Lei Ordinária n° 897/1997 de 03 de Junho de 1997
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 27 de maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à doar os lotes de terrenos urbanos n° 6, 7, 8 e 9, da quadra G, do loteamento Jardim Felicíssimo na Vila Camisão à Fundação Nacional de Saúde, órgão do Ministério da Saúde, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
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Art. 2º. -
Os terrenos doados à Fundação Nacional de Saúde, destinam-se a construção de sua sede própria.
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Art. 3º. -
A Fundação Nacional de Saúde deverá, no prazo improrrogável de 06 (seis) meses, dar início à construção da obra, sob pena de correr a reversão automática dos terrenos doados ao Município de Jardim.
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Art. 4º. -
As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade, correrão por conta da beneficiaria.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu¬blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE 03 DE JUNHO DE 1997.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/06/1997