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Lei Ordinária n° 929/1998 de 16 de Julho de 1998


DENOMINA RUA LIDIO PINTO CORREA.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 26 de Junho de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DA FINALIDADE

    • Art. 1º. -  Passa a denominar-se Rua "Lídio Pinto Corrêa", a via pública compreendida no prolongamento da Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira e situada ao lado esquerdo das chácaras 19 e 20 e quadra 03, e ao lado direito da chácara 24 B e quadra 02, pertencente à imobiliária Miragem.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      DE, 16 DE JULHO DE 1998

      DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/1998