica
    027 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde
    028 Operações de Crédito Externas - Outros Programas
    029 Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica
    031 Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde
    032 Alienações de Bens destinados a Outros Programas
    036 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 60%
    037 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 40%
    049 Transferências do Salário Educação
    050 Transferências referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
    051 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
    052 Transferências referentes ao Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE
    053 Outras Transferências de Recursos do FNDE
    056 Bolsa Família
    057 Investimento na Rede de Serviço de Saúde, (Bloco de Investimento)
    061  FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
    071 Recursos Hídricos
    072 Recursos Minerais
    073 Royalties Petróleo
    074 Fundo Especial de Petróleo - FEP
    501 Recursos provenientes do FUNDERSUL (Lei n° 3140/2005, art. 2°, Inc. I e II)
    502 Recursos provenientes do FUNDERSUL (Lei n° 3140/2005, art.2°, Inc. III)
    503 Recursos provenientes do FIS (Lei 2105/2000)
    504 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) Decreto n° 13.111
    505 Recursos de transferências do Estado não classificáveis nos itens anteriores
    000 Recursos que não se enquadram nos Detalhamentos anteriores

    § 5o - Se houver alteração nas fontes e suas destinações, categorias econômicas e nos grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pela finança públicas ou por ato legal do Tribunal de Contas - MS, fica o Poder Executivo autorizado a adequá-las.

    § 6° Cada atividade e projeto identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.


    Art. 8° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:

    I  - mensagem;

    II  - texto da lei;

    III   - Quadros Orçamentários consolidados conforme estabelece a Lei 4.320/64 em conjunto com a Instrução Normativa TC/MS IN 35/2011 e suas alterações.


    Art. 9°- O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática, deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.

    Art. 10- As despesas e as receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.
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    CAPÍTULO III

    DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO

    Art. 11- 0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5° do Art. 153 e nos art. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme regra contida em norma fixada pelo Tribunal de Contas do Estado.

    Art. 12- 0 duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.

    Art. 13- A despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da Constituição Federal.

    Art. 14- 0 Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.

    CAPÍTULO IV

    DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

    Art. 15- A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade à todas as informações.

    Art. 16- A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.


    Art. 17- Na programação da despesa serão vedados:

    I  -  o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária

    anual;

    II   - consignar na lei orçamentária projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada;

    III  - a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.


    Art. 18- Além das prioridades referidas no artigo 3°, a Lei de Diretrizes Orçamentárias somente admite a inclusão de novos projetos e despesas obrigatórias, de duração continuada no orçamento, se:

     I  - tiverem sido adequadamente atendidos os projetos já iniciados;

    II  - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;

    III- no caso de no exercício anterior houver suporte financeiro para esse efeito.

    II    - tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio.

    Parágrafo Único.A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.


    Art. 19- A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

    Art. 20- Os estudos para definição da previsão da receita para o exercício deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e a arrecadação até o mês de julho de 2015, podendo o Poder Executivo, mediante justificativa, alterar as previsões desta Lei.

    Art. 21- É vedada a aplicação de recursos decorrentes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio, dos servidores públicos.

    Art. 22- É obrigatória à destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros
    encargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações.

    Art. 23- É obrigatória à inclusão no orçamento de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1° de julho, conforme determina o § 1°, do Art. 100 da Constituição Federal.

    Art. 24- A Lei Orçamentária, destinará:


    I   - para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;

    II  - em ações e serviços públicos de saúde, não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III, § 2o, do Art. 198 da Constituição Federal.

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    CAPÍTULO V

    DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 25- Os recursos ordinários do Município somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênios e de programas financiados e aprovados por lei específica.

    Parágrafo Único.Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as prioridades constantes do artigo 3° desta Lei.

    Art. 26- O Orçamento da Seguridade Social, compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:


    I  - das contribuições sociais previstas na Constituição;

    II   - das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;

    Art. 27- A Lei Orçamentária conterá uma reserva de contingência de no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8°, da Portaria n° 163, de 04.05.01 da STN.

    CAPÍTULO VI
    LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

    Art. 28- A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado, deverão ser acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.

    Art 29- Para efeito do disposto no § 3° art. 16, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/00, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda o valor para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei n° 8.666/93, devidamente atualizadas.

    CAPÍTULO VII
    DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    Art. 30- A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Poder Executivo não poderá exceder, no exercício, ao limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL), na forma do disposto na alínea "b" do inciso III do art. 20 da Lei Complementar n 0 101 de 04/05/00.

    § 1o Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:

         I- contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;

        II- compensação Financeira entre Regimes de Previdência;

          III- dedução de Receita para Formação do FUNDEB.

    § 2o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.


    Art. 31- A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 30, será realizada ao final de cada semestre.

    Art. 32- Na hipótese de a despesa de pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 30 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n° 101/00.

    Art. 33-No exercício de 2016, a realização de horas extras, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 29 desta Lei, somente poderá ocorrer quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente.

    Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal ou por autoridade por ele delegada.

    Art. 34- Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição Federal, observado o disposto no inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.


    Parágrafo Único. Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os poderes, desde que:

    I   - Atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009;

    II   - Sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município.

    CAPÍTULO VIII
    DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Art. 35-A estimativa de receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e conseqüentes aumento das receitas próprias.

    Art. 36-A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 


    I  - atualização da planta genérica de valores do município;

    II   - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções;

    III   - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;

    IV   - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de

    polícia;

    V    - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

    § 1°Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já consideradas no cálculo do resultado primário.


    Art. 37- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não constituindo como renúncia de receita, para efeito do disposto no artigo 14, § 3°, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

    CAPÍTULO IX
    DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

    Art. 38- A proposta orçamentária do Município para 2016, será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, até 30 de outubro de 2015 e será orçada a preço corrente do mês de julho do ano em curso.

    Art. 39- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e remanejamentos, transposições e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para a criação de programas de trabalho, projetos e atividades, natureza de despesa, no Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2016, que na execução orçamentária se fizerem necessário ou que apresentem insuficiências de dotações, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.


    Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes, Executivo e

    Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento das seguintes situações:

    I    - O remanejamento de dotações e fontes de recurso dentro da mesma Secretaria, Fundos e fundações através de Decreto nos termo do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade.

    II   - Insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesa com Pessoal e Encargos Sociais;

    III   - Insuficiência de dotação nos grupos de natureza despesas 2 - Juros e Encargos da Dívida e 6 - Amortização da Dívida;

    IV   - Abertura de crédito adicional suplementar para atender despesas com pagamentos de Sentenças Judiciais e Precatórios Judiciais;

    V    - Abertura de crédito adicional suplementar para adequação da despesa com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou instrumento congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados; e

    VI    - A abertura de crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro nos termos do Art. 43, parágrafo § 1o, inciso I da Lei 4.320/64;

    Art. 40- É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

    CAPÍTULO X
    DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO ENTRE A RECEITA E A DESPESA

    Art. 41- Para o estabelecimento do equilíbrio entre as receitas e as despesas, serão adotadas as regras de acompanhamento da execução orçamentária, por via dos relatórios explicitados na Lei Complementar n° 101/00.

    CAPÍTULO XI
    DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS

    Art. 42- Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9°, da Lei Complementar n.° 101/00, ficando o Poder Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pela reprogramação dos empenhos, nos limites do comportamento da receita, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.

    CAPÍTULO XII
    DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

    Art. 43-É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura, e que preencham as seguintes condições:

    I   - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde ou educação, e estejam registradas no Órgão Municipal de Assistência Social;

    II  - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal.

    § 1o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade provada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício, pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente quando necessário e comprovando ainda a regularidade do mandato de sua diretoria.

    § 2o As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter- se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.


    Art. 44- Os auxílios financeiros para entidades privadas serão concedidos quando autorizadas por lei específica e desde que sejam:


    I  - de atendimento direto e gratuito ao público e voltados para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura e ao turismo;

    II  - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito

    ao público;

    III  - de reconhecido sentido social.

    Art. 45-0 Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que sejam da conveniência do Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.

    Art. 46- Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:


    I  - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar, as entidades assistenciais de natureza educacionais, saúde e assistência social.

    II  - pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado à administração municipal.

    Art. 47- As transferências de recursos financeiros destinados a subvenções sociais, contribuições e auxílios, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos capítulos V e VI da Lei Complementar n.° 101/00.

    Art. 48-As despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes com previsão de recursos na lei orçamentária, conforme dispõe o Art. 62 da Lei Complementar n° 101/00 - LRF.

    Parágrafo único. As despesas de outros entes da Federação somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.

    CAPÍTULO XIII
    DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA

    Art. 49- A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.

    Art. 50- O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal.

    Art. 51- A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operação de crédito por antecipação de receita, conforme disposto no artigo 38, da Lei Complementar n° 101/2000.

    CAPÍTULO XIV
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


    Art. 52- O Poder executivo, de acordo com o § 3°, art. 12, da LRF, encaminhará à Câmara Municipal, no mínimo trinta dias antes do encaminhamento de sua proposta orçamentária, estimativa das receitas para oexercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida e a metodologia de cálculo.
    Art. 53- As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas, no que couber, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.

    Art. 54-A classificação da estrutura programática para 2016 poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE-MS.

    Art. 59- Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

    I  - pessoal e encargos sociais;

    II  - pagamento do serviço da dívida;

    III  - transferências a Fundos e Fundações; e

    IV - necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais.


    Art. 56 -ALei Orçamentária Anual evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com o respectivo código, especificando aquelas vinculadas aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas conforme as funções especificadas nesta Lei e nos anexos da Lei 4320/64.
     
    Art.57- No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina a Lei Complementar n° 101/2000.

    Art. 58 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016

    ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

    01 - AÇÃO LEGISLATIVA

    01.01 - Manutenção da Câmara

    > 

    Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo condições aos vereadores o exercício de suas funções;

     

    > 

    Aquisição de equipamentos;

     

    > 

    Reciclagem, promoção de cursos e treinamento de pessoal, para capacitação e aperfeiçoamento dos servidores.

    01.02 - Construção e ampliação do prédio da Câmara Municipal.

    > 

    Construção e ampliação do prédio da Câmara Municipal.


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    SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     DEPARTAMENTO DE GABINETE

     JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

    CONTROLADORIA GERAL

    ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

    ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

    SETOR DE CERIMONIAL E EVENTOS

    DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE

    TURISMO E CULTURA

    02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

    02.01 - Manutenção e operacionalização da secretaria

     

    Ø  Reequipamento, adequação e modernização

    com seus órgãos;

     

    de seus órgãos.

     

     

    Operacionalização dos atos institucionais,

     

     

    Ø  políticos e administrativos com os demais

    02.02 - Relações institucionais de governo;

     

    órgãos entre federados, entidades afins e

     

     

    iniciativa privada;

    02.03 - Apoio aos órgãos componentes da secretaria;

     

     

     

    02.04 - Instalações de equipamentos;

     

     

     

    Ø  Expansão do turismo, divulgação da cultura regional e local, divulgação dos atos de governo

     

     

    Ø  Melhoria das instalações, reformas de prédios, aquisição de veículos e equipamentos para órgãos ligados a secretaria de governo.

