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Lei Ordinária n° 1229/2005 de 24 de Novembro de 2005


Altera a Lei Municipal n° 1.025/01 de 28/05/2001 e dá outras providências.-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     São acrescentadas ao artigo 4° da Lei Municipal n° 1.025, de 28 de maio de 2001, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —CMDR, as seguintes alíneas:

    • -

       um representante do Assentamento "Recanto do Rio Miranda".

      - um representante do Assentamento "Guardinha";

      - um representante do Distrito do Boqueirão; 

      - um representante do IDATERRA.

    • Art. 2º. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Em, 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2005