Lei Ordinária n° 1123/2002 de 17 de Abril de 2002
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GERALDO NANTES MARTINS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 16 de Abril de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Denomina, em homenagem póstuma, Centro Integrado de Educação Infantil "Geraldo Nantes Martins", a unidade de atendimento a crianças do município, localizada no Parque da Araras, no Bairro Panorama.
Registra-se e Publica-se
DE, 17 DE ABRIL DE 2002.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2002