     

     

     

     

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    03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

    03.01 - Remodelação, equipamentos, atualização institucional da Secretaria (Leis, Estatutos, Regimentos e Decretos)

    > 

    > 

    Contratação de empresa especializada para elaboração do novo Plano de Cargos, Carreira e Salário aos Servidores de acordo com a necessidade da administração;

     

    > 

    Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo de Insalubridade, Periculosidade e risco de vida;

     

    > 

    Capacitação de servidores através de cursos para fins de treinamento e aperfeiçoamento nas respectivas áreas;

     

    > 

    Elaboração de cartilha identificando s direitos e deveres dos servidores;

     

    > 

    Concurso Público para repor o quadro de servidores;

     

    > 

    Contratação de consultoria para revisão e atualização do Estatuto dos Servidores;

     

    > 

    Reforma e adequação do Prédio da Administração, com atendimento individualizado;

     

    > 

    Reforma e redistribuição da rede elétrica do prédio da administração;

     

    >   

    Implementação do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (T.C.I);

    a) Reforma, ampliação e reestruturação do Centro de Processamento de Dados (CPD) e redistribuição da rede de Internet visando segurança e rapidez na transmissão dos dados;

    b) Aquisição de computadores, scanner e nobreaks;

    c) Aquisição de novos servidores para TI;

    d) Instalação de torres para interligar o sinal de internet em todos os prédios da administração;

    e) Instalação de torres para retransmitir o sinal dos canais abertos e autorizados incluindo o distrito do Boqueirão com sinais analógicos e digitais;

    f) Implantação do Sistema de Digitalização dos documentos oficiais de acesso público, com contratação de empresa especializada para digitalização e armazenamento de todos os documentos da administração municipal.

    > Implantação de almoxarifado central;

    > Aquisição de Armários e Arquivos para  organização de Documentos impressos;

    > Aquisição de móveis para estruturação do almoxarifado;

    >  Aquisição de veículo utilitário.

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    04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

     

     

     

     

     

    04.01 - Promover a inscrição de débitos da dívida ativa  Municipal

    Implementar ações administrativas e judiciais para cobrança das dívidas;

     

     

     

    04.02 - Ampliação da base contributiva da arrecadação própria do Município;

     

    > Firmar convênios com entidades da União Federal para obter recursos para as atividades da administração tributária e modernização da área administrativa; levantamento dos contribuintes omissos e  identificação da planta urbana para taxas;

     

     

    04.03 - Implementação das ações visando o controle dos gastos municipal se os ajustes fiscais necessários à recuperação das Finanças Municipais;

    > Fazer cumprir as regras da LC 101/2000, através da contratação ou aquisição de sistemas para gerenciamento e administração do orçamento, receitas e despesas;

     

     

    04.04 - Levantamento dos imóveis urbanos para atualização dos dados econômicos

    > Dotar o município de um cadastro imobiliário que permita o lançamento dos impostos com maior precisão e correção;

     

     

    04.05 - Fiscalização do Município

    > Implantar o Plano Diretor no Município

     

     

     

    > Promover a fiscalização recolhimento dos tributos

     

     

     

    > Vistoriar a execução de obras, bem como do uso adequado do solo urbano e meio ambiente, entre outros;

     

     

     

    > Realizar a fiscalização dos recursos recebidos através de convênios e contratos;

     

     

    04.06 - Ações passíveis de apoio do PMAT/BNDS Obras civis, montagens e instalações

    > Manter a folha de pagamento dos servidores em dia com as obrigações patronais, vencimentos, etc...;

     

     

     

    > Realizar treinamento de capacitação aos servidores, objetivando o incremento da arrecadação;

     

     

     

    > Equipamentos de informática:

    microcomputadores, estabilizadores,

    nobleaks, impressoras, roteadores, scanners, hubs, switchs, thinciients, projetor multimídia, servidores, notebooks, antenas de rádio transmissão, estações rádio base;

     

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    05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER














    05.01 - Centros Integrados de Educação Infantil (0 a 5 anos) e Pré - Escola

           >   Desenvolver ações que assegurem a manutenção, expansão e qualidade de atendimento da Educação Infantil, com dotações orçamentárias específicas à modalidade de ensino, com pessoal capacitado.

          >   Assegurar atendimento individualizado aos estudantes com necessidades especiais com professores de apoio e Salas de Recursos Multifuncionais.

          >   Construção e Ampliação de Centros Integrados de Educação Infantil e Pré-Escola (0 a 5 anos) nos distritos e bairros.

         

          >   Criação de áreas de lazer para crianças de 0 a 5 anos.

          >   Ampliar atendimento a criança de 0 a 5 anos em Centros Integrados de Educação Infantil e Pré- Escola;

          >   Ampliação do número de salas de aula para pré- escolas e equipamentos com materiais adequados.

          >   Manutenção da rede física, aquisição de equipamentos, pagamento de pessoal e encargos sociais;

          >   Capacitar os profissionais da Educação Infantil por meio de formação continuada, viabilizando recursos para custeio das despesas.

          >   Assegurar coordenação pedagógica para atendimento nos Centros Integrados de Educação Infantil.

    05.02 - Ensino Fundamental

          >   Apoiar e ampliar a política de atendimento ao Ensino Fundamental, garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade;

          >   Apoiar as ações dos Conselhos e outras entidades ligadas a Educação;

          >   Programa de Psicomotricidade;

          >   Assistência ao Educando garantindo atendimento psicológico, fonoaudiólogo e oftalmológico;

          >   Educação Especial - AEE;

          >   Informática Educacional com atendimento em laboratórios de informáticas com profissionais exclusivos para o atendimento;

          >   Programas Multidisciplinares e Atividades extracurriculares;

           >   Implantar Sala de Recursos Multifuncionais destinados ao atendimento dos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem e deficiências garantindo o sucesso dos mesmos;

          >   Manutenção da rede física, aquisição de equipamentos, pagamento de pessoal e encargos sociais;

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           Garantir a utilização do recurso Salário Educação para melhorias na rede física e aquisição de materiais pedagógicos bem como formação continuada para os profissionais de educação;

        >  Apoiar as iniciativas ligadas à iniciação ao trabalho, exclusivamente vinculado às Escolas Municipais.

    05.03 - Educação de Jovens e Adultos -EJA

           > Promover a Educação de Jovens e Adultos, assegurando o domínio da leitura e da escrita, propiciando a sua participação ativa na sociedade e a possibilidade de acesso aos níveis superiores de escolarização e erradicação do analfabetismo.

    05.04- Educação Especial com Ênfase em Inclusão

           >     Promover o Atendimento Educacional Especializado - AEE aos estudantes com deficiências e necessidades especificas, propiciando a sua participação ativa na sociedade e possibilitando a terminalidade escolar para esses estudantes.

            >     Assegurar atendimento individualizado aos estudantes com necessidades especiais com professores de apoio e Salas de Recursos Multifuncionais com profissionais com habilitação especifica na área de Educação Especial.

            >     Capacitar os profissionais da Educação Especial por meio de formação continuada, viabilizando recursos para custeio das despesas.

           >     Assegurar coordenação pedagógica para Atendimento Educacional Especializado.

    05.05 - Alimentação Escolar

           >     Manutenção da Descentralização do Programa de Alimentação Escolar, visando a melhoria e a qualidade da merenda escolar, havendo necessidade da participação financeira do município na aquisição de produtos.

           >     Assegura recursos financeiros para capacitação de conselheiros e merendeiras.

            >     Disponibilizar recursos humanos e financeiros específicos para o atendimento e acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) junto as escolas municipais e CIEIs.

           >     Aquisição de veículo para entrega, monitoramento e acompanhamento da merenda escolar.

           >     Aquisição dos produtos alimentares oriundo do produtores do município.

    05.06 - Formação Continuada

     > Assegurar recursos para capacitação e atualização profissional, implementar programas de desenvolvimento abrangendo os profissionais lotados na educação:

    -Professores de Educação Física;

    -Professores da Educação Infantil;

    -Professores do Ensino Fundamental;

  • -

     


           - Professores da EJA;

           - Professores do AEE;

          -Coordenadores Pedagógicos; 

            -Gestores;

           -Servidores Administrativos e programas afins.

           > Assegurar recursos financeiros para as formações continuadas previstas em calendário escolar.

    05.07 - Reestruturação e Manutenção dos Espaços Físicos

           >     Construção, ampliação, reforma e manutenção dos espaços físicos escolas e secretaria e aquisição de equipamentos.

           >     Reforma e manutenção das quadras cobertas das escolas municipais.

           >     Terceirização de mão de obras especializadas: limpeza, manutenção da rede física e equipamentos.

    05.08 - Transporte

           >     Aquisição, renovação e manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação.

           >     Aquisição de veículo para atendimento exclusivo as demandas da Secretaria Municipal de Educação.

           >     Terceirização de serviços de transporte escolar, para estudantes municipais e estaduais residentes na área rural do Município, assegurando acesso à escola;

           >     Terceirização de veículos para atendimento as demandas de eventos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

           >     Aquisição de um veículo adaptado para atendimento ao estudante com deficiência física.

    05.09 - Convênios com Entidades
    > Apoiar as ações de entidades declaradas de utilidade pública as quais prestam serviços sócio educacionais à comunidade.
    05.10 - Promoção e divulgação da cultura, através de seus programas.

           >     Viabilizar recursos destinados à realização de projetos e eventos culturais.

           >     Reforma, ampliação e manutenção da biblioteca pública e acervo histórico.

                Painéis de memória;

            • Projetos didáticos dos setores;

            •    Salões de arte e mostras;

            •     Folders e cartazes, entre outros com objetivo de promover e divulgar a cultura do Município;

            •  Apoio a órgãos coligados, através de simpósios, congressos, divulgação, etc...

              •  Coordenação de Eventos, com promoção e organização de eventos junto à comunidade, tais como: Carnaval de Rua, Festas Comemorativas, Arraia, Realização de Festivais, Grupos Folclóricos, Musicais, coordenação de etnias.

    05.11 - Manutenção do Patrimônio Cultural

           > Conservação, recuperação e proteção do patrimônio cultural, histórico, natural do Município.

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    05.12 - Auxilio ao Estudante

          > Manutenção de transporte para os universitários residente em Jardim, cursando universidade em outro município.

    05.13 - Inclusão digital

     

    >     Modernização, atualização e manutenção das salas de informáticas e equipamentos nas escolas assegurando a inclusão digital dos alunos de toda a rede.

    >     Terceirização da prestação de serviços especializados em manutenção, capacitação de profissionais.

    >      Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas a fim de implementar as ações de efetivação do acesso aos avanços tecnológicos.

    05.14 - Manutenção da Infraestrutura Esportiva e Administrativa

     

    > Promover campeonatos de bairros de futebol e society, campeonatos de futsal, voleibol, handebol, basquetebol, lutas e artes marciais, ciclismo e corridas e outras

    05.15 - Realização e participação de eventos esportivos

     

    > Desembolso com folha de pagamento de salário, diárias, contratação de serviços e prestação de serviço de terceiros

    05.16 - Melhoria na infraestrutura esportiva e recreativa

     

       > Aquisição de materiais esportivos (bolas, medalhas, redes, uniformes, camisetas, tênis, meiões, shorts, redes, medalhas, placar de mesa, mesa de tênis,

    05.17 - Contratação de profissionais específicos para áreas do desenvolvimento da Secretaria

     

    > Implantar os projetos(golpe de mestre, braçada da inclusão, pólos esportivos de futebol e futsal e etc)

    05.18 - Readequação e revitalização dos espaços de campo de areia de voleibol

     

       > Dar continuidade aos projetos de esporte( copa morena, jogos estudantis escolares municipais, estaduais, brasileiro, futebol pé no chão,

    05.19 - Cobertura e construção de quiosque na Praça Evandro Antônio Bazzo

     

    > Incentivar a participação do município nos campeonatos de esporte (copa morena, jogos estudantis e escolar municipal, estadual, brasileiro, assomasul, ciclismo estadual, pedestrismo, melhor idade e passeios)

                     05.21 -0  Criação de projeto juntamente com a Secretaria de Educação e Assistência Social

     

    > Implantar projetos esportivos de lazer, participação, rendimento e saúde

    05.21 - Aquisição de veículo (ônibus, micro­ônibus)

     

     

     

     

     

    > Aquisição de armários, computadores, mesa, cadeiras, materiais de expediente, materiais de uso comum, material esportivo

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    05.22 - Aquisição de materiais: Permanente e de Consumo

    > Aquisição de armários, computadores, mesa, cadeiras, materiais de expediente, materiais de uso comum, material esportivo.

