Lei Ordinária n° 894/1997 de 14 de Abril de 1997
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DE ENSINO ESPECIAL.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunido ordinária no dia 18 de março de 1997, a¬provou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até o montante de 5% (cinco por cento) das dotações orçamentárias, destinadas a Educação, para a Educação Especial e especializada, sempre que em função das condições especificas dos alunos portadores de necessidades especiais, quando não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
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Art. 2º. - Para atendimento do disposto nesta Lei, o Município, devera firmar convênios com entidades que atuem nessas áreas.
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Art. 3º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua a¬provação, revogadas as disposições em contrário
Registra-se e Publica-se
DE 14 DE ABRIL DE 1997.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/1997