Revogado pela Lei Ordinária n° 1037/2001

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Lei Ordinária n° 924/1998 de 27 de Abril de 1998


ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL N° 904 DE 17/07/97.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 17 e Abril de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1º. -  O Artigo 16 da Lei Municipal n° 904/97 de 17.07.97, passa a ter a seguinte redação: 
      • Art. 16 -  É necessária a apresentação do Seguro Obrigatório, ficando uma cópia da apólice arquivada junto à Secretaria competente".
      • Art. 2º. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      DE, 27 DE ABRIL DE 1998

      DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/1998