Lei Ordinária n° 1229/2005 de 24 de Novembro de 2005
Altera a Lei Municipal n° 1.025/01 de 28/05/2001 e dá outras providências.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
São acrescentadas ao artigo 4° da Lei Municipal n° 1.025, de 28 de maio de 2001, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —CMDR, as seguintes alíneas:
um representante do Assentamento "Recanto do Rio Miranda".
- um representante do Assentamento "Guardinha";
- um representante do Distrito do Boqueirão;
- um representante do IDATERRA.
Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Em, 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2005