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Lei Ordinária n° 1123/2002 de 17 de Abril de 2002


DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GERALDO NANTES MARTINS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 16 de Abril de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Denomina, em homenagem póstuma, Centro Integrado de Educação Infantil "Geraldo Nantes Martins", a unidade de atendimento a crianças do município, localizada no Parque da Araras, no Bairro Panorama.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei N° 1119/2002 de 27 de Março de 2002.


Registra-se e Publica-se

DE, 17 DE ABRIL DE 2002.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2002