    05.23 - Cobertura de quadras (Projovem, Praça Evandro Antônio Bazzo, Centro Comunitário Vila Brasil, Praça Major Costa e Praça Cohab Aeroporto

    > reativar campos de futebol nas vilas

    05.24 - Pagamento de despesas corrente

    > Buscar parcerias com governo do estado, governo federal e privada

    05.25 - Estabelecer parcerias

    > Iniciar a construção do Estádio de Futebol do Município.

    05.26 - Criar Calendário Esportivo

    > Definir as ações em calendário cultural e esportivo

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    06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    SIGLAS E ABREVIAÇÕES

    Secretaria Estadual de Saúde: SES
    Plano Municipal de Saúde: PMS
    Secretaria Municipal de Assistência Social: SMAS
    Fundo Municipal de Saúde: FMS
    Unidade Básica de Saúde: UBS
    Estratégias de Saúde da Família: ESF
    Doenças Crônicas Não Transmissíveis: DCNT
    Conselho Municipal de Saúde: CMS

    INTRODUÇÃO

    A elaboração da Programação Anual de Saúde - PAS 2016 foi coordenada pela área de Planejamento, contando com o envolvimento de diretores e responsáveis das diversas áreas e setores da Secretaria Municipal de Saúde, e é o instrumento que operacionaliza o Plano Municipal de Saúde. As ações e metas apresentadas foram definidas a partir dos eixos, diretrizes e objetivos do Plano Municipal de Saúde 2014 - 2017,e subsidiadas pelo Relatório Anual de Gestão - RAG.
    A Programação Anual de Saúde 2015 foi desenvolvida, levando em consideração as mudanças ocorridas no Sistema de Alimentação do Relatório de Gestão- SARGSUS. Vale ressaltar que o documento atual está organizado em Diretrizes (oriundas do COAP), ações e metas, sem a divisão em blocos de atenção. A previsão orçamentária foi elaborada seguindo o modelo que consta no Sistema SARGSUS.
      O desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento da Programação de Saúde - PAS 2015 deverá ser contínuo, com avaliações periódicas pelos Diretores, Coordenadores
    Interlocutores de Programas, objetivando a efetiva participação e responsabilização pelas ações programadas.
    Ressalto que poderá haver ao longo do ano a realização de ações e eventos não previstos nesta programação, assim como a alteração e adequação de ações aqui propostas, ficando à cargo de cada coordenação, em conjunto com a Secretaria de Saúde em promover as mudanças.
    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 412 da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.
    DIRETRIZ 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada.
    Diretriz Estadual: Fortalecimento da Atenção Básica em saúde, para que tenha resolutividade e seja a coordenadora do cuidado e a ordenadora das redes de atenção.
    Objetivo: Utilização de Mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da Atenção Básica. 

  • -

     

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    1

    Aumentar a cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. = 100%

    Cobertura populacional estima pelas equipes de atenção básica.

    Implantar ESF VIII

    Contratar ACS para áreas

    descobertas

    2

    Redução de internações por causa sensíveis a atenção básica = 43,17%

    Proporção de internações por causas sensíveis à Atenção Básica (ICSAB).

    Campanhas de promoção de saúde voltadas as causas sensíveis,

    3

    Aumentar o percentual de cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família. = 65%

    Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família

    Realizar pesagem de bolsa família a cada semestre. Busca ativa;

    4

    Aumentar a cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde bucal. = 100%

    Cobertura populacional 96% cobertura populacional estimada pelas equipes de Saúde Bucal.

    Implantar consultório no ESF VI e VIII.

    5

    Aumentar percentual de ação coletiva de escovação dental supervisionada. = 3,0%

    Média de ação coletiva de escovação dental supervisionada.

    Destinar profissional ASB exclusivo para ação coletiva bucal.

    6

    Reduzir o percentual de exodontia realizada em relação aos procedimentos preventivos e curativos. = 8,0%

    Proporção de exodontia em relação aos procedimentos.

    Educação em saúde em todos os ciclos de vida.

    Fomentar junto aos odontólogos ações preventivas e curativas.

    Objetivo: Aumentar o numero de procedimentos ambulatoriais de media complexidade selecionados para população residente

     

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    7

    Aumentar o número de procedimentos ambulatoriais de media complexidade selecionados para população residente. = 0,04

    Razão de procedimentos ambulatoriais de media complexidade e população residente.

    Contratar profissional especialista em especialidade ainda não ofertada pelo município.

    8

    Aumentar o número de internações clinico cirúrgica de media complexidade em população residente. = 3,20

    Razão de internação clinico-cirúrgica de média complexidade e população residente.

    Manter cirurgias eletivas junto ao HMR.

    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.
    DIRETRIZ 2 - Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de Prontos-Socorros e Centrais de Regulação, articulada às outras Redes de Atenção.

    Diretriz Estadual: Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde, para que tenha resolutividade e seja a coordenadora do cuidado e a ordenadora das redes de atenção. Indução à atuação e articulação em redes mediante o aprimoramento das ferramentas de gestão, em especial, as ações de planejamento, regulação, controle,avaliação e auditoria, das rotinas administrativas e financeiras e da qualificação permanente dos trabalhadores em saúde.
    Objetivo: Implementação da Rede de Atenção às Urgências.
  • -

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    12

    Ampliar o numero de unidade de saúde com serviço de notificação continua da violência domestica, sexual e outras violências. = 7

    Número de unidade de saúde com serviço de notificação domestica, sexual e outras violências.

    Realizar o cadastramento junto a SES das novas unidades de saúde como notificadoras.

    14

    Reduzir os óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM). = 47,47%

    Proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM).

    Capacitação de médicos para diagnóstico preciso de IAM: Através do telessaúde e interpretação de eletrocardiograma no HMR.

    16

    Aumentar cobertura do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192).

    Cobertura de serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192).

    Atualizar projeto; Solicitar via SICONV construção de local adequado.

    16.1

    Manter o número de internações cirúrgicas na população residente. = 09

    Número absoluto de cirurgias eletivas realizadas pelo HMR.

    Manter Contratualização.

    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.
    DIRETRIZ 3 - Promoção da Atenção Integral á Saúde da Mulher e da Criança e Implementação da "Rede Cegonha", com Ênfase nas Áreas e Populações de maior Vulnerabilidade.

    Diretrizes Estaduais: Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde, para que tenha resolutividade e seja a coordenadora do cuidado e a ordenadora das redes de atenção. Indução à atuação e articulação em redes mediante o aprimoramento das ferramentas de gestão, em especial, as ações de planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria, das rotinas administrativas e financeiras e da qualificação permanente dos trabalhadores em saúde.

    Objetivo: Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero.

     

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    18

    Ampliar razão de mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos com um exame citopatológico a cada 3 anos. = 0,95%

    Razão de mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos com um exame citopatológico a cada 3 anos.

    Promover campanha anual de coleta de preventivo no mês de Março; Fortalecer e ampliar as ações de prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do câncer do colo uterino.


    19

    Ampliar a razão de exames de

    Razão de exames de mamografia em

    Realizar campanha Outubro Rosa;

     

     

    mamografia em mulheres de 50 a 69

    mulheres de 50 a 69 anos de idade.

    Fortalecer e ampliar as de  ações prevenção, detecção e precoce


     

    anos de idade.

     



     

    = 0,05

     

    tratamento oportuno do câncer de mama.


     

     

     


     

     

     

     

    Ofertar Ultrassonografia de mamas.

     

    Objetivo: Organizar a Rede de Atenção á Saúde Materna  e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade.
  • -

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    METAS PREVISTAS

    20

    Aumentar o percentual de parto normal. = 36,84%

    Proporção de parto normal.

    Manter contratualização com HMR;

    Intensificar ações de promoção ao parto normal no pré-natal;

    Realizar campanha de incentivo ao parto normal.

     

    21

     

    Aumentar proporção de nascidos vivos de mães com no mínimo 7 consultas de pré natal. = 80,50%

    Proporção de nascidos vivos de mães com no mínimo 7 consultas de pré natal.

    Detecção precoce do pré- natal;

    Sensibilização dos profissionais em saúde quanto ao correto preenchimento do cartão da gestante;

    Manter SISPRENATAL atualizado.

     

    22

    Realizar testes de sífilis em gestantes usuárias do SUS. = 0,60%

    Número de testes de sífilis em gestante.

    Realizar teste rápido no momento do cadastro da gestante;

    Organizar a Rede de Atenção de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade.

     

    24

    Reduzira mortalidade Infantil. = 1

    Taxa de mortalidade infantil

    Garantir a gestantes um US a cada trimestre, incluindo o US morfológico; Garantir a detecção e tratamento das doenças do trato urinário e demais infecções com ênfase nas gestantes de maior vulnerabilidade. Intensificar ações de Puericultura com ênfase no Aleitamento Materno.

     

    25

    Investigar dos óbitos infantis e fetais. = 100 %

    Proporção de óbitos infantis e fetais investigados.

    Realizar reuniões trimestral do Comitê de Prevenção de óbitos Infantis e fetais; Investigar em tempo oportuno os casos ocorridos e Alimentar o Sistema de

     

  • -

     

     

     

     

     

     

     

     

    informação.

     

    26

    Investigar óbitos maternos.

    Proporção de óbitos maternos

    Realizar reuniões trimestral

     

     

    = 100 %

    investigados.

    do Comitê de Prevenção de

     

     

     

     

    óbitos maternos; Investigar

     

     

     

    em tempo oportuno os casos

     

     

     

     

    ocorridos e Alimentar o

     

     

     

    Sistema de Informação.

     

    27

    Investigar os óbitos em mulheres

    Proporção de óbitos de mulheres em

    Realizar reuniões de

     

     

    em idade fértil (MIF).

    idade fértil(MIF) investigados.

    investigação a cada trimestre

     

    = 100%

     

    com foco na prevenção de

     

     

     

     

    ocorrência de eventos

     

     

     

     

    similares;

     

     

     

    Investigar óbitos ocorridos

     

     

     

     

    em MIF a fim de detectar

     

     

     

     

    óbitos maternos não

     

     

     

    declarados.

     

  • -

    28

    Reduzir a incidência de sífilis

    Número de casos novos de sífilis

    Realizar o teste rápido de

     

     

    congênita.

    congênita em menores de 01 ano de

    sífilis no cadastro das

     

    = 1

    idade.

    gestantes no pré-natal;

     

     

     

     

    Garantir o tratamento a

     

     

     

     

    gestante e parceiro e a

     

     

     

    realização dos exames de

     

     

     

     

    controle mensais;

     

     

     

     

    Realizar busca ativa e

     

     

     

    acompanhamento até o final

     

     

     

     

    da gestação conforme preconizado pelo MS.

