Lei Ordinária n° 921/1998 de 13 de Abril de 1998
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 13 de Março de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
DA FINALIDADE
Registra-se e Publica-se
DE, 13 DE ABRIL DE 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/1998