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Lei Ordinária n° 1735/2015 de 22 de Janeiro de 2015


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL N° 11.977/2009, ALTERADA PELA LEI N°12.424/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do referido Programa, mediante Termo de Compromisso, assinado entre esta municipalidade e a Entidade Organizadora AAHPRUMS (Associação de Apoio à Habitação pela Reforma Urbana no Mato Grosso do Sul).

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à produção de unidades habitacionais;
    • § 1º. -  As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV-ENTIDADES), deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida na Legislação Municipal.
    • Art. 3º. -
       Os projetos de habitação popular dentro do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades (PMCMV-E) serão desenvolvidas mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de :Infraestrutura, Planejamento, Receita, Habitação e Assistência Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior ao estabelecido pelo referido Programa.
    • Art. 4º. -  As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas.
    • Art. 5º. -  O Executivo Municipal fica autorizado a doaros lotes de terrenos urbanos de sua propriedade conforme discriminados no anexo 1 desta Lei Municipal aos beneficiários contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades (PMCMV-E), de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa e pela Política Municipal de Habitação vigente.
    • Art. 6º. -  Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.
    • Art. 7º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas do orçamento vigente e suplementadas, necessárias.
    • Art. 8º. -
       Esta lei entra em vigor a data de sua, publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei no 1654/2013, de 03 de Setembro de 2013.
    • -
      ANEXO I

       

       

      LOTES

       

      MATRÍCULAS

       

       

       

      QUADRA 1

       

       

      01

       

      19.441

       

       

      02

       

      19.442

       

       

      03

       

      19.443

      Sub total

      03

       

       

       

       

       

      QUADRA 02

       

       

      11

       

      17.322

       

       

      12

       

      17.323

       

       

      13

       

      17.324

       

       

      14

       

      17.325

       

       

      15

       

      17.326

       

       

      16

       

      17.327

       

       

      14

       

      17.328

       

       

      17

       

      17.329

       

       

      18

       

      17.330

       

       

      20

       

      17.331

    • -

       

       

      21

       

      17.332

       

       

      22

       

      17.333

       

       

      23

       

      17.334

       

       

      24

       

      17.335

       

       

      25

       

      17.336

       

       

      26

       

      17.337

       

       

      27

       

      17.338

       

       

      28

       

      17.339

       

       

      29

       

      17.340

       

       

      30

       

      17.341

      Sub total

      20

       

       

       

       

       

      QUADRA 03

       

       

      31

       

      17.342

       

       

      32

       

      17.343

       

       

      33

       

      17.344

       

       

      34

       

      17.345

       

       

      35

       

      17.346

    • -

       

       

      36

       

      17.347

       

       

      37

       

      17.348

       

       

      38

       

      17.349

       

       

      39

       

      17.350

       

       

      40

       

      17.351

       

       

      41

       

      17.352

       

       

      42

       

      17.353

       

       

      43

       

      17.354

       

       

      44

       

      17.355

       

       

      45

       

      17.356

       

       

      46

       

      17.357

       

       

      47

       

      17.358

       

       

      48

       

      17.359

       

       

      49

       

      17.360

       

       

      50

       

      17.361

      Subtotal

      20

       

       

       

    • -

       

       

       

      QUADRA 04

       

       

      51

       

      17.362

       

       

      52

       

      17.363

       

       

      53

       

      17.364

       

       

      54

       

      17.365

       

       

      55

       

      17.366

       

       

      56

       

      17.367

       

       

      57

       

      17.368

       

       

      58

       

      17.369

       

       

      59

       

      17.370

       

       

      60

       

      17.371

      Subtotal

      10

       

       

       

       

       

       

      QUADRA 05

       

       

      68

       

      19433

      Subtotal

      01

       

       

       

    • -

       

       

       

      QUADRA 06

       

       

       

      76

       

      17.387

       

       

      77

       

      17.388

       

       

      78

       

      17.389

       

       

      79

       

      17.390

       

       

      80

       

      17.391

       

       

      81

       

      17.392

       

       

      82

       

      17.393

       

       

      83

       

      17.394

       

       

      84

       

      17.395

    • -

      85

       

       

       

      17.396

      86

       

       

       

      17.397

      87

       

       

       

      17.398

      88

       

       

       

      17.399

      89

       

       

       

      17.400

      90

       

       

       

      17.401

      91

       

       

       

      17.402

      92

       

       

       

      17.403

      93

       

       

       

      17.404

      94

       

       

       

      17.405

      95

       

       

       

      17.406

      96

       

       

       

      17.407

      Subtotal        21

       

       

       

       

    • -

       

       

       

      QUADRA 07

      97

       

       

       

      17.408

      98

       

       

       

      17.409

      99

       

       

       

      17.410

      100

       

       

       

      17.411

      101

       

       

       

      17.412

      102

       

       

       

      17.413

      103

       

       

       

      17.414

      104

       

       

       

      17.415

      105

       

       

       

      17.416

      106

       

       

       

      17.417

      107

       

       

       

      17.418

      108

       

       

       

      17.419

      109

       

       

       

      17.420

      Sub total         13

       

       

       

      TOTAL DE LOTES

      =

      88

       



    Registra-se e Publica-se

    JARDIM/MS, 22 DE JANEIRO DE 2015

    DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/01/2015