     

    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.

    DIRETRIZ 4: Fortalecimento da Rede de Saúde Mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas.

    Diretrizes Estaduais: Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde, para que tenha resolutividade e seja a coordenadora do cuidado e a ordenadora das Redes de Atenção.Indução à atuação e articulação em redes mediante o aprimoramento das ferramentas de gestão, em especial,as ações de planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria, das rotinas administrativas e financeiras e da qualificação permanente dos trabalhadores em saúde.

    Objetivo; ampliar o acesso à atenção Psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais.

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    29

    Aumentar a cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

    Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

    Reencaminhar projeto de construção do CAPS.

     




     





  • -

    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.

    DIRETRIZ 5 - Garantia da Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa e dos Portadores de Doenças Crônicas, com Estímulo ao Envelhecimento Ativo e Fortalecimento das Ações de Promoção e Prevenção.

    Diretrizes Estaduais: Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde, para que tenha resolutividade e seja a coordenadora do cuidado e a ordenadora das Redes de Atenção. Inserção dos Hospitais na rede regionalizada de atenção à saúde, por meio da reorganização da Atenção Hospitalar. Indução à atuação e articulação em redes mediante o aprimoramento das ferramentas de gestão, em especial, as ações de planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria, das rotinas administrativas e financeiras e da qualificação permanente dos trabalhadores em saúde.

    Objetivo: Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    30

    Reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por doenças crônicas não transmissíveis - DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes, doenças respiratórias crônicas) = 4

    Reduzir a taxa de mortalidade prematuro (<70 anos) por doenças crônicas não transmissíveis - DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes, doenças respiratórias crônicas)

    Fortalecer a Saúde do Idoso e o programa HIPERDIA; Desenvolver atividades na Academia da Saúde;

    Imunização para influenza; Campanhas de orientação a população sobre a prevenção e controle das doenças CNT. Capacitar profissionais de saúde.

    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° e da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.

    DIRETRIZ 7 - Redução dos Riscos e Agravos à Saúde da População, por meio das Ações de Promoção e Vigilância em Saúde.

    Diretrizes Estadual: Fortalecimento da Atenção Básica em saúde, para que tenha resolutividade e seja a coordenadora do cuidado e a ordenadora das redes de atenção. Inserção dos hospitais na rede regionalizada de atenção. Inserção dos hospitais na rede de atenção à saúde, por meio da reorganização da atenção hospitalar. Indução à atuação e articulação em redes mediante o aprimoramento das ferramentas de gestão, em especial, as ações de planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria, das rotinas administrativas e financeiras e da qualificação permanente dos trabalhadores em saúde.

    Objetivo: Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    35

    Alcançar em pelo menos 70% dos municípios as coberturas vacinais adequadas do calendário básico de vacinação das crianças. = 75%

    Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas.

    Organizar campanhas; Pagamento de plantões; Desenvolver Ações de rotina; Implantar sala de vacina no HMR; Implantar sala de vacina no ESF 6; Capacitar enfermeiros e técnicos em sala de vacina;

  • -

    36

    Aumentar a proporção de cura de casos novos de tuberculose. = 90%

    Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera.

    intensificar ações de Vigilância em Saúde com uma campanha anual alusiva ao tema; Intensificar ações de diagnóstico e controle dos casos até a alta por cura; Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em saúde. Alimentar e gerenciar sistemas de informações (SINAN).

    37

    Garantir a realização de exames anti HIV nos casos novos de tuberculose. = 90%

    Proporção de exames anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose.

    Estabelecer a rotina de trabalho de realizar na detecção da TB o teste rápido de HIV.

    38

    Aumentar proporção de registro de óbitos com causa básica definida. = 90%

    Proporção de registro de óbitos com causa básica definida.

    Capacitar médicos para preenchimento adequado da DO.

    Investigar óbito sem causa básica definida. Gerenciar Sistemas de informações.

    39

    Encerar 80% ou mais das doenças compulsórias imediatas no SINAN em ate 60 dias a partida da data de notificação. = 80%

    Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após notificação.

    Notificação precoce; Busca ativa;

    Garantir recursos materiais e transporte para busca ativa.

    40

    Ampliar o numero de municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho.

    Proporção de municípios com doenças ou agravos relacionados ao trabalho notificados.

    Notificar casos de doenças relacionadas ao trabalho nas ESF e HMR.

    41

    100% dos municípios executando todas ações de vigilância sanitária consideradas necessárias. = 100%

    Percentual de municípios que executam as ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios.

    Cadastro de estabelecimentos;

    Instauração procedimentos

    administrativos;

    Inspeção de estabelecimentos;

    Atividades educativas a população;

    Atividades educativas setor regulado;

    Recebimento de denuncias;

    Atendimento a denuncias;

    Contratação de profissional farmacêutico.

    42

    Reduzir a incidência de AIDS em menores de 5 anos. = 0

    Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos.

    Realizar uma capacitação em redução da transmissão vertical do HIV para profissionais de saúde do município de Jardim.

    Promover campanhas voltadas ao HIV e DST;

    Ofertar lanche, sustagem e transporte para participação em fóruns destinados aos portadores de HIV. Realizar diagnóstico laboratorial anti-HCV; Assegurar a participação de servidores em fóruns, congressos e encontros estaduais e nacionais voltados à DST, HIV e Hepatites.

  • -

    42.1

    Promover ações de prevenção para enfrentamento das hepatites virais.

    Promover 1 campanha anual.

    Realizar atividades educativas à população em geral, com distribuição de materiais; Oferta de teste rápido para hepatite B e C e imunização.

    45

    Aumentar a proporção de cura nas coortes de casos novos de hanseníase. = 90%

    Proporção de cura de casos novos de hanseníase diagnosticado nos anos das coortes.

    Realizar a busca ativa; Avaliar contatos;

    Conscientizar paciente sobre a importância da adesão ao tratamento; Realizar campanhas educativas; Capacitação aos servidores.

    46

    Garantir exames dos contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase. = 90%

    Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados.

    Realizar a busca ativa; Avaliar contatos;

    Conscientizar paciente sobre a importância da adesão ao tratamento; Realizar campanhas educativas; Capacitação aos servidores.

    47

    Reduzir o número absoluto de óbitos por leishmaniose visceral. = 0

    Número absoluto de óbitos por leishmaniose visceral.

    Realizar campanha educativa;

    Capacitar profissionais para detecção

    precoce;

    Capacitar profissional do controle de zoonoses.

    48

    Garantir a vacinação anti-rábica dos cães na campanha. = 80%

    Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação anti-rábica canina.

    Realizar profilaxia da raiva canina promovendo a Campanha de vacinação de cães e gatos da zona rural e urbana;

    51

    Reduzir o número absoluto de óbitos por dengue. = 0

    Número absoluto de óbitos por dengue.

    Intensificar ações de prevenção da dengue;

    Promover campanhas;

    Informar a população sobre os cuidados o

    tratamento da dengue.

    Realizar reuniões de equipe.

    52

    Realizar visitas domiciliares para controle da dengue. = 80%

    Proporção de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue.

    Manter ações de visitas domiciliares e em pontos estratégicos.

    Fazer bloqueio perifocal e aplicação de inseticida por Ultra Baixo Volume; Realizar mutirões de limpeza conforme demanda;

    Realizar mobilização contra a Dengue;

  • -

    Objetivo: Implementar ações de saneamento básica ambiental para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de aceleração do crescimento.

    N° 

    METAS

    INDICADOR

    AÇÃO


    53

    Ampliar proporção de analise em

    Proporção de analise em amostras de água

    Monitorar a qualidade da água

     

    amostras de água para consumo

    para consumo humano quanto aos

    oferecida pelo abastecimento

     

    humano quanto aos parâmetros

    parâmetros coliformes totais, cloro residual

    público (SANESUL);

     

    coliformes totais, cloro residual livre e

    livre e turbidez.

    Fazer a coleta de água para

     

    turbidez.

     

    análise laboratorial;

     

    = 55%

     

    Notificar as irregularidades

     

     

     

    encontradas.

  • -

    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.

    DIRETRIZ 8: Garantia de Assistência Farmacêutica no Âmbito do SUS.

    Diretrizes Estaduais: Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde, para que tenha resolutividade e seja a coordenadora do cuidado e a ordenadora das redes de atenção. Indução à atuação e articulação em redes mediante o aprimoramento das ferramentas de gestão, em especial, as ações de planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria, das rotinas administrativas e financeiras e da qualificação permanente dos trabalhadores em saúde.

    Objetivo: Ampliar a implantação do Sistema Hórus como estratégia de qualificação da gestão da assistência farmacêutica do SUS.

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    54

    Implantar Horus em serviços farmacêuticos da atenção básica. = 1

    Percentual de municípios com sistema HÓRUS implantado.

    Alimentar e fiscalizar regularmente o estoque e dispensação de medicamentos por meio do sistema;

    54.1

    Licitar 100% dos medicamentos da lista de Farmácia Básica do Ministério da Saúde.

    Licitação realizada com 100% dos medicamentos.

    Realizar licitação;

    Receber e distribuir medicamentos somente mediante receituário médico; Incentivar o descarte adequado de medicamentos vencidos; Incentivar o uso racional de medicamentos.

    54.2

    Licitar medicamentos estratégicos.

    Licitar medicamentos estratégicos conforme série histórica de uso.

    Realizar licitação;

    Receber e distribuir medicamentos somente mediante receituário médico; Incentivar o descarte adequado de medicamentos vencidos; Incentivar o uso racional de medicamentos.

    54.3

    Aquisição de medicamentos alto custo e excepcionais.

    Aquisição de medicamentos alto custo e excepcionais.

    Realizar compra de medicamentos aos pacientes encaminhados pelo Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e ordem judicial. Realizar compra de medicamentos para programas SAE, Tuberculose, Hanseníase, Leishmaniose e Toxoplasmose.

    Montar processo de alto custo e entrega dos medicamentos.

    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.

    DIRETRIZ 11 - Contribuição à Adequada Formação, Alocação, Qualificação, Valorização e Democratização das Relações de Trabalho dos Trabalhadores do SUS.

    Diretrizes Estaduais: Indução à atuação e articulação em redes mediante o aprimoramento das ferramentas de gestão, em especial, as ações de planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria, das rotinas administrativas e financeiras e da qualificação permanente dos trabalhadores em saúde. Fortalecimentos da gestão regional através da construção coletiva de soluções e encaminhamentos aos problemas locais, promovendo a autonomia da região.

    Objetivo: Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS. Desprecarizar o trabalho em saúde nos serviços de SUS da esfera pública na região de saúde.

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    METAS PREVISTAS

    61

    Ampliar percentual de trabalhadores que atendem ao SUS, com vínculos protegidos. = 100%

    Proporção de trabalhadores que atendem ao SUS, nas esfera publica com vinculo protegido.

    Realizar contratação de profissionais por meio de concurso, CLT, cargo comissionado e contrato temporário.

    Assegurar o pagamento de horas extras;

     

  • -

    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013. DIRETRIZ 12- Implementação de novo modelo de Gestão e Instrumentos de Relação Federativa, com Centralidade na Garantia do Acesso, Gestão Participativa com Foco em Resultados, Participação Social e Financiamento Estável.

