Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1463/2009 de 16 de Outubro de 2009


DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO PERCENTUAL DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.009 DO MUNICÍPIO DE JARDIM MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2009, créditos adicionais e suplementares em mais 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram a Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2009, já autorizado no artigo 11 da Lei Municipal n° 1.420 de 10 de dezembro de 2008, que aprova a Lei Orçamentária Anual, passando de 20% para 40% o percentual de Suplementações, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

    • Art. 11 -

       Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2009, créditos adicionais e suplementares em mais 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram a Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2009, já autorizado no artigo 11 da Lei Municipal n° 1.420 de 10 de dezembro de 2008, que aprova a Lei Orçamentária Anual, passando de 20% para 40% o percentual de Suplementações, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Jardim/MS, 16 de Outubro de 2009.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2009