Revogado pela Lei Ordinária n° 1037/2001
Lei Ordinária n° 924/1998 de 27 de Abril de 1998
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL N° 904 DE 17/07/97.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 17 e Abril de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
DA FINALIDADE
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 27 DE ABRIL DE 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/1998