    Diretrizes Estaduais: Fortalecimento do controle social através da participação dos diversos segmentos da sociedade na formulação e monitoramento das políticas públicas de saúde.

    Objetivo: fortalecer os vínculos do cidadão, conselheiros de saúde, lideranças de movimentos sociais, agentes comunitários de saúde, agente de combate às endemias, educadores populares com o SUS.

    AÇÃO

    METAS

    INDICADOR

    64

    Ampliar o percentual dos Conselhos de Saúde cadastrados no SIACS.

    Cadastrar no SIACS todos os conselheiros de saúde à cada ano.

    Secretaria do Conselho realizar cadastramento e atualização.

    64.1

    Divulgação da Carta dos direitos e deveres do cidadão nos serviços de saúde.

    Ofertar nas UBS/ESF a Carta de Direitos e Deveres dos Usuários.

    Confeccionar cartilhas;

    Distribuir nas ESF e ACS entregar nos

    lares.

  • -

    64.2

    Capacitação de conselheiros de saúde.

    Assegurar a participação de conselheiros de saúde em Congressos, Simpósios, encontros regionais, oficinas e outros.

    Enviar conselheiros para participação em cursos, oficinas e seminários fornecidos pela CES, CNS e outros.

    64.3

    Compra de materiais permanentes.

    Adquirir materiais permanentes para a sede do CMS como: bebedouro, cadeiras e outros materiais que forem necessários.

    Aquisição de ao menos um equipamento para o CMS

    Ato do CMS que aprovou o Plano de Saúde: Ata 41° da pauta n° 0009/2013 em 12/12/2013.

    DIRETRIZ 13- Qualificação de Instrumentos de Execução Direta, com Geração de Ganhos de Produtividade e Eficiência para o SUS.

    Objetivo: Promover ações de investimento em saúde.

    AÇÃO

    METAS

    INDICADOR

    65

    Construção ESF VI.

    Inclusão do Projeto de construção no sistema SICONV

    Proposta incluída no sistema

    66

    Melhorar o atendimento as Urgências.

    Construir o Hospital Regional em Jardim

    Solicitação incluída sistema; Obter emenda parlamentar conjunta entre todos os municípios da micro de Jardim.

    Objetivo: Qualificação de instrumentos de gestão, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.

    META

    INDICADOR

    AÇÃO

    78

    100% dos municípios com serviço de Ouvidoria implantado - NÍVEL 1.

    Proporção de municípios com Ouvidoria implantada.

    Divulgar a Ouvidoria,

    Melhorar o inter-relacionamento entre os setores,

    Conscientizar profissionais em saúde da importância da resposta em tempo adequado das solicitações da Ouvidoria.

  • -
    07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

    1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

    SERVIÇOS/PROGRAMAS/ PROJETOS

    PRIORIDADES E METAS

    SERVIÇOS DE

    1.    Acompanhamento familiar pelo PAIF:Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias cadastradas no CadÚnico de 10%.

    2.    Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC: Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com 

    ATENDIMENTO e

    PROTEÇÃO BASICA A

    FAMÍLIA.

    1.1 - Serviços de

  • -

    Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

    1.2 - Serviços de Convivência            e Fortalecimento de Vínculos (Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos).

    1.3       - Serviços de Proteção Social Básica no domicilio para pessoas co deficiência e idosas.

     

     

    membros beneficiários do BPC de 10%

     3. Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico: Atingir os seguintes percentuais de Cadastramento no CadÚnico das famílias com presença de beneficiários do BPC de 70%;

    4. Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda: Atingir taxa de acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família de 10% e Inclusão em Cursos de Geração de Emprego e Renda.

    5. Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades: Atingir 50% de taxa de acompanhamento das famílias em fase de suspensão do Programa Bolsa Família em decorrência do descumprimento de condicionalidades;

    6. Adesão ao Programa BPC na Escola: Alcançar 100% de adesão dos municípios ao Programa BPC na Escola.

    7. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças, adolescentes, Jovens e Idosos:Manter e estruturar os serviços dos Projetos Fardados, Jovens e Idosos, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária;

    8. Programa Bolsa Família e Cadastro Único: Desenvolver ações que possibilitem a inclusão, acompanhamento o e monitoramento das famílias com perfil para inclusão no Cadastro Único e Benefícios de Prestação Continuada e ou Benefícios, realizar atualização cadastral, acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Famílias na Assistência Social, Saúde e Educação.

    9. Concessão de Benefícios Eventuais: Conceder benefícios eventuais na modalidade de Auxílio Natalidade, Auxílio Mortalidade, Auxilio para situações de Vulnerabilidade Temporária, Auxílio para situações de desastre e Calamidade pública.

    10. Investimento

    10.1 Realizar aquisição de material permanente para os Serviços, Programas e Projetos;

    10.2 Realizar manutenção e pequenos reparos nas instalações dos Serviços, Programas e Projetos.

     

  • -

    2. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

    SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS

    PRIORIDADES E METAS

    SERVIÇOS DE ATENDIMENTO e PROTEÇÃO ESPECIAL A FAMILIA E INDIVÍDUOS.

     

    2.1 - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

     

    2.2 - Serviço Especializado de Abordagem Social

     

    2.3 - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

     

    2.4 - Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, idosas e suas famílias;

     

    2.5 - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

    1. Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil: Atingir 50% de identificação e o cadastro do trabalho infantil, garantir trabalho Social com famílias e ofertar serviços sócio educativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho infantil;

    2. Cadastramento e Atendimento a população em situação de rua: Atingir o percentual de 70% de identificação e cadastramento no CADÚNICO das pessoas em situação de rua em acompanhamento pelo Serviço Especializado para População em Situação de Rua;

     3. Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em serviço deacolhimento: Acompanhar 60% das famílias com criança ou adolescente nos serviços deacolhimento;

    4. Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: Reordenar 100% dos serviços deacolhimento para crianças e adolescente em conformidade com as pactuações da CIT e resoluções do CNAS;

    5. Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas: Realizar em 100% o acompanhamento de famílias com presençadeviolação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas;

    6. Implantar atendimento em Casa de Passagem: Construir ou Locar instalações de uma Unidade Institucional;

    7.Investimentos:

    7.1 Realizar aquisição de material permanente para os Serviços, Programas e Projetos;

    7.2 Realizar manutenção e pequenos reparos nas instalações dos Serviços, Programas e Projetos;

    7.3 Realizar Reforma das instalações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

  • -  3. GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS

    PRIORIDADES E METAS



    3.1 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO MUNICIPIO DE JARDIM - MS

     

    1.   Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS no município:

    1.1 - Atingir percentual mínimo 60% de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo de servidor estatutário ou empregado público;

    1.2 - Criar Concurso Público e Plano de Cargos de Carreiras;

    1.3 - Garantir equipe técnica conforme NOB RHSUAS;

    1.4 - Propor plano de carreira específico para os servidores públicos que atuam na área de assistência social;

    1.5 - Elaborar e implantar o Plano Municipal de capacitação de recursos humanos da SMAS.

    2. Estruturação da SEMAS com formalização de áreas essenciais: Instituir 100% na estrutura do órgão gestor deassistênciasocial, as áreas constituídas como subdivisões administrativas, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socio assistencial.

    3. Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS: Regular 100% com Lei que regulamenta a Assistência Social e o SUAS atualizada.

    4. Implantar o Prontuário do SUAS: Instituir 100% no Serviço de Proteção Social Básica e Especial.

    5. Implantar sistema de informação integrando toda a rede de serviços, programas e projetos da SEMAS: Garantir em 100% dos Serviços, Programas e Projetos da SMAS - Criar um sistema de informação com  fins de organizar e qualificar as informações dos usuários, criando protocolos de atendimento nos serviços, programas e projetos.

    6.  Implantar a Vigilância Socioassistencial: Implantar equipe de Vigilância no Órgão Gestor - Construção de diagnósticos territoriais do Município, análise dos dados do CadÚnico e do Censo, ações de busca ativa orientada por informações, construção de mapas temáticos relativos a situações de vulnerabilidade e riscos sociais no município.

    7. Investimentos:

    7.1 - Ampliar o Centro de Referência de Assistência Social - Construir Sala de Reunião;

    7.2 - Reformar e Ampliar o Centro de Comunitário Zeca Preto - Centro de Atividades do CRAS;

    7.3 - Realizar aquisição de 01 (um) veículo 08 (oito) lugares para atender a Equipe Volante do CRAS;

    7.4 - Construir sede própria para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos Idosos;

    7.5 - Construção, ampliação e reforma de unidades operacionais dos Serviços, Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social.

    7.6 - Reforma e Ampliação da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

    7.7 - Aquisição de 01 (um) ônibus para atender o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Crianças, Jovens e Idosos.

     

  • -

    4. CONTROLE SOCIAL

    SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS

    PRIORIDADES E METAS

     


    4.1 – ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    1. Zelar pela política municipal de assistência social, estabelecer diretrizes e fiscalizar os serviços socioassistenciais desempenhadas pelo município de forma articulada com a esfera da sociedade civil e governamental.

    2. Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores nos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    3. Controle Social do Programa Bolsa Família;

    4. Apoiar a elaboração do Plano de capacitação dos Conselheiros;

    5. Mobilização sobre o controle social.

  • -

    5. COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER

    serviços/programas/ projetos

    prioridades e metas


    4.1 - coordenadoria de políticas públicas para mulher

    1.         Elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria da Mulher;

    2.     Capacitação da Rede de vigilância, atenção e proteção social para atendimento às mulheres em situação de violência.

    3.      Articular os programas da Coordenadoria da Mulher com os programas das diversas Secretarias, nas três esferas do governo e ONGs;

    4.      Manter a Interlocução com as instituições, órgãos e entidades integrantes da rede de atendimento;

    5.      Acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à condição da mulher junto ao legislativo e executivo;

    6.      Atuar na captação de recursos federais, estaduais e municipais para subsidiar programas, projetos e ações especificas para a área da mulher.

  • - 6. DEPARTAMENTO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

    SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS

    PRIORIDADES E METAS

     

    4.1 - ATIVIDADES DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR

    1.  Estimular a geração de emprego no Município incentivando a determinadas habilidades e competências nos empreendimentos individuais, assim como na criação de empresas ou produtos novos, a fim de identificar oportunidades e transformá-las em um negócio que gere novos métodos de produção, mercados e novas formas de organização e, sobretudo, gerar resultados positivos para a economia local.

    2.        Intermediação de mão-de-obra: apoio à colocação do trabalhador no mercado de trabalho, por intermédio da captação de vagas junto a empresas.

    3.       Microcrédito Produtivo Orientado: parceria com bancos públicos para a ampliação do acesso ao microcrédito produtivo orientado para estimular a ampliação e o fortalecimento de pequenos negócios de pessoas inscritas no Cadastro Único

    4.        Economia Solidária: promoção de ações integradas de economia popular e solidária, sob a forma de apoio à geração de ocupação e renda, formação profissional, assistência técnica e incubação de empreendimentos populares e solidários.

  • - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    8. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL -  FMIS

    SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS

    PRIORIDADES E METAS



    8.1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL

    1. Realizar financiamento total ou parcial de Serviços, Programas e Projetos Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por órgão conveniado;

    2. Realizar aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de Serviços, Programas e Projetos Sociais;

    3. Realizar construção, reformas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução da Política de Assistência Social;

     

     

    4. Realizar pagamento dos benefícios eventuais, conforme o Artigo 15 da Lei n° 8742/93 e Alteração contida na Lei n° 12.435/11 e regulamentação municipal;

  • -

    ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    9. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMCA

    SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS

    PRIORIDADES E METAS



    9.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    1. Promover a potencialização da rede prestadora de serviços na área da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social

    2. Desenvolver programas, serviços e projetos complementares ou inovadores, por tempo determinado;

    3. Desenvolver programa e projetos de pesquisa;

    4. Elaborar de diagnósticos;

    5. Promover capacitação e formação profissional; campanhas educativas; publicações; divulgação das ações de promoção, proteção, defesa de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

     

  • -
    ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    10. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
    SERVIÇOS/PROGRAMAS/
    PROJETOS
    PRIORIDADES E METAS

     

     





    10.1 - manutenção do

    fundo de habitação e interesse social

    1.    Realizar aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;

    2.    Promover produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;

    3.    Realizar implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;

    4.    Realizar aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;


    5.    Implantar Sistema de Informação para Gestão da Política Habitacional;

    6.    Elaborar material informativo com o objetivo de dar publicidade as formas e critérios de acesso a programas habitacionais em conformidade ao Plano Municipal Habitacional de Interesse Social do município, bem como informações que permitam o acompanhamento e fiscalização, pela sociedade, das ações realizadas.

  • -
    SECRETARIAS MUNICIPAIS DE:
    08- Planejamento 09 -
    Meio Ambiente 10 - 
    Desenvolvimento Econômico

    08 - PLANEJAMENTO

    Aquisição de equipamentos e material permanente

    > Dotar a secretaria de planejamento de equipamentos e materiais para a consecução de seus objetivos e cumprimento de suas missões, visando torna-las mais eficiente nos trabalhos executados.

    Promover o treinamento de servidores da Prefeitura Municipal
    > Capacitar os servidores nas diversas atividades que atuam na secretaria de planejamento, em possíveis cursos no âmbito de planejamento e demais projetos.

    Implantar os mecanismos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal
    Ampliação da base contributiva da arrecadação própria do Município; 

    > Firmar convênios com entidades da União Federal para obter recursos para a execução de obras municipais em todas as áreas do município, saúde, educação, assistência social, serviços urbanos, esportes, finanças e meio ambiente.
    > Vistoriar a execução de obras, bem como do uso adequado do solo urbano e meio ambiente, entre outros;
    > Realizar a fiscalização dos recursos recebidos através de convênios e contratos.

    09 - MEIO AMBIENTE

    > Estratégias

    - Formulação de planejamento estratégico municipal;
    - A viabilização de novas fontes de recursos para os projetos municipais;
    - Acompanhamento e implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos;
    - Elaborar política de planejamento urbano em parceria com as demais Secretarias;
    - Ações integradas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável;
    - A prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.

    > Preservação Ambiental

    > Implantação e manutenção de projetos e programas de preservação e recuperação do meio ambiente no meio urbano e rural, tais como:
    - Manutenção e ampliação do projeto de resíduos sólidos;
    - Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e educação ambiental;
    - Implantação do projeto para recolhimento de resíduos radioativos e eletrônicos (pilhas, baterias eletrônicas entre outros);
    - Manutenção e convênio com empresa adequada para o recolhimento e destino final do lixo hospitalar;
    - Estudos para implantação, capacitação e formação da equipe técnica para gerenciamento e licenciamento ambiental (cursos, especializações);
    - Manutenção do Projeto Coleta Seletiva Solidária;
    - Aquisição de materiais necessários para educação ambiental;
    - Aquisição de usina para compostagem de lixo e materiais necessários para o seu funcionamento incluindo e capacitação de funcionários;
    - Construção de prédio para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
    - Estudos e acompanhamento da implantação da Bacia do Rio Miranda;
    - Manutenção de convênios do terreno/área adequada para o funcionamento e destinação do lixo urbano;

    > Preservação e recuperação:

    - Reflorestamento;
    - Preservação e recuperação de áreas degradadas e recursos hídricos como nascentes e matas ciliares;
    - Recuperação de fundo de vale e encostas;

    10 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

    > Incremento de produtividade agrícola
    - Apoio às ações que visem incrementos da produtividade agrícola e a transformação de produtos agropecuários visando à agregação de rendas na atividade rural, apoiando a comercialização da produção;
    - Apoio ao desenvolvimento de atividades alternativas para a diversificação da produção rural;
    - Capacitação e treinamento de produtores e trabalhadores rurais, com vistas a utilização racional dos insumos e equipamentos agrícolas;
    - Apoio aos pequenos produtores na manutenção da propriedade em condições de produzir para a subsistência e comércio;
    - Melhorar o sistema de inspeção sanitária com fiscalização de gêneros alimentícios e animal com inspeção na distribuição através da vigilância sanitária e instalação de Abatedouro Público; 
    - Desenvolver programas de industrialização visando a geração de empregos oferecendo incentivos fiscais;
    - Desenvolver Programas específicos para apoio de pequenos proprietários rurais para melhoria de renda;
    - Aquisição de um veículo. 
  • -

    11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

    11.01-  Manutenção da infraestrutura esportiva administrativa.

     

    11.02- Realização e participação de eventos esportivos.













    11.03 – Melhorar a infraestrutura esportiva recreativa

     

     


    11.04 – Contratação de Profissional

     

     

    11.05 – Readequação do Campo de areia de voleibol.

     

    11.06- Construção de 2 choupanas

     

    11.07-Construção do Campo de futebol suíço

     

    11.08 – Criação de projeto juntamente com Secretária de Educação

    06 Custeio com manutenção das praças esportivas, contratação de serviços de terceiros e manutenção administrativa.

    07 Realização e participação de diversos tipos de eventos esportivos, recreativos e de lazer, tais como: prova rústica, campeonatos, jogos para portadores de deficiência e outros.

    08 Garantir recursos para participação de eventos como jogos nas modalidades de voleibol, basquetebol e futsal

    09 Garantir recursos para participação de eventos como JEMS na modalidade de Voleibol, basquetebol e futsal.

    10 Manter e Aperfeiçoar os jogos municipais

    11 Manter e Aperfeiçoar a Taça Laguna de Futsal.

    12 Criar Eventos de Lazer Durante o Ano Todo

    13  Basquetebol-participação de Campeonatos Estaduais e da Liga do Mato Grosso do Sul

    14  Futsal Copa d Juventude-Copa o Diário e Campeonato Estaduais.

    15  Campeonato Municipal de Futebol

    16  Construção, readequação, ampliação e reforma de equipamentos esportivos, com campos, quadras, e vestiários.

    17  Aquisição de terrenos para campos de futebol, campos de futebol de areia, quadras de vôlei de areia; canchas poliesportivas; canchas de malha; alambrados; quadra esportivas, iluminação de áreas de esportes e pistas de caminhada

    18  Contratação de profissionais para as mais diversas modalidades de esportes



    19   Readequação do campo de areia de voleibol

     

    20 Construção de 2 choupanas


    21 Construção do campo de futebol suíço

     


    22 Criação de projeto juntamente com a Secretaria de Educação.

  • -

    12-

    SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

    12.1

    - Infraestrutura rural;

    23

    Implantação de estradas, readequação de estradas rurais, controle de erosão do solo e cascalha mento;

     

    12.2- Desenvolvimento urbano e Infraestrutura;

     

    24

     

    Construção e recuperação de pontes;

     

     

    25

    Execução de serviços de acessibilidade, pavimentação asfáltica, drenagem e obras complementares;

     

     

     

     

     

    26

    Execução de recuperação da malha asfáltica e serviços tapas buracos;

     

     

     

    12.3

    - Renovação da frota de máquinas e veículos;

    27

    Execução de serviços de sinalização de   trânsito das vias urbanas, construção de calçadas e meios fios;

     

     

     

     

    28

    Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para a melhoria na prestação serviços;

     

     

     

    12.4

    - Desapropriação de áreas urbanas;

    29

    Aquisição de uma mini usina para construção de asfalto.

     

     

     

    12.5

    - Limpeza urbana;

    30

    Para implantação de projetos de interesse do município e construção de próprios públicos;

     

     

     

     

     

    31

    Manutenção e melhoria no serviço de coleta de lixo, limpeza urbana e gerenciamento do aterro sanitário;

    12.6

    - Iluminação pública;

     

     

     

    32

    Revitalização de praças, jardins e arborização;

    12.7

    - Cemitério municipal;

    33

    Manutenção e ampliação de serviço de iluminação pública;

     

     

     

    12.8

    - Implantação de sistema de esgoto sanitário;

    34

    Manutenção, conservação e organização do cemitério municipal;

     

     

     

     

     

    35

    Dotar as principais vilas da nossa cidade com esgotamento e tratamento sanitário;

     

     

     

  • -

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    DEMOSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2016

    ARF (LRF, art 4°, § 3°)                                                                                        R$ 1,00

    PASSIVOS CONTINGENTES

     

    - PROVIDENCIAS

     

    Descrição

    Valor

    Descrição

    Valor

    a.

    Epidemias, enchentes e outras situações

    500.000,00

    Abertura de créditos adicionais a

    500.000,00

    de calamidade pública.

    partir da Reserva de Contingência.

    SUBTOTAL

    500.000.00

    SUBTOTAL

    500.000.00


    DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

    PROVIDENCIAS

    Descrição

    Valor

    Descrição

    Valor

    Aumento do Salario Mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal.

    200.000,00

    Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência.

    200.000,00

    TOTAL

    700.000,00

    TOTAL

    700.000,00

  • -

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    METAS ANUAIS 2016

    AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°,§1°)


     

     

     

     

     





    RS 1,00

     

    2016

    2017

    2018

    ESPECIFICAÇÃO

    Valor

    Valor

    %PTB

    Valor

    Valor

    %PIB

    - Valor

    Valor

    %PIB

    Corrente (a)

    Constante

    (a/PIB) x100

    Corrente 

    (b)

    Constante

    (b/PIB) x 100

    Corrente 

    (c)

    Constante

    (C/PB)

    X100

    Receita Total

    77.650.500.00

    73 952.857,14

    1.036%

    86..200.000.00

    77.668.112.01

    1,040%

    54500.000.00

    80.907.534,25

    1.024%

    Receias Primário (I)

    75.337.500.00

    71.797.619.05

    1.006%

    63.688.000,00

    75.598.915,39

    1.010%

    51.750.000.00

    78.553.082.19

    0.994%

    Despesa Total

    77.650.500.00

    73.952857.14

    1.036%

    86.200000.00

    77.858.112,01

    1.040%

    94.500.000,00

    80 907.534.25

    1.024%

    Despesas Primárias (II)

    76.708.000.00

    73.055.38.10

    1.024%

    85154.000,00

    76.923.215.90

    1,028%

    93.350.000.00

    79.922.945.21

    1,011%

    Resultado Primário (III)=(I-II)

    -1.320.500.00

    -1.257.619.05

    -0.018%

    -1.466.000.00

    -1.324.299.91

    -0.018%

    -1 600.000.00

    -1.369.863.01

    -0.017%

  • -

    Resultado Nominal

    1.540.000.00

    1.465.666.67

    0.021%

    1.385.000,00

    1.251.129.18

    0.017%

    1.250.000,00

    1.070 205 48

    0.014%

    Divida Publica Consolidada

    3.127,622.19

    2.978.687.80

    0,042%

    2.426.493.27

    2.191.954,17

    0.029%

    1.725.364.35

    1.477.195.51

    0.019%

    Dívida Consolidada Liquida

    -14.000.000,00

    -13.333.333.33

    -0.187%

    -12 615.000.00

    -11.395.653.96

    -0,152%

    -11.365.000.00

    -9.730.308.22

    -0.123%

  • -

    Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

    0,00

    0.00

     

