Lei Ordinária n° 909/1997 de 24 de Outubro de 1997
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 17 de outubro de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação Nacional de Saúde, Coordenação Regional de Mato Grosso do Sul, um lote de terreno urbano n° 17 (dezessete), da quadra "8", medindo o dito lote 12,50 x 30,00 metros, ditos de frente aos fundos, ou sejam, 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Antônio Maria Coelho, na Vila Coronel Camisão, nesta cidade de Jardim-MS, matrícula n° 10.472, ficha 001 do livro n° 2 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, assinando a escritura pública de doação.
-
Art. 2º. -
O terreno doado destina-se a construção de um prédio para a Fundação Nacional de Saúde, nesta cidade.
-
Art. 3º. -
As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
-
Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/1997