Lei Ordinária n° 1667/2013 de 04 de Dezembro de 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DISPOSITIVO A LEI N° 1651/2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPEAÇÃO DE CRÉDITO FISCAIS- REFIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Acrescenta o inciso V, no art. 2° da Lei Complementar n° 1651/2013, com seguinte redação:
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V -
Pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora incidentes até a data da opção.
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Art. 2º. -
Fica alterado o artigo 9° da Lei Complementar n° 1651/2013, que passará a vigorar com seguinte redação:
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Art. 9º. -
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em dívida ativa, poderá ser feito até o dia 31 de dezembro de 2013.
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Art. 9°. -
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 20 de fevereiro de 2014.
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Art. 9°. -
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 31 de março de 2014.
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Art. 9°. -
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2014, contado a partir de 01 de Julho de 2014.
Redação dada pela Lei Complementar n° 125/2014
Redação dada pela Lei Complementar n° 118/2014
Redação dada pela Lei Complementar n° 116/2014
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na d a de s publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 04 DE DEZEMBRO DE 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2013
Lei Ordinária n° 1667/2013 de 04 de Dezembro de 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DISPOSITIVO A LEI N° 1651/2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPEAÇÃO DE CRÉDITO FISCAIS- REFIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Acrescenta o inciso V, no art. 2° da Lei Complementar n° 1651/2013, com seguinte redação:
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V -
Pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora incidentes até a data da opção.
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Art. 2º. -
Fica alterado o artigo 9° da Lei Complementar n° 1651/2013, que passará a vigorar com seguinte redação:
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Art. 9º. -
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em dívida ativa, poderá ser feito até o dia 31 de dezembro de 2013.
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Art. 9°. -
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 20 de fevereiro de 2014.
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Art. 9°. -
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 31 de março de 2014.
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Art. 9°. -
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2014, contado a partir de 01 de Julho de 2014.
Redação dada pela Lei Complementar n° 125/2014
Redação dada pela Lei Complementar n° 118/2014
Redação dada pela Lei Complementar n° 116/2014
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na d a de s publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 04 DE DEZEMBRO DE 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2013