    0,00

    0,00

     

    0,00

    0.00

     

    Despesas Primárias geradas por PPP (V)

    0,00

    0,00

     

    0.00

    0,00

     

    0.00

    0.00

     

    Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V )

    0,00

    0.00

     

    0,00

    0,00

     

    0.00

    0.00

     

    FONTE: Prefeitura Municipal de Jardim

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nota* 0 cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

     

     

     

     

     

     

  • -

    Variável

    2016

    2017

    2018

    1 - PIB real (crescimento % anual)

    7.07

    6,51

    7.07

    2 - Inflação Projetada - IPCA

    5,00

    5.50

    5.50

    3 - índice Deflator

    1.05

    1.107

    1.163

    4-Projeção do PIB do Estado- RS 1.00

    86.588.540.000.00

     97.663.260.000,00

    110.319.290.000.00

  • -

    Metodologia da Cálculo dos Valores Constantes

    2016

    Índice para Deflação:

    {1 + (Taxa de Inflação de 2015 / 100)}

     { 1 + (5.00/ 100)}= 1,05

    Valor Corrente / índice para Deflação 73.952.857.14


    2017         

    { 1 + (Taxa de Inflação de 2015 / 100)} x { 1 + (Taxa de Inflação de 2016 / 100) {1 + (5.00/ 100)} x {1 + (5.5/ 100)= 1,05 x 1,055 = 1.107

    Valor Corrente / Índice para Deflação

    77.868.112,01


    2018         

    { 1 + (Taxa de Inflação de 201S /100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 2016 / 100) x {1 + (Taxa de Inflação de 2016/100)

    { 1 + (5,00/ 100)} X {1 + (5,S0 / 100) x { 1 + (5,50/ 100)}= 1.05 X 1.055 x 1,055= 1.168

    Valor Corrente / índice para Deflação

    80.907.534.25

  • -

    Metodologia de Cálculo para Incremento da Receita

    2016

    2017          

    2018          

    (1 + (Taxa de Inflação de 2016 / 100) x { 1 + (Taxa de crescimento do PIB de 2016/100)}=                      1.124

    (1 + (Taxa de Inflação da 2017 /100) x { 1 + (Taxa de crescimento do PIS de 2017 / 100)} =                     1.128

    {1 + (Taxa de Inflação de 2018 /100) x ( 1 + (Taxa de crescimento do PIB de 2018 / 100)} =                     1.129


  • -
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016

    AMF - Demonstrativo 2 (LRF art. 4°                                                                                                   R$ 1,00


    ESPECIFICAÇÃO

    Metas Previstas em 2014

    % PIB

    Metas Realizadas em 2014

    % PIB

    Variação

     

     

     

    Valor

    %

     

    (a)

     

    (b)

     

    (c) = (b-a)

    (c/a) x 100

    Receita Total

    63.000.000,00

    0,1025%

    63.452.559,46

    0,1033%

    452.559,46

    0,1033%

    Receitas Primárias (I)

    61.162.000,00

    0,0995%

    59.336.578,92

    0,0966%

    -1.825.421,08

    0,0966%

    Despesa Total

    63.000.000,00

    0,1025%

    64.187.342,48

    0,1045%

    1.187.342,48

    0,1045%

    Despesas Primárias (II)

    62.235.000,00

    0,1013%

    63.777.403,77

    0,1038%

    1.542.403,77

          0,1038%

    Resultado Primário (III) = (I-II)

    -1.073.000,00

    -0,0017%

    -4.440.824,85

    -0,0072%

    -3.367.824,85

    -0,0072%

    Resultado Nominal

    0,00

    0,0000%

    2.546,091,69

    0,0041%

    2,546.091,69

    0,0041%

    Dívida Pública Consolidada

    0,00

    0,0000%

    4.529.880,03

    0,0074%

    4.529.880,03

    0,0074%

    Dívida Consolidada Líquida

    0,00

    0,0000%

    -17.250.165,85

    -0,0281%

    -17.250.165,85

    -0,0281%

  • -
     LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
    ANEXO DE METAS FISCAIS 
    METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
    2016

    AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2°, inciso II)  

                                                  VALORES A PREÇOS CORRENTES                                                                               R$ 1,00

    ESPECIFICAÇÃO

    2013

    2014

    2015

    %

    2016

    %

    2017

    %

    2018

    %

    Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

    52.004.880,83 50.626.602,05 51.350.855,78 50.710.236,46 -83.634,41 -2.095.190,10 2.513.974,16 -19.796.257,51

    63.452.559,46 59.336.578,92 64.187.342,48 63.777.403,77 -4.440.824,85 2.546.091,69 4.529.880,03 -17.250.165,85

    1,17% 1,16% 1,15% 1,15% 0,97% 0,67% 0,85% 0,90%

    74.000.000,00 68.989.500,00 74.000.000,00 73.298.000,00 -4.308.500,00 1.710.165,00 3.828.751,11 -15.540.000,00

    1,05% 1,09% 1,05% 1,05% 0,31% 0,00% 0,00% 0,00%

    77.650.500,00 75.387.500,00 77.650.500,00 76.708.000,00 ' -1,320.500,00 1.540.000,00 3.127.622,19 -14.000.000,00

    1,11% 1,11% 1,11% 1,11% 1,11% 0,90% 0,78% 0,90%

    86.200.000,00 83.688.000,00 86.200.000,00 85.154.000,00 ' -1.466.000,00 1.385.000,00 2.426.493,27 -12.615.000,00

    1,10% 1,10% 1,10% 1,10% 1,09% 0,00% 0,00% 0,00%

    94.500.000,00 91.750.000,00 94.500.000,00 93.350.000,00 -1.600.000,00 1.250.000,00 1.725.364,35 -11.365.000,00

    1,10% 1,10% 1,10% 1,10% 1,09% 0,00% 0,00% 0,00%


     

    VALORES A PREÇOS CONSTANTES

    ESPECIFICAÇÃO

    2013

    2014

    %

    2015

    %

    2016

    %

    2017

    %

    2018

    %

    Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida

    48.830.874,02 47.536.715,54 48.216.765,99 47.615.245,50 -78.529,96 -1.967.314,65 2.360.539,12

    -18.588.035,22

    55.954.637,97 52.325.025,50 56.602.594,78 56.241.096,80 -3.916.071,30 2.245.230,77 3.994,603,20

    -15.211:786,46

    14,59% 10,07% 17,39% 18,12% 4886,72% -214,13% 69,22%

    -18,16%

    70.813.397,13 66.018.660,29 70.813.397,13 70.141.626,79 -4.122.966,51 1.348.710,57 3.019.519,80

    -12.255.520,50

    26,56% 26,17% 25,11% 24,72%  5,28% -39,93% -24,41%

    -19,43%

    ' 73.952.857,14 '71.797.619,05  73.952.857,14 73.055.238,10 -1.257.619,05 1.466.666,67 2.978.687,80

    -13.333.333,33

    4,43% 8,75% 4,43% 4,15% '-69,50% 0,00% 0,00%

    0,00%

    77.868.112,01 

    75.598.915,99  77.868.112,01 "76.923.215,90 -1.324.299,91 1.251.129,18 2.191.954,17 -11.395.663,96

    5,29% 5,29% 5,29% 5,29% 5,30% -14,70% -26,41% 

    14,53%

    80.907.534,25 78.553.082,19 80.907.534,25 79.922.945,21 -1,369.863,01 1.070.205,48 1.477.195,51 

    -9.730.308,22

    103,90%

    103.91%

    103,90%

    103,90%

    103,44%

    0,00%

    0,00%

    0,00%

  • -

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    2016


    AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    2012

    %

    2013

    %

    2014

    %

    Patrimônio/Capital

    Reservas

    Resultado Acumulado

    49.326.086,15

    1,411%

    69.583.114,14

    0,010

    67.463.844,87

    0,970%

    TOTAL

    49.326.086,15

    1,41%

    69.583.114,14

    0,97%

    67.463.844,87

    0,97%

     

    REGIME PREVIDENCIÁRIO

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    2014

    %

    2013

    %

    2012

    %

    Patrimônio Reservas

    Lucros ou Prejuízos Acumulados

    3.202.846,38

    -3,939%

    -12.616.647,90

    -0,001

    1.805.196,50

    -0,143%

    TOTAL

    3.202.846,38

    -3,94%

    -12.616.647,90

    -0,14%

    1.805.196,50

    -0,14%

  • -

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

    2016


    AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)                                                                   R$1,00

    RECEITAS REALIZADAS

    2014

    2013

    2012

    RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

    Alienação de Bens Móveis

    Alienação de Bens Imóveis

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

     

    DESPESAS EXECUTADAS

    2014

    2013

    2012

    APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

     Inversões Financeiras

    Amortização da Dívida

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

    Regime Geral de Previdência Social

    Regime Próprio de Previdência dos Servidores

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

     

    SALDO FINANCEIRO

     

    2014

     

    (g)=(La-lld)+

    lllh)

    2013

    (h)=(lb-lle) +lll)

     

    2012

     

    (I)= (lc-llf)

    VALOR (III)

    0,00

    0,00

    -0,00-

  • -

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

    2016

    AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4°, §2°, inciso IV,

     

     


    R$ 1,00

     

    RECEITAS

    2012

    2013

    2014

     

     

    RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORCAMENTÁRIA

    5.047.712,17

    2.755.914,53

     

    5.507.854,88

     

    RECEITAS CORRENTES

    5.047.712,17

    2.755.914,53

     

    5.507.854.88

     

    Receita de Contribuições dos Segurados

    1.345.619,39

    1.256.192,31

     

    1.424.677,45

     

    Pessoal Civil

    1.345.619,39

    1.256.192,31

     

    1.424.677.45

     

    Pessoal Militar

    0,00

    0.00

     

    0,00

     

    Outras Receitas de Contribuições

    18.870.34

    19.034,70

     

    329.994.42

     

    Receita Patrimonial

    3.603.384,67

    1.210.905.09

     

    3.571.298.80

     

    Receita de Seruços

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Outras Receitas Correntes

    79.837.77

    269.782,43

     

    181.884,21

     

    Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Outras Receitas Correntes

    79.837,77

    269.782,43

     

    181.884.21

     

    RECEITAS DE CAPÍTAL

    0,00

    0.00

     

    0.00

     

    Alienação de Bens, Direitos e Ativos

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Amortização de Empréstimos

    0,00

    0.00

     

    0,00

     

    Outras Receitas de Capital

    0.00

    0.00

     

    0.00

     

    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA

    0.00

    0.00

     

    0.00

     


  • -

     

    RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORCAMENTÁRIAS) (II)

    1.387.459.76

    1.701.393.40

     

    1.399.596.85

     

    RECEITAS CORRENTES

    1.387.459,76

    1.701.393,40

     

    1.399.596.85

     

    Receita de Contribuições

    1.138.211,05

    1.424.454.23

     

    1.399.596,85

     

    Patronal

    1.064.310,13

    1.063.982,70

     

    959.002,69

     

    Pessoal Civil

    1.064.310,13

    1.063.982.70

     

    959.002.69

     

    Pessoal Militar

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Cobertura de Déficit Atuarial

    73.900,92

    360.471,53

     

    440.594,16

     

