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Lei Ordinária n° 916/1998 de 26 de Fevereiro de 1998


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO DENOMINADO "ADOTE UM CANTEIRO".

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1997, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de urbanização denominado "Adote um Canteiro".
      • Art. 2°. -  A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal responsável pela área de urbanismo.
        • Art. 3º. -  Para instituição do programa citado no caput desta Lei, o Executivo deverá regulamentar o mesmo através de Decreto onde serão observados os seguintes objetivos:
          • I -  participação efetiva da comunidade, através de mobilização de estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, associações de classe, clubes de serviços, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, etc.;
            • II -
               realização de eventos onde se destaquem os membros da comunidade que realizaram o melhor trabalho, objetivando com essa medida incentivar a participação da coletividade no programa; e
              • III -  garantia de apoio material para execução do programa, através de orientação técnica e concessão de insumos para atingir o objetivo.
              • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              DE, 26 DE FEVEREIRO DE 1998

              DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

              Prefeito Municipal 


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1998