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Lei Ordinária n° 925/1998 de 15 de Maio de 1998


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE TERRENO DA PRAÇA GETÚLIO VARGAS À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária reali7ada no dia 24 de Abril de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1º. -
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado de Educação, uma fração de terreno da Praça Getúlio Vargas, nesta cidade de Jardim-MS, medindo 450 m2  (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com escritura pública registrada no livro n° 29, folha 49 v° / 51 v°, do cartório do 1° Oficio da Comarca de Jardim-MS, assinando a escritura pública de doação.
      • Art. 2º. -  O terreno doado destina-se à construção de um prédio para Biblioteca Comunitária, nesta cidade.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        DE, 15 DE MAIO DE 1998

        DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1998