Lei Ordinária n° 1541/2011 de 06 de Dezembro de 2011
INSTITUI A "FESTA EVANGÉLICA" NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica instituída, no município de Jardim MS, a "Festa Evangélica", que será, anualmente, no primeiro domingo de dezembro, e o término no segundo domingo do mês, em que se comemora o dia da bíblia, com jejum coletivo em favor da cidade de Jardim..
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Art. 2º. -
A liturgia dos cultos ficará a cargo de Ministros Evangélicos credenciados e designados pelo COPEJAR (Conselho de Pastores Evangélicos de Jardim), ficando assegurada a participação de todos os segmentos legitimamente evangélicos.
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Art. 3º. -
A programação da "Festa Evangélica" será realizada pela comissão constituída pelo COPEJAR
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Art. 4º. -
Farão parte, obrigatoriamente da "Festa Evangélica", festival de música gospel, palestras, com exibição de vídeos, slides, filmes, apresentação de corais e músicas com arranjos de hinos de louvor, apresentação de peças de teatro e demais encenações de termos bíblicos, gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros de igreja com a comunidade, feira de livros evangélicos e demais manifestações que não sejam contrários aos princípios cristãos evangélicos. Prevenção de uso de drogas, prevenção de doenças sexualmente transmissível e prevenção contra os mais diversos tipos de violência.
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Art. 5º. -
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
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Art. 6º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 1364/2007 de 17 de dezembro de 2007.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011