Lei Ordinária n° 936/1998 de 25 de Setembro de 1998
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS PARA O ROTARY CLUBE DE JARDIM-;-;-;-;-;-;-;-;-;-
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 08 de Setembro de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes de terreno urbano n° 12 e 13, da quadra 11, do loteamento Jardim Moá, ao Rotary Clube de Jardim, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
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Art. 2º. - O terreno doado ao Rotary Clube de Jardim será destinado à construção de sua sede própria.
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Art. 3º. - O Rotary Clube de Jardim deverá, no prazo de 01 (um) ano, dar início à construção da obra, sob pena de ocorrer a reversão automática dos terrenos doados, ao Município de Jardim-MS.
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Art. 4º. - As despesas cartorárias decorrentes da transferência da propriedade, correrão por conta da beneficiária.
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Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE 25 DE SETEMBRO DE 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/1998