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Lei Ordinária n° 1657/2013 de 13 de Setembro de 2013


DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ENTIDADE NÃO RELACIONADA NA LEI MUNICIPAL N° 1.633/2013, CRIANDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de lei.


  • Art. 1º. -

     Acrescenta ao artigo 10 da Lei Municipal n° 1.633/2013, como beneficiária de repasses financeiros, a Associação de Ciclismo de Jardim (ACJAR), que receberá do Poder Público Municipal o valor de até R$ 3.000,00 (três mil) reais anual, observando o artigo 2° da referida Lei.

    • -

      Associação de Ciclismo de Jardim (ACJAR),

      VALOR ANUAL: R$ 3.000,00

    • Art. 2º. -

       Fica autorizado, através de Decreto, ao Poder Executivo Municipal abril ou criar dotação orçamentária suplementar ou especial para atender ao estabelecido nesta Lei, bem como às instituições já alcançadas pela Lei Municipal n° 1.633/2013, no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.

    • Art. 3º. -  Esta Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 13 DE SETEMBRO DE 2013

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/2013