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Lei Ordinária n° 1010/2000 de 30 de Novembro de 2000


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 892/97, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Altera a redação dos incisos e letras artigo 1°, da Lei Municipal n° 892/97, de 20 de fevereiro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passando a vigorar com a seguinte redação.

    • Art. 1º. -  Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, com a finalidade de fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos oriundos da União Federal e destinados à Merenda Escolar e à programas de alimentação escolar nos estabelecimentos de educação pré escolar e de ensino fundamental, mantidos ou administrados pelo município, competindo-lhe especificamente:
      • I -

         acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;

        • II -

           zela pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas condições práticas higiênicas e sanitárias;

          • III -

             receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município".

        • Art. 2º. -

           Altera a redação do parágrafo 2°, do artigo 2°, da Lei Municipal que menciona o artigo anterior, passando a vigorar com a seguinte redação:

          • § 2º. -  A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por uma única vez."
          • Art. 3º. -

             Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Registra-se e Publica-se

          DE, 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

          DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 
          Prefeito Municipal 

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2000