Lei Ordinária n° 920/1998 de 26 de Março de 1998
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO IMÓVEL DENOMINADO UNIDADE DE COMPOSTAGEM DE LIXO, EM JARDIM-MS, À ENERSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 20 de Março de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar á ENERSUL - Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.ª, com sede em Campo Grande-MS, a rede aérea em tensão primária de 13,8 KV, trifásico, com condutores de alumínio 4 CAA, com poste de concreto DT e extensão aproximada de 0,450 km, com potência inicial instalada de 15 KVA, que se destina a atender a Unidade de Compostagem de Lixo do Município de Jardim-MS, de conformidade com memorial técnico descritivo e projeto anexo assinado por técnico responsável.
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Art. 2º. - Os encargos pela conservação ou por danos ou acidentes com os bens mencionados no art. 1°, passarão a ser de exclusiva responsabilidade da ENERSUL após a efetivação e aceitação da doação por parte da donatária.
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Art. 3º. - O Poder Executivo fica autorizado a assinar o termo de doação, conforme normas de praxe da Enersul e todas as despesas decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 26 DE MARÇO DE 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1998