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Lei Ordinária n° 912/1997 de 09 de Dezembro de 1997


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária reali7ada a 05 de dezembro de 1997, aprovou e eu promulgo o seguinte:


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    CAPÍTULO I

    I - DO ORÇAMENTO ANUAL


    ART. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1998, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Municipais, seus fundos autarquias, órgãos e entidades da administração direta.

    II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    ART. 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 9.044.500,00 (Nove Milhões, quarenta e quatro mil e quinhentos reais).

    ART. 3° - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:


     

    TESOURO

    OUTRAS FONTES

    TOTAL

    Receitas Correntes

    5.855.000

    325.000

    6.180.000

    Receita Tributária

    765.000

    -

    765.000

  • -

    Receita Patrimonial

    45.000

    5.000

    50.000

    Transferências Correntes

    4.660.000

    -

    4.660.000

    Outras Receitas Correntes

    385.000

    -

    385.000

    Receita de Capital

    2.864.500

    -

    2.864.500

    Alienação de Bens

    40.000

    -

    40.000

      Transferência de Capital

                                              2.814.500

    -

                          2.814.500

    Outras Receitas de Capital

    10.000

    -

    10.000

    Receita Total

    8.719.500

    325.000

    9.044.500


    ART. 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 7.001.700,00 (Sete Milhões, um mil e setecentos reais).

    ART. 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constantes dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
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                                                       DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    Despesas Correntes

    5.619.100

    255.000

    5.874.100

    Despesas de Capital

    3.090.400

                               70.000

    3.160.400

    Reserva de Contingência

    10.000

    -

    10.000

    TOTAL

    8.719.500

    325.000

    9.044.500

    DESPESA POR ÓRGÃO

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    PODER LEGISLATIVO

     

     

     

    Câmara Municipal

    468.000

                                  -

    468.000

    PODER EXECUTIVO

     

     

     

    Gabinete do Prefeito

    549.000

                                  -

    549.000

    Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento

    1.343.800

    -

    1.343.800

    Secretaria    Municipal     de    Educação

    Cultura e Esportes

    2.385.200

    -

    2.385.200

    Secretaria Municipal de Saúde

    -

                          786.800

    786.800

    Secretaria Municipal de Promoção e abastecimento

     

     

     

    Secretaria Municipal de Obras Públicas Habitação e Desenvolvimento Urbano

    2.245.700

    -

    2.245.700

    SUBTOTAL

    6.991.700

    -

     9.034.500

    Reserva de Contingência

    10.000

    -

    10.000

    TOTAL

    7.001.700

    2.042.800

    9.044.500

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    III - DISPOSIÇÕES GERAIS

    ART. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.

    ART. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1998, a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    ART. 8° - Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.

    ART. 9° - Suprimindo.

    ART. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

DE, 19 DE DEZEMBRO DE 1997

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/1997