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Lei Ordinária n° 917/1998 de 10 de Março de 1998


DENOMINA POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO COM O NOME DE DRª MARIA DE LOURDES DOS REIS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19 de setembro de 1997, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1º. -  Fica denominado Posto de Atendimento Médico "DRª MARIA DE LOURDES DOS REIS", o PAM pertencente ao município, localizado na Vila Brasil, nesta cidade.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      DE, 10 DE MARÇO DE 1998

      DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/1998