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Lei Ordinária n° 1212/2005 de 29 de Junho de 2005


DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA TARIFA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a Redução da Taxa de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, com a alteração das alíquotas da Contribuição de que trata a Lei n° 1141/2002, constantes da tabela de faixa de consumo do anexo único.

  • Art. 2º. -  As demais disposições necessárias para a implantação da redução do tributo instituído pela presente Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando somente o anexo único da Lei n° 1141/2002, de 20 de Dezembro de 2002.
  • -

    Município: Jardim

    TARIFA DE FORNECIMENTO IDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA


     

    CLASSE

    FAIXA CONSUMO kWh/MES

     

    N° CLIENTES

     

     ALIQUOTA(%)

    RESIDENCIAL

    O

    30

    644

    0,00

    31

    50

    384

    0.00

    51

    80

    846

    0,00

    81

    100

    978

    1,00

    101

    150

    1.788

    2,40

    151

    200

    831

    4,00

    201

    250

    426

    6,00

    251

    300

    237

    800

    301

    400

    237

    11,00

    401

    500

    112

    17,00

    501

    700

    69

    21,25

    701

    1000

    39

    29,75

     

    1001

    1500

    15

    34,00

     

    1.501

    2.500

    2

    38,25

     

    2.501

    3.500

    2

    42,50

     

    3.501

    acima

    O

    60,00

    SOMA RESIDENCIAL

     

    6.610

    -

  • -

    COMERCIAL E INDUSTRIAL   

    0


    30

    35

    0,00

    31

    50

    62

    0,00

    51

    80

    44

    0,00

    81


    100

    97

    3,40

    101

    150

    82

    4,25

    151

    200

    74

    5,95

    201

    250

    47

    8,50

    251

    300

    37

    10,20

    301

    400

    56

    12,75

    401

    500

    37

    17,00

    501

    700

    42

    21,25

    701

    1000

    34

    29,75

    1001

    1500

    33

    34,00


    1.501

    2.500

    28

    38,25


     

    2.501

    3.500

    9

    42,50

     

    3.501

    acima

    15

    50,00

    SOMA DEMAIS CLASSES

     

     

    732

    -

    SOMA GERAL

     

    7.342

    -



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De, 29 DE JUNHO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2005