Lei Ordinária n° 1020/2001 de 13 de Março de 2001
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°1014/00, QUE INSTITUIU A TARIFA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 13 de Março de 2001, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Ficam revogadas todas as disposições contidas na Lei Municipal n° 1014/2000, bem como seus anexos, deixando de produzir efeitos à partir da data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
DE, 13 DE MARÇO DE 2001
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2001