    Regime de Débitos e Parcelamentos

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Receita Patrimonial

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Receita de Serviços

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Outras Receitas Correntes

    249.248,71

    276.939,17

     

    0,00

     

    RECEITAS DE CAPITAL

    0,00

    0.00

     

         0.00

     

    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA

    64.112.52

    2.375.613.80

     

    1.077.305.58

     

    TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

    6.371.059.41

    2.081.694.13

     

    5.830.146,15

     

  • -

    DESPESAS

    2012

    2013

    2014

     

     

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁR

    2.659.399,46

    3.412.119,50

     

    4.086.168,22

     

    ADMINISTRAÇÃO

    2.659.399.46

    3.412.119.50

     

    4.086.168.22

     

    Despesas Correntes

    2.659.399.46

    3.407.219,50

     

    4.084.724.22

     

    Despesas de Capital

    0,00

    4.900,00

     

    1.444.00

     

    PREVIDÊNCIA

    0.00

    0,00

     

    0.00

     

    Pessoal Civil

    0,00

    0,00

     

    0.00

     

    Pessoal Militar

    0.00

    0,00

     

    0.00

     

    Outras Despesas Previdenciárias

    0.00

    0,00

     

    0,00

     

    Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

    0.00

    0,00

     

    0,00

     

    Demais Despesas Previdenciárias

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORCAMENTÁRIAS) (V)

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    ADMINISTRAÇÃO

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Despesas Correntes

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Despesas de Capital

    0.00

    0.00

     

    0.00

     

    TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

    2.659.399.46

    3.412.119.50

     

    4.086.168.22

     


     

     

     

     

     

    RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vll= (III - VI)

    3.711.659,95

    -1.330.425,37

     

    1.743.977,93

     

  • -

    APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO  DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

    2012

    2013

    2014

     

     

     

     

     

     

    TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

    0,00

    570.875,87

     

    533.825,35

     

    Plano Financeiro

    0,00

    0,00

     

    0,00

     

    Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

    Recursos para Formação de Reserva

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros Aportes para o RPPS

     

     

     

     

     

    Plano Previdenciário

    0,00

    570.875.87

     

    533.825.35

     

    Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

     

     

     

     

     

    Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

     

    570.875.87

     

    533.825.35

     

    Outros Aportes para o RPPS

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

    3.711.659.95

    -1.330.425.37

     

    1.743.977.93

    BENS E DIREITOS DO RPPS

    20:637.141.8

    19.306.716.1

     

    21.083.030.74

     

  • -

    Tabela 6.1 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

    2016

    AMF — Demonstrativo 6 LRF. art.4°. S 2°. inciso IV. alínea "a")                                                                     R$ 1.00

    EXERCÍCIO

    RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)

     

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(b)

    RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b)

    SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

    (d) = (d Exercício anterior) +(c)

            2014

    5.598.788,16

    4.231.647,73

    1.367.140,43

    1.367.140,43

    2015

    6.424.890,85

    4.525.603,99

    1.899.286.86

    3.266.427,29

    2016

    6.784.186,91

    5.045.065,27

    1.739.121,64

    5.005.548.93

           2017

    7.151.120.44

    5.723.321.63

    1.427.798.81

    6.433.347,74

    2018

    7.665.712.36

    6.065.328,39

    1.600.383.97

    8.033.731,71

              2019

    8.156.277.23

    6.609.543,04

    1.546.734,19

    9.580.465,90

    2020

    8.668.510,46

    7.300.184,47

    1.368.325,99

    10.948.791,89

    2021

    9.137.688.93

    7.751.069,61

    1.386.629,32

    12.335.421,21

    2022

    9.656.824.29

    8.035.843,96

    1.620.980,33

    13.956.401,54

    2023

    10.139.237,43

    8.520.707,28

    1.618.530,15

    15.574.S31.69

    2024

    10.764.d06,63

    8.735.224,27'

    2.028.782,36

    17.003.714,05

    2025

    11.180.846,63

    9.066.054,18

    2.114.792,45

    19.718.506,50

    2026

    11.661.599.93

    9.430.493,99

    2.231.105,94

    21.949.612,44

    2027

    12.175.757.98

    9.977.514,67

    2.198.243,31

    24.147.855,75

    2028

    12.712.395,92

    10.390.322,18

    2.322.073,74

    26.469.929,49

    2029

    13.354.026,54

    10.631.397.23

    2.722.629,31

    29.192.558,80

    2030

    13.988.050.94

    10.685.822,91

    3.302.228,03

    32.494.786,83


  • -

    2031

    14.495.550,71

    11.159.687,85

    3.335.862,86

    35.830.649,69

    2032

    15.093.161,89

    11.382.283,35

    3.710.878,54

    39.541.528.23

    2033

    15.861.254.13

    11.489.151,14

    4.372.102,99

    43.913.631.22

    2034

    16.532.719,05

    11.501.212,39

    5.031.506,66

    48.945.137,88

    2035

    16.975.016.68

    11.892.931.29

    5.082.085.39

    54.027.223.27

    2036

    17.862.185,10

    12.027.155,39

    5.835.029,71

    59.862.252,98

    2037

    18.471.160,69

    12.458.755,59

    6.012.405.10

    65.874.658,08

    2038

    19.490.958,84

    12.436.181,22

    7.054.777,62

    72.929.435,70

    2039

    20.120.683,70

    12.474.382,45

    7.646.301,25

    80.575.736.95

    2040

    20.335.179,18

    12.725.614,03

    7.609.565,15

    88.185.302,10

    2041

    20.966.208,53

    12.780.340,89

    8.185.867,64

    96.371.169,74

    2042

    21.274.292,52

    13.040.638.52

    8.233.654,00

    104.604.823.74

    2043

    21.905.305,30

    13.034.704.97

    8.870.600,33

    113.475.424,07

    2044

    22.106.794.55

    13.163.369.69

    8.943.424.86

    122.418.848,93

    2045

    12.626.119,31

    13.361.567,33

    -735.448,02

    121.683.400.91

    2046

    12.609.978.71

    13.270.645.74

    -660.667,03

    121.022.733.88

    2047

    12.497.063,97

    13.265.175,48

    -768.111,51

    120.254.622,37

    2048

    12.457.736,28

    13.098.998,83

    -641.262.55

    119.613.359,82

    2049

    12.314.924,61

    13.084.813,54

    -769.888,93

    118.843.470,89

    2050

    12.224.683,86

    13.007.505,02

    -782.821,16

    118.060.649,73

  • -

    2051

    12.180.075,04

    12.810.164,35

    -630.089,31

    117.430.560,42

    2052

    12.097.153,23

    12.644.716,55

    -547.563,32

    116.882.997.10

    2053

    12.001.444,31

    12.536.351,52

    -534.907.21

    116.348.089,89

    2054

    11.942.868,83

    12.394.676,34

    -451.807,51

    115.896.282,38

    2055

    11.908.235.35

    12.196.788,74

    -288.553,39

    115.607.728.99

    2056

    11.837.492,14

    12.108.416,14

    -270.924,00

    115.336.804,99

    2057

    11.842.031,90

    11.816.455.86

    25.576.04

    115.362.381.03

    2058

    11.738.446,54

    11.802.693.47

    -64.246,93

    115.298.134,10

    2059

    11.760.689,96

    11.630.531,76

    130.158,20

    115.428.292.30

    2060

    11.770.227,19

    11.446.800,73

    323.426,46

    115.751.718,76

    2061

    11.731.246.23

    11.317.566,28

    413.679,95

    116.165.398,71

    2062

    11.731.672,78

    11.270.337,91

    461.334,87

    116.626.733,58

    2063

    11.791.083,19

    11.037.350,56

    753.732,63

    117.380.466,21

    2064

    11.826.734,55

    10.860.456,14

    966.278,41

    118.346.744.62

    2065

    11.803.993,63

    10.855.639.89

    948.353,74

    119.295.098.36

    2066

    11.865.746,51

    11.098.032,85

    767.713,66

    120.062.812,02

  • -

    2067

    11.899.023,70

    11.115.650,13.

    ' 783.373,57

    120.846.185,59

    2068

    11.846.140,91

    11.413.037,46

    433.103,45

    121.279.289,04

    2069

    11.957.369.60

    11.285.204,19

    672.165,41

    121.951.454,45

    2070

    12.007.566,74

    11.171.327,55

    836.239,19

    122.787.693,64

    2071

    11.966.217,27

    11.360.742,59

    605.474,68

    123.393.168,32

    2072

    12.025.336,41

    11.337.592,25

    687.744.16

    124.080.912.48

    2073

    12.081.272,85

    11.213.592,65

    867.680,20

    124.948.592.68

    2074

    12.129.311.20

    11.233.543,91

    895.767,29

    125.844.359,97

    2075

    12.199.642,86

    11.060.628.03

    1.139.014,83

    126.983.374,80

    2076

    12.241.389.59

    11.184.906.53

    1.056.483.06

              128.039.857,86

    2077

    12.261.262.64

    11.181.344,65

    1.079.917,99

               129.119.775,85

    2078

    12.346.582,66

    11.342.131,22

    1.004.451,44

              130.124.227,29

    2079

    12.431.830,08

    11.400.256,23

    1.031.573,85

             131.155.801,14

    2080

    12.455.384.02

    11.522.928,28

    932.455,74

      132.088.256,88

     -133.241.513.67

    2081

    12.503.722,47

    11.350.465,68

    1.153.256.79

    2082

    12.548.479,37

    11.518.278,85

    1.030.200,52

        134.271.714.19

  • -

    2083

    12.603.841,28

    11.477.528,95

    1.126.312.33

    135.398.026,52

    2084

    12.689.379,59

    11.509.480,56

    1.179.899,03

    136.577.925,55

    2085

    12.770.956,55

    11.328.398,37

    1.442.558,18

    138.020.483.73

    2086

    12.861.756.61

    11.135.311,70

    1.726.444,91

    139.746.928.64

        2087

    12.975.810,09

    11.067.213,31

    1.908.596,78

    141,655.525,42

        2088

    13.079,604.27

    11.009.972.37

    2.069.631.90

    143.725.157.32

  • -

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

    2016

    AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

    TRIBUTO

    MODALIDADE

    SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

    RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

    COMPENSAÇÃO

    2015

    2016

    2017

    IPTU

    ISENÇÃO

    APOSENTADOS

    134.518,22

    149.315,00

    165.739,00

     

    TAXAS

    ISENÇÃO

    APOSENTADOS

    14.536,56

    16.135,00

    17.910,00

     

    TOTAL

    149.054,78

    165.450,00

    183:649,00

     

  • -
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
    ANEXO DE METAS FISCAIS
    MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
    2016
    AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)                          R$ 1,00

    EVENTOS

    Valor Previsto para

    2015

    Aumento Permanente da Receita

    (-) Transferências Constitucionais

    (-) Transferências ao FUNDEB

     

    0,00

    0,00

    0,00

    Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

     

    0,00   

    Redução Permanente de Despesa (II)

     

     0,00

    Margem Bruta (III) =I+ll)

     

    0,00

    Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

    Impacto do Aumento do Salário dos Servidores Públicos

    Impacto do Aumento da Cobertura do Déficit Atuarial (de 3,38 para 4,68)

    Noras DOCC

    Novas DOCC geradas por PPP

     

     

     

     

     

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    0,00

    Margem Líquida de Expansão de DOCC (V )

    = (lll-IV)

     

    0,00



Registra-se e Publica-se

Jardim-Ms, 14 de Julho de 2015.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/2015