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Lei Ordinária n° 1622/2012 de 17 de Julho de 2012


ALTERA CRÉDITO ESPECIAL ABERTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica o número da Atividade do Programa de Trabalho aberto como Crédito Especial autorizado pela Lei Municipal n° 1618/2012 datada de 23 de maio de 2012 que criou o Programa de Trabalho no Fundo Municipal de Assistência Social, denominado Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, classificado no Orçamento do Município como 0501 - 08.244.301.2.051, alterada para 0501-08.244.301.2.053, permanecendo inalterada a denominação do Programa e as naturezas das despesas conforme anexo a Lei acima especificada.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação com os seus efeitos a partir de 23 de maio de 2012, data da sanção da Lei n° 1618/2012, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 17 DE JULHO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/2012