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Lei Ordinária n° 945/1998 de 10 de Dezembro de 1998


Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    I - DO ORÇAMENTO ANUAL

    Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1999, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Municipais, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração direta.


    II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 2° O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 9.935.600,00 (nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais).

    Art. 3° A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
     

    R$ 1,00

     

    TESOURO OUTRAS FONTES

    TOTAL

    RECEITAS CORRENTES

    6.844.800

    325.000

    7.169.800

    - RECEITA TRIBUTÁRIA

    835.000

    -

    835.000

    - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    -

    320.000

    320.000

    - RECEITA PATRIMONIAL

    45.000

    5.000

    50.000

    - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    5.799.800

    -

    5.799.800

    - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    165.000

     

    165.000

    RECEITAS DE CAPITAL

    2.765.800

     

    2.765.800

    - ALIENAÇÃO DE BENS

    10.000

     

    10.000

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    2.755.800

     

    2.755.800

    RECEITA TOTAL

    9.610.600

    325.000

    9.935.600



    Art. 4° A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 8.153.900,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e três mil e novecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.781.700,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e um mil e setecentos reais).

    Art. 5° A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constantes dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
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    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

    TESOURO

    OUTRAS FONTES

    R$ 1,00 TOTAL

    Despesas Correntes

    5.999.700

    225.000

    6.224.700

    Despesas de Capital

    3.600.900

    100.000

    3.700.900

    Reserva de Contingência

    10.000

    -

    10.000

    TOTAL

    9.610.600

    325.000

    9.935.600

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

    TESOURO

    OUTRAS FONTES

    R$ 1,00 TOTAL

    Despesas Correntes

    5.999.700

    225.000

    6.224.700

    Despesas de Capital

    3.600.900

    100.000

    3.700.900

    Reserva de Contingência

    10.000

    -

    10.000

    TOTAL

    9.610.600

    325.000

    9.935.600


    III - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.

    Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1999, a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei nos termos da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 8° Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior, com prévia autorização da Câmara Municipal.

    Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a União e Estados, objetivando a implementação das ações consignadas neste orçamento.

    Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim, 10 de dezembro de 1998.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1998