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Lei Ordinária n° 1541/2011 de 06 de Dezembro de 2011


INSTITUI A "FESTA EVANGÉLICA" NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituída, no município de Jardim MS, a "Festa Evangélica", que será, anualmente, no primeiro domingo de dezembro, e o término no segundo domingo do mês, em que se comemora o dia da bíblia, com jejum coletivo em favor da cidade de Jardim..

  • Art. 2º. -  A liturgia dos cultos ficará a cargo de Ministros Evangélicos credenciados e designados pelo COPEJAR (Conselho de Pastores Evangélicos de Jardim), ficando assegurada a participação de todos os segmentos legitimamente evangélicos.
  • Art. 3º. -  A programação da "Festa Evangélica" será realizada pela comissão constituída pelo COPEJAR
  • Art. 4º. -
     Farão parte, obrigatoriamente da "Festa Evangélica", festival de música gospel, palestras, com exibição de vídeos, slides, filmes, apresentação de corais e músicas com arranjos de hinos de louvor, apresentação de peças de teatro e demais encenações de termos bíblicos, gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros de igreja com a comunidade, feira de livros evangélicos e demais manifestações que não sejam contrários aos princípios cristãos evangélicos. Prevenção de uso de drogas, prevenção de doenças sexualmente transmissível e prevenção contra os mais diversos tipos de violência.
  • Art. 5º. -  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
  • Art. 6º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 1364/2007 de 17 de dezembro de 2007.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011